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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaIndica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a adoção, com urgência, das providências cabíveis para a realização da limpeza dos terrenos localizados na Avenida Abel R. Oliveira, esquina com as Ruas 33 e 35.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa U Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 003/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/4789
2026-02-23 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:04:47.485896-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
INDICAÇÃO 015/2026
Autoria: Hiago Teles Alves – PL
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
REDAÇÃO
Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a adoção, 
com urgência, das providências cabíveis para a realização da limpeza dos terrenos localizados na 
Avenida Abel R. Oliveira, esquina com as Ruas 33 e 35. 
Justifica-se esta indicação pelo fato de que os referidos terrenos se encontram
atualmente com vegetação em estado avançado de crescimento, formando um verdadeiro matagal, o 
que vem gerando risco à segurança da população, além de prejudicar a visibilidade de motoristas que 
transitam pelo local, especialmente por se tratar de área de esquina, onde a atenção e a visão 
desobstruída são essenciais para a prevenção de acidentes.
Além disso, o acúmulo de mato alto favorece a proliferação de insetos, animais 
peçonhentos e o descarte irregular de lixo, trazendo prejuízos à saúde pública e ao bem-estar da 
comunidade.
Diante disso, sugere-se que a Secretaria competente proceda à notificação dos 
proprietários dos referidos terrenos para que realizem a devida limpeza, sob pena de aplicação de 
multa e demais sanções previstas na legislação municipal, garantindo, assim, o cumprimento da 
função social da propriedade e a preservação da segurança urbana.
Aguardamos a adoção das providências cabíveis e o apoio dos nobres colegas 
vereadores para garantir a execução desta medida essencial para a população de Barra do Garças.
Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 12 de fevereiro de 2026.
HIAGO TELES
Vereador – PL

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