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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a instalação de cestos coletores com sensor nas bocas de lobo do sistema de drenagem urbana do Município, e dá outras providências.
native_id4942

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-12 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR ELTON MELO MARQUES – PODEMOS
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CESTOS
COLETORES COM SENSOR NAS BOCAS DE LOBO
DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 
COMUNICAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Ano 2026
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 009, Liv. 027, Fls 79 Em 12/02/2026. 
Às 17:20 min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2026 
Autor: Vereador ELTON MELO MARQUES – PODEMOS. 
PROJETO DE LEI N.º 009, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a instalação de cestos coletores com 
sensor nas bocas de lobo do sistema de drenagem 
urbana do Município e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar cestos coletores com 
sensor nas bocas de lobo existentes no sistema de drenagem urbana do Município, com a 
finalidade de reter resíduos sólidos e facilitar o monitoramento preventivo da limpeza pública.
Art. 2º Os dispositivos previstos nesta Lei deverão: 
I – atuar como barreira física para retenção de lixo e detritos sólidos; 
II – possuir sistema de sensor ou tecnologia equivalente para indicar o nível 
de resíduos acumulados; 
III – permitir manutenção preventiva e limpeza periódica pela Secretaria 
competente. 
Art. 3º A implantação dos cestos coletores com sensor terá como objetivos: 
I – reduzir entupimentos na rede de drenagem pluvial; 
II – minimizar riscos de alagamentos e enchentes; 
III – contribuir para a melhoria da limpeza urbana; 
IV – prevenir mau cheiro e proliferação de doenças; 
V – aumentar a eficiência do sistema de drenagem do Município. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas 
ou privadas para viabilizar a implantação e manutenção dos equipamentos previstos nesta Lei. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de fevereiro de 2026. 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para o aprimoramento 
da infraestrutura urbana e da limpeza pública municipal, considerando que o acúmulo de 
resíduos nas bocas de lobo é uma das principais causas de entupimentos na rede de drenagem 
pluvial. 
A instalação de cestos coletores com sensor possibilita maior eficiência na 
retenção de lixo e detritos, além de facilitar o monitoramento das condições dos bueiros, 
permitindo ações preventivas de manutenção. Essa medida reduz significativamente os riscos 
de alagamentos, mau cheiro e a proliferação de doenças, promovendo mais qualidade de vida à 
população. 
Trata-se de uma solução moderna e sustentável, alinhada às boas práticas de 
gestão urbana e preservação ambiental, fortalecendo o sistema de drenagem e garantindo maior 
eficiência na prestação dos serviços públicos. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de fevereiro de 2026. 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador PODEMOS 
Primeiro Secretário da Câmara Municipal 

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