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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Plano Municipal para a saúde mental e assistência psicossocial à gestante, à parturiente e à puérpera.
native_id4909

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Proposição lida U Proposição lida na 39ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/02/2026.
2026-02-02 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T12:53:46.730839-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-02-10T17:19:20.447734-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA VEREADORA MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A SAÚDE
MENTAL E ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL À
GESTANTE, À PARTURIENTE E À PUÉRPERA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
Autor: Vereadora MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB. 
PROJETO DE LEI N. 003, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
Institui o Plano Municipal para a saúde mental e 
assistência psicossocial à gestante, à parturiente e à 
puérpera. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o “Plano Municipal para a Saúde Mental e Assistência Psicossocial à Gestante, 
à Parturiente e à Puérpera”. 
Parágrafo único. O “Plano Municipal para a Saúde Mental e Assistência Psicossocial às Gestantes, 
à Parturiente e à Puérpera” tem por objetivo prestar atendimento em saúde mental e assistência 
psicossocial multidisciplinar a estas mulheres no período da gestação, no parto e no pós-parto. A 
assistência psicológica deverá ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no 
puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. 
Art. 2º Hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, deverão 
desenvolver atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres gestantes, parturientes 
e puérperas. 
Art. 3º O “Plano Municipal para a Saúde Mental e Assistência Psicossocial às Gestantes, à 
Parturiente e à Puérpera” será desenvolvido com base nas seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras 
a serem instituídas: 
I - Promoção de palestras: serão realizadas palestras de capacitação sobre o tema aos profissionais 
de saúde e serviço social, para que possam melhor atender e acolher as mulheres gestantes, 
parturientes e puérperas; 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 003, Liv. 027, Fls.78 Em 02/02/2026. 
às 15:40hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
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 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
II - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado, promovendo a interdisciplinaridade 
entre os profissionais que irão atuar no segmento, principalmente enfermeiros, psicólogos, 
psiquiatras e assistentes sociais; 
III - Oferecer atendimento em saúde mental para as mulheres gestantes, parturientes e puérperas, 
incluindo psicoterapia individual e em grupo, bem como orientação e apoio emocional; 
IV - Desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da 
saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério; 
V - Estabelecer parcerias com universidades e instituições da sociedade civil que atuem na área de 
saúde mental e apoio psicossocial, a fim de ampliar o acesso das mulheres gestantes, parturientes e 
puérperas aos serviços oferecidos pelo Programa; 
VI - Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de práticas inovadoras em saúde mental e apoio 
psicossocial para as mulheres na condição de gestante, parturiente e puérpera. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para garantir sua devida execução, bem 
como a realização de convênios e parcerias com universidades e instituições da sociedade civil que 
atuem na área de saúde mental e apoio psicossocial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de janeiro de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
Vereadora – MDB 
 
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, 
Senhores 
Vereadores, 
A Organização Mundial da Saúde, OMS, afirma que cerca de uma em cada 
cinco mulheres terá um episódio de saúde mental durante a gravidez ou no ano após o 
nascimento do bebê. Segundo a agência, entre as mulheres com problemas de saúde mental 
perinatal, 20% terão pensamentos suicidas ou cometerão atos de automutilação. 
A OMS alerta que ignorar a saúde mental não só coloca em risco a saúde e 
o bem-estar geral das mulheres, mas também afeta o desenvolvimento físico e emocional dos 
bebês. 
Durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem 
apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros 
problemas, necessitando de conscientização sobre a importância da saúde mental. 
Especialmente para as mulheres que são expostas a outros elementos complicadores, como a 
violência doméstica e familiar, falta de rede de apoio, complicações durante a gestação, no 
parto e no pós-parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz, em seu art. 8º, § 4º, a 
seguinte redação: 
às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e 
ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema 
Único de Saúde. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016) 
(...) 
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no 
período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do 
estado puerperal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 
4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação) 
Em 2023, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº 14.721, que altera 
o art. 8º, § 11, e o art. 10, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que 
“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”. A nova 
redação segue da seguinte forma: 
“Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às 
políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às 
gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto 
e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no 
âmbito do Sistema Único de Saúde. (“Caput” do artigo com redação 
dada pela Lei nº 13.257, de 8/3/2016) 
(...) 
§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal 
e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. 
(Incluído pela Lei nº 14.721, de 2023) (Vigência)” 
Sendo assim, nos moldes da documentação anexa, esta signatária conta com 
o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de janeiro de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
Vereadora – MDB 

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