Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS-MT, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 004, de 02 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da Câmara Municipal de
Barra do Garças-MT, nos termos do inciso IX do art. 37
da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças autorizado a contratar, por
tempo determinado, até o quantitativo indicado no inciso I deste artigo, em caráter de urgência
e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de limpeza,
conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 2º O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de
dezembro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Presidente
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
Vice-Presidente
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 004 , Liv. 027, Fls.78v Em. 02/02/2026
às 17:35hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, diante
da situação emergencial vivenciada pela Câmara Municipal de Barra do Garças-MT no setor
de serviços gerais.
A medida se faz necessária tendo em vista que alguns servidores ocupantes do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais solicitaram exoneração de seus cargos, enquanto outros
se encontram afastados por motivo de licença médica, situação que gerou déficit funcional
imediato nas atividades de limpeza, conservação e suporte interno da estrutura da Casa
Legislativa.
Diante da inexistência de servidores disponíveis para substituição imediata e
considerando a essencialidade dos serviços desempenhados pelos Auxiliares de Serviços Gerais
para o funcionamento pleno da Câmara, torna-se imprescindível a adoção de medida
emergencial de contratação temporária, com prazo certo até 31 de dezembro de 2026.
Trata-se, portanto, de providência de caráter urgente, legal e proporcional, que
visa assegurar a continuidade dos serviços administrativos e operacionais do Legislativo
Municipal, preservando o interesse público e o regular funcionamento institucional.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UB
Presidente
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UB
Vice-Presidente
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário