Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO SER
CRIANÇA "EURÍDICE GOMES DA SILVA",
EQUIPAMENTO DE PROGRAMA SOCIAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
,a, PREFEITURA
lD'( BARRADOGARÇAS ·- ~* <.>i<.«m-.-""'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012 /2026.
Excelentíssimo Presidente,
PROTOCOLO l
CÂMARA MUNICIPAL OE Bef3RA 00 GARÇAS-~ n• 1 4 -Livro~ Fls.L!:::.C::Data: / 3 t 09f' 1K
Excelentíssimos Vereadores, - H,_.__ ltl !.Lo
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do povo barragarcense, o anexo Projeto de Lei, que tem por finalidade a criação do Espaço Ser
Criança Eurídice Gomes da Silva.
A proposição visa instituir, no âmbito da Administração Pública
Municipal, espaço destinado ao atendimento e ao desenvolvimento de ações de
caráter socioassistencial voltadas ao público infantil, fortalecendo políticas públicas
de proteção social, de promoção da convivência comunitária e de apoio às famílias,
na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
O Espaço Ser Criança Eurídice Gomes da Silva constituir-se-á em
ambiente adequado à realização de atividades socioeducativas, culturais e
recreativas, bem como de ações complementares de orientação e
acompanhamento, conforme diretrizes do Programa Social do Município e
disponibilidade orçamentária e financeira.
Registre-se, ainda, que a denominação "Eurídice Gomes da Silva" foi
escolhida com o propósito de homenagear a mãe da Primeira-Dama do Estado de
Mato Grosso, Sra. Virginia Mendes, em reconhecimento à sua trajetória e ao
relevante papel social que inspira e contribui para ações de cunho solidário em todo
o Estado.
Ressalta-se que a matéria atende ao interesse público, por ampliar e
organizar a oferta de serviços e atividades voltados à infância, contribuindo para a
lnclusão social e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas
famílias.
Confiante no elevado espírito público que norteia a atuação dos nobres
Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, medida imprescindível
para a efetividade das políticas públicas municipais.
Diante do exposto, renovo a Vossas Excelências os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, 06 de fevereiro de 2026.
ADILSON
GONCALVESD
MACED0:3073403
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
PROTOCOLO
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"Dispõe sobre a criação do Espaço Ser Criança
"Eurídice Gomes da Silva", equipamento de
Programa Social do Município, e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva",
equipamento de Programa Social do Município, destinado a oferta, no contra turno
da escola, a serviços para crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social
e para filhos de imigrantes ou refug_iados, legalizados ou não, nas mesmas
condições, residentes no município, auxiliando-os na superação de tais fatores.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, os serviços a serem ofertados
são: socioassistenciais, socioculturais, socioeducativos e psicológicos, incluindo
oficinas de estimulação cognitiva, artes, esportes e lazer, além de perspectivas e
temáticas de direitos humanos, consciência ambiental, consciência cultural, novas
tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar
e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário, dinâmica de
redes, saúde mental e assistência psicológica.
Art. 3° Para efeito do disposto nesta Lei, são consideradas "crianças
em situação de vulnerabilidade e alto risco social" aquelas:
1 - que vivem as consequências das desigualdades sociais, da
pobreza, da exclusão social e da falta de vínculos afetivos na família e nos demais
espaços de socialização;
li - que pertencem às famílias selecionadas pelo Cadastro Único
(CAD), encaminhadas mediante avaliação socioassistencial, por redes
socioassistenciais;
111 - que pertencem às famílias imigrantes ou refugiados, legalizados ou
não;
IV - com faixa etária entre 04 (quatro) e 12 (doze) anos.
Parágrafo Único. Crianças que não se encaixam nos requisitos
delineados no Art. 1° e 3° desta lei, poderão ser atendidas desde que todas as
criança em situação de vulnerabilidade e alto risco social e filhos imigrantes ou
refugiados, legalizados ou não, nas mesmas condições, residentes no município,
tenham sido atendidos.
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
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Art. 4º São objetivos específicos do Espaço Ser Criança "Eurídice
Gomes da Silva":
1 - elevar a qualidade de vida das crianças mais vulneráveis a índices
melhores;
li - desenvolver habilidades lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais,
por meio de oficinas, cujas modalidades poderão variar entre municípios, de acordo
com a cultura local;
Ili - reduzir o tempo de exposição à situação de risco social, como
violência, fome e trabalho infantil;
IV - ampliar o acesso a direitos e serviços socioassistenciais e setoriais
existentes, especialmente educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
V - promover o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares,
estimulando relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
VI - contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema
educacional;
VII - desenvolver o exercício da cidadania, propiciando meios para a
formulação de projetos e ações de interesse deste público;
VIII - promover o reestabelecimento e acompanhamento da saúde
mental de crianças afetadas por eventos traumáticos decorrentes de situações de
vulnerabilidade.
Art. 5° A gestão do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva",
enquanto equipamento de Programa Social do Município, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social.
Art. 6° A operacionalização dos serviços para atendimento às crianças
no Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" dar-se-á de forma compartilhada
e intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Inclusão e Assistência
Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura; de Meio Ambiente e de Saúde,
cujas competências/atribuições serão fixadas em Decreto do Executivo Municipal.
§1° O Prefeito Municipal, mediante Decreto a ser publicado no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, definirá as competências e/ou
atribuições específicas das Secretarias, acima mencionadas, para execução
§2° As competências e/ou atribuições específicas, definidas em
Decreto pelo Prefeito Municipal, deverão constar no Regimento Interno do Espaço
Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva".
§3° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social terá 40
dias, a contar da data da Publicação da Lei, para apresentar o Regimento Interno e
a Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva",
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS -"""'·-----
juntamente com ------------ a Resolução que contemple a análise e deliberação - do
---·-- Conselho
Municipal de Assistência Social para homologação dos instrumentos.
§4° A Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes
da Silva" deverá ser revista e atualizada a cada dois anos, cujo trâmite segue o
disposto no §3º deste artigo.
§5° Anualmente, na primeira quinzena de novembro, a Secretaria
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar o Plano de
Trabalho para o Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", contendo:
1 - as atividades que serão desenvolvidas no ano seguintes;
li - a Secretaria responsável por designar o profissional responsável
por desenvolver a atividade;
Ili - o objetivo de cada atividade alinhado com os objetivos aqui
descritos para o Programa;
IV ~ o resultado esperado para cada atividade.
Art. 7° Anualmente, na segunda quinzena de janeiro, A Secretaria
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar, para
conhecimento do Executivo Municipal, o quadro de atividades para o Espaço Ser
Criança "Eurídice Gomes da Silva", contendo nome da atividade, a categoria, o
nome do profissional responsável, os horários de realização cujo fluxo possibilite a
participação das crianças em de mais de uma atividade por dia.
Art. 8° Fica o Poder Executivo, para garantir a manutenção, o
funcionamento e execução dos serviços a serem ofertados no Espaço Ser Criança
"Eurídice Gomes da Silva", autorizado a realizar o compartilhamento de recursos
humanos, materiais e financeiros entre as Secretarias Municipais de Inclusão e
Assistência Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura e de Meio Ambiente
exclusivamente para fins de custeio, não configurando desvio de finalidade, desde
que respeitadas as . competências legais de cada política pública e a legislação
orçamentária do município.
Art. 9° As despesas do Espaço Ser Criança "Euridice Gomes da
Silva", poderão ser suplementadas por recursos oriundos de emendas
parlamentares, convênios, transferências voluntárias e parcerias com os governos
estadual e federal, observada a legislação vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 06 de
fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal