MENSAGEM Nº D9 o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE J5 DE 4~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra SER 1/3, Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com área de 16.200m2, no
Distrito Industrial de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nQ 48.443 do CRI lQ Ofício
desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
BarcadoGarças/MT, ÀS de 4~ de 2022.
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CNP:J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Ü :3 Ü DE J5 DE 4 ~
" PROTOCOLO '
DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
n• __ Livro_· _Fls._Data:_ ...... • _ _._
Horas. __ _
FUNCIONARIO
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra SER 1/3, Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20,
com área de 16.200m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. lº Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra SER 1/3, Lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com área de 16.200m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças, registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º
Ofício.
Art. 2º A área descrita no artigo lº desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.3_36, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip•al de Barra do Garças/MT, 15de junho de 2022.
ADILSO ES ~ MACEDO
Prefeito Municipal
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