MENSAGEM N2 Ü g ;)_
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE
PROTOCOLO CÂM~RA MUNICIPAL DE B6 RRA DO GARÍ?AS-MT
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(Hot1is. \ 4 J.t6
DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra IND 1/0, Lotes 4, 5 e 6, com área de 8.730m2, no Distrito Industrial
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barca do Garças/MT, J 5 de 4 ~ de 2022.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N• Ü 9,;t DE.!J5 DE ~~ 1 PROTOCOLO '
DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT n• __ Livro:___fls._Data: J 1
Horas. __
FUNCIONARIO
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra IND 1/0, Lotes 4, 5 e 6, com área de
8.730m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e
dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1!! Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra IND 1/0, Lotes 4, 5 e 6, com área de 8.730m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob matrícula n!! 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 12 Ofício.
Art. 22 A área descrita no artigo 12 desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3!! O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7!! e 8!! da Lei n!! 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4!! O edital do procedimento licitatóriÔ a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei n!! 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, IS de junho de 2022.
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