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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências.
native_id4914

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição lida U Proposição lida na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-03 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:31:10.876537-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-02-23T19:49:09.520159-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .. O 09 /2.026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
C/4MAAA MUNICIPAL DE ~RA 00 GARÇAS•MT 
n~ Livro:.s,;u_Fls 14. D~b1:Q 3 JO 2, 12íD 
~ H(0- ~ 
FU.~CIONÁRI 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal e, igualmente, para conhecimento do 
povo barra-garcense, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, 
destinado à criação de novos elementos de despesa no orçamento vigente. 
Os recursos necessários à abertura do crédito especial previsto no art. 
1° desta proposição, até o montante de R$ 23.566.337,90 (vinte e três milhões, 
quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa 
centavos), têm origem no excesso de arrecadação na fonte de recursos "operação 
de crédito", referente ao Contrato de Financiamento nº 0645060-98/2025/CAIXA, 
autorizado pela Lei nº 4.994, de 18 de julho de 2025. 
Ressalte-se que a Lei nº 5.066, de 29 de dezembro de 2025 - Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 - não contempla 
autorização para abertura de crédito especial pelo Poder Executivo, por se tratar de 
matéria estranha ao seu conteúdo, conforme estabelece o Princípio da 
Exclusividade. Assim, a implementação da medida ora proposta depende de 
autorização legislativa específica, razão pela qual se submete o presente Projeto à 
apreciação dessa Casa. 
Confiante no elevado espírito público que orienta a atuação dos nobres 
Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, providência 
imprescindível para a adequada execução orçamentária e para assegurar a 
efetividade das ações do Município. 
Diante do exposto, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, de ~'Vf'. e 
• l 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2.026. 
~ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ~,m,~;zfüS~._,,-,..,,.,,.;_:;;c,,.,1W!";;i,;1/,½,7,7/,V,;;W,-4~,>'4~;, ,,,_;;;;;;;,,;w,;s;-;,;c,,,;x,w;;;;;;;;;«<<;«-.W-W~>;-;~;'-";';; ,:),,·.·,:•,,·, 
PROJETO DE LEI Nº 00 9 DE 0~ DE ~VÔ1R,in8 DE 2026. 
PROTOCOLO 
CÂMAAA MUNICIPAL DE 8~ RA DO GAR MT 
nillLLMo U H ~~ ⇒ ... 'º , GG ~ 
, 
FUN_C.ION RIO 
"Autoriza a abertura de crédito adicional es￾pecial no orçamento vigente da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente na Lei 5066/2025 e em consonância com a Lei 4320/64, e 
com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 23.566.337,90 
(vinte e três milhões e quinhentos e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e sete 
reais e noventa centavos), oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar 
o orçamento vigente, destinado a criar a dotação abaixo: 
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
SubFunção: 695 - TURISMO 
Programa: 0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
Ação: 1187 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais) 
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR￾BANO E SUSTENTÁVEL 
Unidade: 002 - SERVICOS PUBLICOS 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E 
SERVIÇOS URBANOS 
Ação: 1333-OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fon!e - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CREDITO 
R$ 10.996.603,75 (dez milhões e novecentos e noventa e seis mil e 
seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ";,,;,;sc=_;.;,;x.--=-:,,,;,~,Y.:'~~~•m;x,;--4, __ ,_,_,,_;;, ,W'- <WL-Y/.<-x,,,,,~ii«»= <~•>;.-\:,,; ,>.; ~ 
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS 
Unidade: 003 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunçao: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E 
SERVIÇOS URBANOS 
Ação: 1245 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIO 
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E SUSTENTÁVEL 
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
Ação: 1334 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 2.959.734,15 (dois milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e 
setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) 
Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão 
de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 
43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme 
demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO 1 
Ê 
RECEITA FONTE 1.754.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 
0,00 
2- Valor arrecadado no Período R$ 
0,00 
3- Tendência de Arrecadação R$ 
23.566.337,90 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 
23.566.337,90 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 
23. 566.337, 90 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
- -----------------• << 
Metodoloaia aolicad 
Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência 
Anual 
R$ 0,00 - R$ 0,00 R$ 
23.566.337,90 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, 
da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO), mantendo suas 
compatibilidades. 
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos 
J2&_ dias do mês de JJJVtJ1i1YLQ 11 de 2026. 
......._ 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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