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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2026 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA DE
CRIANÇAS FILHAS DE MÃES ATÍPICAS EM
CRECHES E UNIDADES ESCOLARES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL, PREFERENCIALMENTE
PRÓXIMAS À RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE
TRABALHO DA RESPONSÁVEL LEGAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)- MDB.
PROJETO DE LEI N. 001, de 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a prioridade de matrícula de crianças filhas
de mães atípicas em creches e unidades escolares da rede
pública municipal, preferencialmente próximas à
residência ou ao local de trabalho da responsável legal, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada prioridade na matrícula de crianças cujas mães sejam consideradas
mães atípicas em creches e unidades escolares da rede pública municipal de ensino,
preferencialmente em unidades localizadas próximas à residência ou ao local de trabalho da
responsável legal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela responsável legal por criança ou
adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos globais do
desenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandem cuidados permanentes ou
acompanhamento especializado.
Art. 3º A prioridade prevista nesta Lei deverá ser observada nos processos de matrícula,
rematrícula e transferência, respeitada a disponibilidade de vagas e a organização da rede
municipal de ensino.
Art. 4º Para comprovação da condição de mãe atípica, poderá ser exigida documentação oficial,
como laudo médico, relatório multiprofissional ou outro documento idôneo que comprove a
condição da criança ou adolescente, observado o sigilo das informações pessoais e de saúde.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios,
procedimentos e fluxos administrativos para sua efetiva aplicação.
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 001, Liv.027 , Fls.77v Em 02/02/2026.
às 12:10hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de janeiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA)
Vereador – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, inclusão e
melhores condições de cuidado às crianças e famílias chefiadas por mães atípicas no Município
de Barra do Garças.
As mães atípicas enfrentam desafios diários que vão além da maternidade
convencional, lidando com rotinas intensas de tratamentos, terapias, acompanhamentos
médicos e demandas específicas de seus filhos. Nesse contexto, a proximidade entre a unidade
escolar e a residência ou local de trabalho torna-se fator essencial para assegurar o bem-estar
da criança e a permanência da mãe no mercado de trabalho.
A proposta busca promover igualdade material, conforme preconiza a Constituição
Federal, reconhecendo que tratar de forma justa é oferecer condições diferenciadas a quem
enfrenta maiores dificuldades.
Trata-se de uma medida de alto impacto social, baixo custo para o Município e
alinhada aos princípios da inclusão, da proteção à infância e do fortalecimento das políticas
públicas de educação e assistência social.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 21 de janeiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA)
Vereador – MDB