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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 5.074, de 4 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id4929

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário A
2026-02-09 Aguardando votação em Plenário A
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Proposição lida A Proposição lida na 40ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/02/2026.
2026-02-09 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T14:39:21.524587-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-02-10T13:22:00.432765-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 5.074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 008, Liv. 79, Fls. Em 09/02/2026. 
às 14:49 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 5.074, 
de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público no âmbito da Câmara Municipal de Barra 
do Garças. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
autorizado a contratar, por tempo determinado e nos termos do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, servidores para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público: 
I – 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de 
limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal.” 
Art. 2º O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de 
dezembro de 2026. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual 
vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de fevereiro de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação pontual na Lei 
Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, a fim de ajustar o quantitativo de Auxiliares de 
Serviços Gerais a serem contratados por tempo determinado, para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do 
Garças. 
A medida se faz necessária em razão de alterações supervenientes na força de 
trabalho disponível para a execução das atividades de limpeza, conservação e apoio, 
especialmente em decorrência de situações de readaptação funcional de servidoras 
efetivas, as quais, por orientação médica e administrativa, passaram a exercer atribuições 
compatíveis com suas limitações, deixando de desempenhar integralmente as funções 
anteriormente exercidas. 
Tal contexto gerou impacto direto na rotina operacional da Câmara Municipal, 
tornando imprescindível o reforço temporário do quadro de Auxiliares de Serviços Gerais, de 
modo a assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços essenciais, sem 
prejuízo ao funcionamento das atividades legislativas e administrativas. 
Ressalte-se que a contratação proposta possui caráter excepcional e transitório, 
com prazo certo de encerramento em 31 de dezembro de 2026, observando rigorosamente o 
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, não implicando criação de cargos 
efetivos, tampouco aumento permanente de despesa com pessoal. 
Dessa forma, o ajuste do quantitativo de duas para quatro contratações revela-se 
medida proporcional, necessária e alinhada ao interesse público, garantindo condições 
adequadas de trabalho, respeito às normas de saúde ocupacional e manutenção da prestação dos 
serviços indispensáveis à Câmara Municipal. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de fevereiro de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 

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