Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 5.074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 008, Liv. 79, Fls. Em 09/02/2026.
às 14:49 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 008 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 5.074,
de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse
público no âmbito da Câmara Municipal de Barra
do Garças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
autorizado a contratar, por tempo determinado e nos termos do art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, servidores para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público:
I – 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de
limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal.”
Art. 2º O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de
dezembro de 2026.
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 09 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação pontual na Lei
Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, a fim de ajustar o quantitativo de Auxiliares de
Serviços Gerais a serem contratados por tempo determinado, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do
Garças.
A medida se faz necessária em razão de alterações supervenientes na força de
trabalho disponível para a execução das atividades de limpeza, conservação e apoio,
especialmente em decorrência de situações de readaptação funcional de servidoras
efetivas, as quais, por orientação médica e administrativa, passaram a exercer atribuições
compatíveis com suas limitações, deixando de desempenhar integralmente as funções
anteriormente exercidas.
Tal contexto gerou impacto direto na rotina operacional da Câmara Municipal,
tornando imprescindível o reforço temporário do quadro de Auxiliares de Serviços Gerais, de
modo a assegurar a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços essenciais, sem
prejuízo ao funcionamento das atividades legislativas e administrativas.
Ressalte-se que a contratação proposta possui caráter excepcional e transitório,
com prazo certo de encerramento em 31 de dezembro de 2026, observando rigorosamente o
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, não implicando criação de cargos
efetivos, tampouco aumento permanente de despesa com pessoal.
Dessa forma, o ajuste do quantitativo de duas para quatro contratações revela-se
medida proporcional, necessária e alinhada ao interesse público, garantindo condições
adequadas de trabalho, respeito às normas de saúde ocupacional e manutenção da prestação dos
serviços indispensáveis à Câmara Municipal.
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Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de fevereiro de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT