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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lotes 7, 8, 13 e 14, com área de 10.800m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências ."
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.296786-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
0~9 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE JS DE ~~ 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT n~ __ Livro:.__Fls._Oata: _ _.._' _.....___ 
Horas. __ _ 
DE 2022. 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lotes 7, 8, 13 e 14, com área de 10.800m2, no Distrito 
Industrial de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula n2 48.443 do CRI 12 Ofício desta 
Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela 
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, .A 5 de 
,, 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
--~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 Ü 8_ 5 DE J5 DE 4~ 
PROTOCOLO 
DE 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n~ __ Livro_· _Fls._Data: _ _.___.__ 
Horas .. __ _ 
FUNCIONA 
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a 
venda da Quadra IND 1/1, Lotes 7, 8, 13 e 14, com área de 
10.800m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças 
e dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra IND 1/1, Lotes 7, 8, 13 e 14, com área de 10.800m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do 
Garças, registrada sob matrícula n2 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 12 Ofício. 
Art. 22 A área descrita no artigo 12 desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo 72 e 82 da Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 42 O edital do procedimento lkitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip9f de Barra do Garças/MT, fS de junho de 2022. 
ADILSON 
. '-
~ 
,, 1 
< 
----e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nª 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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