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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a criação do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", equipamento de Programa Social do Município, e dá outras providências.
native_id4947

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário A
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário A
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida A Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-13 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:32:11.689119-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-02-23T19:55:08.109165-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ESPAÇO SER
CRIANÇA "EURÍDICE GOMES DA SILVA",
EQUIPAMENTO DE PROGRAMA SOCIAL DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
,a, PREFEITURA 
lD'( BARRADOGARÇAS ·- ~* <.>i<.«m-.-""' 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012 /2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
PROTOCOLO l 
CÂMARA MUNICIPAL OE Bef3RA 00 GARÇAS-~ n• 1 4 -Livro~ Fls.L!:::.C::Data: / 3 t 09f' 1K 
Excelentíssimos Vereadores, - H,_.__ ltl !.Lo 
F 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, e para conhecimento do povo barra￾garcense, o anexo Projeto de Lei, que tem por finalidade a criação do Espaço Ser 
Criança Eurídice Gomes da Silva. 
A proposição visa instituir, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, espaço destinado ao atendimento e ao desenvolvimento de ações de 
caráter socioassistencial voltadas ao público infantil, fortalecendo políticas públicas 
de proteção social, de promoção da convivência comunitária e de apoio às famílias, 
na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo. 
O Espaço Ser Criança Eurídice Gomes da Silva constituir-se-á em 
ambiente adequado à realização de atividades socioeducativas, culturais e 
recreativas, bem como de ações complementares de orientação e 
acompanhamento, conforme diretrizes do Programa Social do Município e 
disponibilidade orçamentária e financeira. 
Registre-se, ainda, que a denominação "Eurídice Gomes da Silva" foi 
escolhida com o propósito de homenagear a mãe da Primeira-Dama do Estado de 
Mato Grosso, Sra. Virginia Mendes, em reconhecimento à sua trajetória e ao 
relevante papel social que inspira e contribui para ações de cunho solidário em todo 
o Estado. 
Ressalta-se que a matéria atende ao interesse público, por ampliar e 
organizar a oferta de serviços e atividades voltados à infância, contribuindo para a 
lnclusão social e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e de suas 
famílias. 
Confiante no elevado espírito público que norteia a atuação dos nobres 
Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, medida imprescindível 
para a efetividade das políticas públicas municipais. 
Diante do exposto, renovo a Vossas Excelências os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, 06 de fevereiro de 2026. 
ADILSON 
GONCALVESD 
MACED0:3073403 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS ~ .. U .. M. -~~ !(_' me.. ij« --~~--,-.,,~-,= -~~»C·@X»»:·<':0'>'; 
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
PROTOCOLO 
CÃMAAA MUNlCIPAL DE B~RA DO GARÇAS-Ml 
n~ Livro~ Fls \H_'óata: 12 t ffif <>Z-6 
~ 
Hora;-fí '..o<. '0 
"Dispõe sobre a criação do Espaço Ser Criança 
"Eurídice Gomes da Silva", equipamento de 
Programa Social do Município, e dá outras 
providências 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", 
equipamento de Programa Social do Município, destinado a oferta, no contra turno 
da escola, a serviços para crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social 
e para filhos de imigrantes ou refug_iados, legalizados ou não, nas mesmas 
condições, residentes no município, auxiliando-os na superação de tais fatores. 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, os serviços a serem ofertados 
são: socioassistenciais, socioculturais, socioeducativos e psicológicos, incluindo 
oficinas de estimulação cognitiva, artes, esportes e lazer, além de perspectivas e 
temáticas de direitos humanos, consciência ambiental, consciência cultural, novas 
tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar 
e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário, dinâmica de 
redes, saúde mental e assistência psicológica. 
Art. 3° Para efeito do disposto nesta Lei, são consideradas "crianças 
em situação de vulnerabilidade e alto risco social" aquelas: 
1 - que vivem as consequências das desigualdades sociais, da 
pobreza, da exclusão social e da falta de vínculos afetivos na família e nos demais 
espaços de socialização; 
li - que pertencem às famílias selecionadas pelo Cadastro Único 
(CAD), encaminhadas mediante avaliação socioassistencial, por redes 
socioassistenciais; 
111 - que pertencem às famílias imigrantes ou refugiados, legalizados ou 
não; 
IV - com faixa etária entre 04 (quatro) e 12 (doze) anos. 
