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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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INDICAÇÃO 011/2026
Autoria: Geralmino Alves Rodrigues Neto – PMB
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Vale-Creche,
com a utilização complementar da rede privada de educação infantil, visando à garantia do
direito fundamental à educação na primeira infância, e dá outras providências.
O Programa Vale-Creche destina-se a atender crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de
idade, mediante o uso complementar da rede privada de educação infantil, sempre que a rede
pública municipal não dispuser de vagas suficientes.
A educação infantil, especialmente o acesso à creche, constitui dever jurídico do
Município, não se tratando de faculdade administrativa. A Constituição Federal, em seu art.
208, inciso IV, estabelece que é dever do Estado garantir educação infantil em creche e préescola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade — obrigação reafirmada pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º,
IV).
Diante da insuficiência da rede pública para atender toda a demanda, a própria
Constituição autoriza a atuação complementar da iniciativa privada na educação (art. 209 da
CF), conferindo plena viabilidade jurídica à adoção do Vale-Creche. Trata-se de solução legal
e eficiente, já adotada em diversos municípios e frequentemente determinada pelo Poder
Judiciário como forma de assegurar o direito da criança quando inexistente vaga na rede
pública.
O Vale-Creche, portanto, configura-se como um instrumento temporário e subsidiário,
voltado a garantir o direito fundamental à educação infantil enquanto se promove a ampliação
da rede pública municipal.
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Câmara Municipal de Barra do Garças
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A medida contribui para:
* Assegurar o desenvolvimento integral da criança;
* Permitir que pais e responsáveis ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho;
* Reduzir desigualdades sociais;
* Prevenir judicializações e passivos financeiros ao Município.
Diante do dever constitucional e legal do Município, indica-se a criação do Programa
Vale-Creche como política pública complementar, eficiente e juridicamente segura para a
efetivação do direito à educação infantil.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 29 de janeiro de 2026.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
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