Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .. O 09 /2.026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
C/4MAAA MUNICIPAL DE ~RA 00 GARÇAS•MT
n~ Livro:.s,;u_Fls 14. D~b1:Q 3 JO 2, 12íD
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FU.~CIONÁRI
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal e, igualmente, para conhecimento do
povo barra-garcense, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial,
destinado à criação de novos elementos de despesa no orçamento vigente.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial previsto no art.
1° desta proposição, até o montante de R$ 23.566.337,90 (vinte e três milhões,
quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa
centavos), têm origem no excesso de arrecadação na fonte de recursos "operação
de crédito", referente ao Contrato de Financiamento nº 0645060-98/2025/CAIXA,
autorizado pela Lei nº 4.994, de 18 de julho de 2025.
Ressalte-se que a Lei nº 5.066, de 29 de dezembro de 2025 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - não contempla
autorização para abertura de crédito especial pelo Poder Executivo, por se tratar de
matéria estranha ao seu conteúdo, conforme estabelece o Princípio da
Exclusividade. Assim, a implementação da medida ora proposta depende de
autorização legislativa específica, razão pela qual se submete o presente Projeto à
apreciação dessa Casa.
Confiante no elevado espírito público que orienta a atuação dos nobres
Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, providência
imprescindível para a adequada execução orçamentária e para assegurar a
efetividade das ações do Município.
Diante do exposto, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, de ~'Vf'. e
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2.026.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ~,m,~;zfüS~._,,-,..,,.,,.;_:;;c,,.,1W!";;i,;1/,½,7,7/,V,;;W,-4~,>'4~;, ,,,_;;;;;;;,,;w,;s;-;,;c,,,;x,w;;;;;;;;;«<<;«-.W-W~>;-;~;'-";';; ,:),,·.·,:•,,·,
PROJETO DE LEI Nº 00 9 DE 0~ DE ~VÔ1R,in8 DE 2026.
PROTOCOLO
CÂMAAA MUNICIPAL DE 8~ RA DO GAR MT
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FUN_C.ION RIO
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente na Lei 5066/2025 e em consonância com a Lei 4320/64, e
com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 23.566.337,90
(vinte e três milhões e quinhentos e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e sete
reais e noventa centavos), oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar
o orçamento vigente, destinado a criar a dotação abaixo:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
SubFunção: 695 - TURISMO
Programa: 0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL
Ação: 1187 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais)
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Unidade: 002 - SERVICOS PUBLICOS
Função: 15 - URBANISMO
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E
SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1333-OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fon!e - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE
CREDITO
R$ 10.996.603,75 (dez milhões e novecentos e noventa e seis mil e
seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos)
PREFEITURA
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Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
Unidade: 003 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Função: 15 - URBANISMO
SubFunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E
SERVIÇOS URBANOS
Ação: 1245 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIO
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E SUSTENTÁVEL
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Função: 15 - URBANISMO
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
Ação: 1334 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
R$ 2.959.734,15 (dois milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e
setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos)
Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão
de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art.
43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme
demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação.
ANEXO 1
Ê
RECEITA FONTE 1.754.0000000
Demonstrativo da Receita Arrecadada
1-Total Orçado R$
0,00
2- Valor arrecadado no Período R$
0,00
3- Tendência de Arrecadação R$
23.566.337,90
4- Expectativa de Arrecadação R$
23.566.337,90
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$
23. 566.337, 90
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
- -----------------• <<
Metodoloaia aolicad
Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência
Anual
R$ 0,00 - R$ 0,00 R$
23.566.337,90
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026,
da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO), mantendo suas
compatibilidades.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos
J2&_ dias do mês de JJJVtJ1i1YLQ 11 de 2026.
......._
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal