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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a priorização da pavimentação asfáltica de vias públicas localizadas em frente às escolas, unidades básicas de saúde e hospitais que não possuem pavimentação asfáltica no âmbito do Município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
native_id4950

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-19 Aguardando leitura em Plenário U

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA – MDB
DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS
LOCALIZADAS EM FRENTE ÀS ESCOLAS,
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAIS QUE
NÃO POSSUEM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS –
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 
COMUNICAÇÃO
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 010, Liv.027 , Fls. 7 9 v Em 19/02/2026 
Às 17:05hs. 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação 
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereadora BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB; 
Dispõe sobre a priorização da pavimentação 
asfáltica de vias públicas localizadas em frente às 
escolas, Unidades Básicas de Saúde e hospitais que 
não possuem pavimentação asfáltica no âmbito do 
Município de Barra do Garças – MT e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida como prioridade, no planejamento e na execução de obras de 
pavimentação asfáltica no Município de Barra do Garças – MT, especialmente nos bairros e 
distritos que ainda não possuem pavimentação asfáltica, a implantação de asfalto novo nas vias 
públicas localizadas em frente: 
I. às unidades escolares da rede pública municipal, estadual e privada; 
II. às Unidades Básicas de Saúde (UBS); 
III. aos hospitais públicos e privados que não possuam pavimentação asfáltica nas vias 
de acesso; 
IV. às demais unidades públicas de atendimento essencial, quando houver relevante 
interesse público. 
§1º A presente Lei tem caráter prioritário para regiões urbanas e distritais ainda não 
contempladas com infraestrutura de pavimentação, devendo tais localidades receber 
precedência na execução das obras previstas neste artigo. 
§2º Nos locais onde já houver pavimentação, a aplicação desta Lei ocorrerá apenas em 
caráter complementar, para fins de melhoria da segurança viária e acessibilidade. 
Art. 2º A prioridade prevista nesta Lei deverá ser observada na elaboração do 
cronograma anual de obras de infraestrutura urbana, bem como na aplicação de recursos 
próprios do Município ou oriundos de convênios, contratos, programas estaduais ou federais 
destinados à pavimentação, respeitando a precedência das regiões sem asfalto. 
PROJETO DE LEI N. 010, de 13 de fevereiro de 2026. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º Para definição da ordem de execução das obras, deverão ser considerados 
critérios técnicos como: 
I. o fluxo diário de pedestres; 
II. a presença de crianças, idosos, pacientes e pessoas com deficiência; 
III. as condições estruturais da via, especialmente em períodos chuvosos; 
IV. a necessidade de garantir acessibilidade, mobilidade e segurança viária; 
V. a inexistência de pavimentação na região atendida; 
VI. a relevância do atendimento emergencial realizado na unidade localizada na via. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 
até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de fevereiro de 2026. 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
Vereadora – MDB 
 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A vereadora Bianca Freitas, conforme dispõe o artigo 47, inciso I, da Lei 
Orgânica Municipal, e o artigo 54, inciso III, do Regimento Interno, vem à presença desta Casa 
de Leis apresentar o presente Projeto de Lei que tem por finalidade estabelecer como prioridade, 
no âmbito do Município de Barra do Garças – MT, a pavimentação asfáltica das vias públicas 
localizadas em frente às escolas, Unidades Básicas de Saúde e hospitais, com atenção especial 
aos bairros e distritos que ainda não possuem qualquer tipo de pavimentação. 
É notório que diversas regiões do Município, especialmente bairros mais 
afastados e distritos, ainda convivem com a ausência de infraestrutura básica, enfrentando sérios 
transtornos causados por poeira em períodos de estiagem e lama durante o período chuvoso. 
Essa realidade impacta diretamente a rotina de estudantes, pais, profissionais da educação, 
pacientes, servidores da saúde e toda a comunidade local. 
A falta de pavimentação em frente às unidades escolares compromete a 
segurança das crianças e adolescentes, dificulta o transporte escolar e prejudica a acessibilidade, 
especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Da mesma forma, nas 
Unidades Básicas de Saúde e nos hospitais, a ausência de asfalto dificulta o acesso de 
ambulâncias, pacientes idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de 
vulnerabilidade, podendo inclusive agravar situações emergenciais, nas quais cada minuto é 
determinante para salvar vidas. 
Ao estabelecer prioridade para essas localidades ainda não contempladas com 
pavimentação, o projeto promove justiça social e equidade na distribuição dos investimentos 
públicos, direcionando recursos para regiões que historicamente enfrentam maior carência de 
infraestrutura urbana. 
Além disso, a medida contribui para: 
 Redução de acidentes e melhoria da segurança viária; 
 Garantia de acesso rápido e seguro a serviços de saúde, inclusive hospitalares; 
 Melhoria da qualidade do ar, com diminuição da poeira; 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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 Valorização dos bairros e distritos; 
 Garantia de acesso digno aos serviços públicos essenciais. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que alia planejamento urbano, 
responsabilidade social e compromisso com a qualidade de vida da população, especialmente 
daqueles que mais necessitam da atuação do Poder Público. 
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres 
Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA 
Vereadora – MDB 

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