Parágrafo Único. Crianças que não se encaixam nos requisitos 
delineados no Art. 1° e 3° desta lei, poderão ser atendidas desde que todas as 
criança em situação de vulnerabilidade e alto risco social e filhos imigrantes ou 
refugiados, legalizados ou não, nas mesmas condições, residentes no município, 
tenham sido atendidos. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
~--.'!;/< S.;l) ~.:d · t ;,,-s ~-.,.~,,-,.,.,m,~-""~'·""'"'"~·»·"""'" 
Art. 4º São objetivos específicos do Espaço Ser Criança "Eurídice 
Gomes da Silva": 
1 - elevar a qualidade de vida das crianças mais vulneráveis a índices 
melhores; 
li - desenvolver habilidades lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais, 
por meio de oficinas, cujas modalidades poderão variar entre municípios, de acordo 
com a cultura local; 
Ili - reduzir o tempo de exposição à situação de risco social, como 
violência, fome e trabalho infantil; 
IV - ampliar o acesso a direitos e serviços socioassistenciais e setoriais 
existentes, especialmente educação, saúde, cultura, esporte e lazer; 
V - promover o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, 
estimulando relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; 
VI - contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema 
educacional; 
VII - desenvolver o exercício da cidadania, propiciando meios para a 
formulação de projetos e ações de interesse deste público; 
VIII - promover o reestabelecimento e acompanhamento da saúde 
mental de crianças afetadas por eventos traumáticos decorrentes de situações de 
vulnerabilidade. 
Art. 5° A gestão do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", 
enquanto equipamento de Programa Social do Município, ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social. 
Art. 6° A operacionalização dos serviços para atendimento às crianças 
no Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" dar-se-á de forma compartilhada 
e intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Inclusão e Assistência 
Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura; de Meio Ambiente e de Saúde, 
cujas competências/atribuições serão fixadas em Decreto do Executivo Municipal. 
§1° O Prefeito Municipal, mediante Decreto a ser publicado no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, definirá as competências e/ou 
atribuições específicas das Secretarias, acima mencionadas, para execução 
§2° As competências e/ou atribuições específicas, definidas em 
Decreto pelo Prefeito Municipal, deverão constar no Regimento Interno do Espaço 
Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva". 
§3° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social terá 40 
dias, a contar da data da Publicação da Lei, para apresentar o Regimento Interno e 
a Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS -"""'·-----
juntamente com ------------ a Resolução que contemple a análise e deliberação - do 
---·-- Conselho 
Municipal de Assistência Social para homologação dos instrumentos. 
§4° A Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes 
da Silva" deverá ser revista e atualizada a cada dois anos, cujo trâmite segue o 
disposto no §3º deste artigo. 
§5° Anualmente, na primeira quinzena de novembro, a Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar o Plano de 
Trabalho para o Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", contendo: 
1 - as atividades que serão desenvolvidas no ano seguintes; 
li - a Secretaria responsável por designar o profissional responsável 
por desenvolver a atividade; 
Ili - o objetivo de cada atividade alinhado com os objetivos aqui 
descritos para o Programa; 
IV ~ o resultado esperado para cada atividade. 
Art. 7° Anualmente, na segunda quinzena de janeiro, A Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar, para 
conhecimento do Executivo Municipal, o quadro de atividades para o Espaço Ser 
Criança "Eurídice Gomes da Silva", contendo nome da atividade, a categoria, o 
nome do profissional responsável, os horários de realização cujo fluxo possibilite a 
participação das crianças em de mais de uma atividade por dia. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo, para garantir a manutenção, o 
funcionamento e execução dos serviços a serem ofertados no Espaço Ser Criança 
"Eurídice Gomes da Silva", autorizado a realizar o compartilhamento de recursos 
humanos, materiais e financeiros entre as Secretarias Municipais de Inclusão e 
Assistência Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura e de Meio Ambiente 
exclusivamente para fins de custeio, não configurando desvio de finalidade, desde 
que respeitadas as . competências legais de cada política pública e a legislação 
orçamentária do município. 
Art. 9° As despesas do Espaço Ser Criança "Euridice Gomes da 
Silva", poderão ser suplementadas por recursos oriundos de emendas 
parlamentares, convênios, transferências voluntárias e parcerias com os governos 
estadual e federal, observada a legislação vigente. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 06 de 
fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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