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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a garantia de fornecimento de uniformes escolares aos alunos da rede municipal de ensino, no início do ano letivo, e dá outras providências.
native_id4928

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário A —
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário A —
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição lida A Proposição lida na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-06 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:39:04.610601-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-02-10T13:22:00.093793-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DE 
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – DEMOCRATA
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO
DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO INÍCIO DO ANO
LETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - DEMOCRATA 
PROJETO DE LEI N. 007, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal 
de ensino, compreendendo escolas e creches municipais, o fornecimento gratuito de uniformes 
escolares, a ser realizado obrigatoriamente no início de cada ano letivo. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se início do ano letivo o período anterior 
ou concomitante ao primeiro dia de aula, sendo vedado o fornecimento tardio que comprometa 
o uso do uniforme durante o ano escolar. 
Art. 3º O fornecimento dos uniformes deverá abranger todos os alunos da 
educação infantil, ensino fundamental e demais modalidades ofertadas pela rede municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 007, Liv.027 , Fls.78v Em 06/02/2026. 
às 9:50hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
Dispõe sobre a garantia de fornecimento de 
uniformes escolares aos alunos da rede 
municipal de ensino, no início do ano letivo, 
e dá outras providências.
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
decorrentes de emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária, podendo ser 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo 
necessário à sua fiel execução, observadas as normas administrativas e orçamentárias 
aplicáveis. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de fevereiro de 2026.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
Vereador - DEMOCRATA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir um direito básico aos 
alunos da rede municipal de ensino: o recebimento do uniforme escolar no início do ano 
letivo. 
 Na prática, é recorrente que os uniformes sejam entregues com meses de 
atraso, o que esvazia sua finalidade social, gera custos às famílias e compromete a 
padronização, a segurança e a dignidade dos estudantes, especialmente daqueles em situação 
de vulnerabilidade. 
 A educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e o 
fornecimento de uniforme escolar integra as políticas públicas de acesso, permanência e 
igualdade no ambiente escolar. Não se trata de benefício eventual, mas de instrumento 
essencial para o bom funcionamento da rede municipal de ensino. 
 Ressalte-se que já existe previsão orçamentária para essa finalidade, 
inclusive com emenda parlamentar aditiva apresentada pelo autor, no valor de R$ 500 mil, 
o que afasta qualquer alegação de criação de despesa sem indicação de fonte de custeio. 
 O projeto não interfere na organização administrativa do Executivo, 
limitando-se a fixar um dever objetivo e um prazo razoável, garantindo eficiência, 
planejamento e respeito às famílias. 
 Diante disso, trata-se de medida justa, necessária e plenamente viável, que 
atende ao interesse público e fortalece a política educacional do Município. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 06 de fevereiro de 2026. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO 
Vereador - DEMOCRATA 

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