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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, por meio do Secretário Thiago Marcelo Silva Barbosa, a necessidade de execução de meio-fio e sarjeta (drenagem superficial) na calçada do SENAI, situada em frente à Rodoviária de Barra do Garças, na Avenida Valdon Varjão, bairro Jardim Piracema, CEP 78.600-000, a fim de garantir adequada infraestrutura urbana, escoamento pluvial e segurança aos pedestres e usuários do local.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Resposta de matéria legislativa recebida U Ofício nº 161/SMDUS/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/4779
2026-02-10 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 002/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/4766
2026-02-09 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T13:22:46.146182-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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INDICAÇÃO 012/2026
Autoria: MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS - MDB
À Exmo.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável
Secretário Thiago Marcelo Silva Barbosa.
Indico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável, por meio 
do Secretário Thiago Marcelo Silva Barbosa, a necessidade de execução de meio-fio e 
sarjeta (drenagem superficial) na calçada do SENAI, situada em frente à Rodoviária de Barra 
do Garças, na Avenida Valdon Varjão, bairro Jardim Piracema, CEP 78600-000, a fim de 
garantir adequada infraestrutura urbana, escoamento pluvial e segurança aos pedestres e 
usuários do local.
A presente indicação decorre da necessidade de organização e qualificação do espaço 
público em uma área de grande fluxo (Rodoviária/SENAI), especialmente diante do processo 
de regularização municipal das pessoas que trabalham na calçada do SENAI como MEIs 
ambulantes. Com essa regularização, consolidam-se direitos, deveres e normas de convivência 
para o uso adequado do passeio público, o que torna indispensável que o Poder Público 
também cumpra sua parte, assegurando a infraestrutura mínima necessária para um uso seguro 
e digno do local.
A implantação do meio-fio e da sarjeta é medida básica de urbanização, pois 
proporciona a devida delimitação do passeio, escoamento adequado das águas pluviais, 
redução de empoçamentos, lama e degradação do entorno. Além disso, contribui 
significativamente para a acessibilidade e segurança de pedestres, trabalhadores e demais 
usuários da rodoviária.
Diante disso, solicita-se especial atenção da Secretaria para que inclua a execução 
dessa melhoria no planejamento e cronograma de obras/manutenção, com as providências 
técnicas necessárias (levantamento, medição do trecho, definição do padrão e execução da 
obra).
Pelo exposto, solicita-se aos Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 29 de janeiro de 2026.
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS
Vereadora Professora Maria Silvania – MDB

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