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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – DEMOCRATA
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO
DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO INÍCIO DO ANO
LETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - DEMOCRATA
PROJETO DE LEI N. 007, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal
de ensino, compreendendo escolas e creches municipais, o fornecimento gratuito de uniformes
escolares, a ser realizado obrigatoriamente no início de cada ano letivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se início do ano letivo o período anterior
ou concomitante ao primeiro dia de aula, sendo vedado o fornecimento tardio que comprometa
o uso do uniforme durante o ano escolar.
Art. 3º O fornecimento dos uniformes deverá abranger todos os alunos da
educação infantil, ensino fundamental e demais modalidades ofertadas pela rede municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 007, Liv.027 , Fls.78v Em 06/02/2026.
às 9:50hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
Dispõe sobre a garantia de fornecimento de
uniformes escolares aos alunos da rede
municipal de ensino, no início do ano letivo,
e dá outras providências.
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decorrentes de emendas parlamentares aprovadas na Lei Orçamentária, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
necessário à sua fiel execução, observadas as normas administrativas e orçamentárias
aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 06 de fevereiro de 2026.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador - DEMOCRATA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir um direito básico aos
alunos da rede municipal de ensino: o recebimento do uniforme escolar no início do ano
letivo.
Na prática, é recorrente que os uniformes sejam entregues com meses de
atraso, o que esvazia sua finalidade social, gera custos às famílias e compromete a
padronização, a segurança e a dignidade dos estudantes, especialmente daqueles em situação
de vulnerabilidade.
A educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e o
fornecimento de uniforme escolar integra as políticas públicas de acesso, permanência e
igualdade no ambiente escolar. Não se trata de benefício eventual, mas de instrumento
essencial para o bom funcionamento da rede municipal de ensino.
Ressalte-se que já existe previsão orçamentária para essa finalidade,
inclusive com emenda parlamentar aditiva apresentada pelo autor, no valor de R$ 500 mil,
o que afasta qualquer alegação de criação de despesa sem indicação de fonte de custeio.
O projeto não interfere na organização administrativa do Executivo,
limitando-se a fixar um dever objetivo e um prazo razoável, garantindo eficiência,
planejamento e respeito às famílias.
Diante disso, trata-se de medida justa, necessária e plenamente viável, que
atende ao interesse público e fortalece a política educacional do Município.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 06 de fevereiro de 2026.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador - DEMOCRATA