br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula de crianças filhas de mães atípicas em creches e unidades escolares da rede pública municipal, preferencialmente próximas à residência ou ao local de trabalho da responsável legal, e dá outras providências.
native_id4907

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição lida U Proposição lida na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:38:09.806507-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-02-10T13:21:59.106115-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE
CRIANÇAS FILHAS DE MÃES ATÍPICAS EM
CRECHES E UNIDADES ESCOLARES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL, PREFERENCIALMENTE
PRÓXIMAS À RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE
TRABALHO DA RESPONSÁVEL LEGAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)- MDB. 
PROJETO DE LEI N. 001, de 21 de janeiro de 2026. 
Dispõe sobre a prioridade de matrícula de crianças filhas 
de mães atípicas em creches e unidades escolares da rede 
pública municipal, preferencialmente próximas à 
residência ou ao local de trabalho da responsável legal, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurada prioridade na matrícula de crianças cujas mães sejam consideradas 
mães atípicas em creches e unidades escolares da rede pública municipal de ensino, 
preferencialmente em unidades localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho da 
responsável legal. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por criança ou 
adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos globais do 
desenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados permanentes ou 
acompanhamento especializado. 
Art. 3º A prioridade prevista nesta Lei deverá ser observada nos processos de matrícula, 
rematrícula e transferência, respeitada a disponibilidade de vagas e a organização da rede 
municipal de ensino. 
Art. 4º Para comprovação da condição de mãe atípica, poderá ser exigida documentação oficial, 
como laudo médico, relatório multiprofissional ou outro documento idôneo que comprove a 
condição da criança ou adolescente, observado o sigilo das informações pessoais e de saúde. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, 
procedimentos e fluxos administrativos para sua efetiva aplicação. 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 001, Liv.027 , Fls.77v Em 02/02/2026. 
às 12:10hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de janeiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) 
Vereador – MDB
 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, inclusão e 
melhores condições de cuidado às crianças e famílias chefiadas por mães atípicas no Município 
de Barra do Garças. 
As mães atípicas enfrentam desafios diários que vão além da maternidade 
convencional, lidando com rotinas intensas de tratamentos, terapias, acompanhamentos 
médicos e demandas específicas de seus filhos. Nesse contexto, a proximidade entre a unidade 
escolar e a residência ou local de trabalho torna-se fator essencial para assegurar o bem-estar 
da criança e a permanência da mãe no mercado de trabalho. 
A proposta busca promover igualdade material, conforme preconiza a Constituição 
Federal, reconhecendo que tratar de forma justa é oferecer condições diferenciadas a quem 
enfrenta maiores dificuldades. 
Trata-se de uma medida de alto impacto social, baixo custo para o Município e 
alinhada aos princípios da inclusão, da proteção à infância e do fortalecimento das políticas 
públicas de educação e assistência social. 
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de janeiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) 
Vereador – MDB
 

open original →