Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OJ;3. /2026.
PROTOCOLO
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
CNA~ MU~~Al. DE BARRA 00 GARÇAS-MT
n~ Uvro· Fl•;l Data: l ~ ,o;.q_, -2.G
Hora . -2 '. ?> V
13.>~.).,{.....,
FUNCIDNARIO
A presente propositura, tem como enfoque a autorização do Poder
Legislativo Municipal para que seja autorizado a celebração de convênio de
Cooperação Técnica com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA,
que objetiva viabilizar ações conjuntas para a cooperação recíproca entre os
partícipes, sem ônus a Administração Pública Municipal, por meio do termo de
Cooperação Técnica.
Nesse sentido, salienta-se que a instituição acima citada possui diversos
cursos relevantes para a sociedade de Barra do Garças-MT, que podem auxiliar a
população no atendimento de direitos fundamentais e, também, o Poder Público a
diminuir o número de demandas, principalmente na área da saúde.
Vale ressaltar que as parcerias são essenciais a Administração Pública,
uma vez que visam uma melhoria dos serviços públicos e consequentemente
proporcionam uma maior satisfação a toda população, beneficiária destas ações.
Acompanha o projeto de lei, como parte integrante do mesmo, a minuta
do termo de cooperação técnica a ser celebrado entre as partes, na qual são
descritas as obrigações recíprocas a serem observadas pelo Poder Público e pela
Instituição de Ensino Superior.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, jJ, de ~iin,.g de 2026.
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ADILSON',GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
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PROJETO DE LEI Nº QjJ
PROTOCOLO
CNAAAA MUNICIPAL OE BARRA 00 GARÇAS-MT
nº k 5 Livro~ Fls {5 Data: L:3 t O 2 1 2-C
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DE À&, DE -1:eivfn WW DE 2026.
"Dispõe sobre a autorização para celebrar
convênio de Cooperação com o CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA,
para os fins que especifica."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Técnica com o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA,
vinculado a mantenedora SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA
L TOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
00.965.087/0001-31, com sede na rua Moreira Cabral, nº 1.000, Setor Mariano, no
município de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo
Reitor, Sr. Marcelo Antônio Fuster Soler, brasileiro, divorciado, administrador de
empresas, portador do RG nº 18. -5 SSP/SP e CPF nº 070. -07,
objetivando viabilizar ações conjuntas para a cooperação recíproca entre os
partícipes, sem ônus a Administração Pública Municipal, por meio do termo de
Cooperação Técnica.
Parágrafo Único. O convênio será celebrado de conformidade com a
minuta anexa, que da presente lei faz parte integrante, ficando o Poder Executivo
autorizado a firmar termos aditivos necessários à consecução de suas finalidades.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J..it.
de fevereiro de 2026.
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ADILSON GQ~ÇALVES DE MACEDO
Pr~feito Municipal