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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAMBA E DO
PAGODE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)- MDB.
PROJETO DE LEI N. 006, de 04 de fevereiro de 2026.
Institui o Dia Municipal do Samba e do Pagode no
Município de Barra do Garças e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Samba e do Pagode, a ser comemorado
anualmente no dia 29 de agosto, no Município de Barra do Garças.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra
do Garças.
Art. 3º O Dia Municipal do Samba e do Pagode tem como objetivos:
I – valorizar o samba e o pagode como manifestações culturais populares;
II – reconhecer a importância histórica, social e cultural desses gêneros musicais;
III – incentivar artistas locais, grupos musicais e manifestações culturais ligadas ao samba e ao
pagode;
IV – promover a integração cultural e o fortalecimento da identidade cultural do Município.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Público Municipal poderá, de forma direta ou
em parceria com a iniciativa privada, entidades culturais e artistas locais, promover atividades
culturais, educativas e artísticas alusivas ao samba e ao pagode, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de fevereiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA)
Vereador – MDB
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 006 ,Liv. 027, Fls. 78v Em 04/02/2026.
às 16:15 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Samba e do Pagode,
a ser celebrado anualmente no dia 29 de agosto, como forma de valorização, reconhecimento
e fortalecimento dessas importantes manifestações culturais no Município de Barra do Garças.
O samba e o pagode são gêneros musicais profundamente enraizados na cultura popular
brasileira, exercendo papel fundamental na construção da identidade cultural, na integração
social e na promoção do lazer e da convivência comunitária. Em Barra do Garças, esses
estilos musicais possuem forte presença, com artistas locais, grupos musicais e eventos que
movimentam a economia criativa e fortalecem a cultura regional.
A instituição de uma data oficial permite não apenas o reconhecimento simbólico desses
gêneros, mas também a criação de oportunidades para incentivar artistas locais, promover
eventos culturais, fomentar o turismo e fortalecer políticas públicas voltadas à cultura.
Trata-se de uma iniciativa de baixo impacto financeiro para o Município e de elevado valor
cultural e social, alinhada aos princípios constitucionais de valorização da cultura, da
diversidade e do acesso às manifestações culturais.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 04 de fevereiro de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA)
Vereador – MDB