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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito de natureza leve ou média em doação voluntária de sangue ou cadastro para doação de medula óssea, no âmbito do Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id4908

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição lida U Proposição lida na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:38:26.761770-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-02-10T13:21:59.436416-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
DE MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE
OU MÉDIA EM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
SANGUE OU CADASTRO PARA DOAÇÃO DE
MEDULA ÓSSEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: ELTON MELO MARQUES – PODEMOS. 
PROJETO DE LEI Nº 002, de 19 de janeiro de 2026. 
Dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de 
trânsito de natureza leve ou média em doação voluntária 
de sangue ou cadastro para doação de medula óssea, no 
âmbito do Município de Barra do Garças, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Garças – MT, a possibilidade de 
conversão de multas de trânsito de natureza leve ou média, aplicadas por órgão municipal de 
trânsito, em doação voluntária de sangue ou cadastro para doação de medula óssea, nos termos desta 
Lei. 
Parágrafo único. O caput deste artigo não será aplicado às multas decorrentes de infração cometida 
por veículo licenciado em outro Estado. 
Art. 2º A conversão de que trata esta Lei será facultativa ao infrator e somente poderá ocorrer 
quando: 
I – a infração for de natureza leve ou média; 
II – o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses; 
III – não se tratar de infração que envolva direção sob efeito de álcool ou substância psicoativa, 
excesso de velocidade acima dos limites legais, racha ou qualquer conduta que coloque em risco a 
vida de terceiros; 
IV – a multa for de competência do órgão municipal de trânsito. 
Art. 3º A conversão da multa dar-se-á da seguinte forma: 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º002, Liv.027 , Fls. 78 Em 02/02/2026. 
às 15:05 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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I – 1 (uma) doação de sangue, realizada em hemocentro ou unidade de coleta conveniada ao Sistema 
Único de Saúde (SUS); ou 
II – cadastro como doador de medula óssea, junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula 
Óssea – REDOME. 
Parágrafo único. A escolha entre as opções previstas nos incisos I e II será de livre decisão do 
infrator, respeitadas as condições clínicas exigidas pelos órgãos de saúde. 
Art. 4º A comprovação da doação ou do cadastro deverá ser apresentada ao órgão municipal de 
trânsito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do deferimento do pedido de 
conversão. 
I- O não cumprimento do prazo implicará o restabelecimento da multa em seu valor original. 
II- A conversão da multa não exime o infrator do cumprimento das demais penalidades previstas 
no Código de Trânsito Brasileiro, quando aplicáveis. 
Art. 5º Caberá à autoridade de trânsito do Município de Barra do Garças regulamentar quais 
infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, observando critérios 
técnicos e legais, limitadas a 2 (duas) por ano, para cada condutor. 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com hemocentros, 
hospitais públicos ou entidades habilitadas para viabilizar a execução desta Lei. 
Art. 7º A conversão prevista nesta Lei não gera direito à restituição de valores já pagos, nem à 
compensação com outras infrações. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias 
após sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de janeiro de 2026.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo unir educação no trânsito e 
solidariedade social, oferecendo ao cidadão a oportunidade de transformar uma penalidade 
administrativa em um ato de cidadania e preservação da vida. 
A doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea são ações 
essenciais para salvar vidas e enfrentam, historicamente, baixos índices de adesão. Ao permitir 
a conversão de multas de trânsito leves ou médias em doações, o Município de Barra do Garças 
incentiva práticas solidárias sem comprometer a segurança viária, uma vez que infrações graves 
ou gravíssimas ficam expressamente excluídas. 
Experiências semelhantes em outros municípios brasileiros demonstram que 
iniciativas dessa natureza fortalecem a consciência social, promovem a saúde pública e 
ampliam o engajamento da população em causas humanitárias. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar de medida de relevante interesse público e social. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de janeiro de 2026.
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 

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