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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2026 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA – MDB
INSTITUI O RELATÓRIO TEMÁTICO ORÇAMENTO
MULHERES COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE
SOCIAL E FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereadora BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB;
PROJETO DE LEI N. 011, de 13 de fevereiro de 2026.
Institui o relatório temático orçamento mulheres
como instrumento de controle social e fiscalização do
orçamento público no âmbito do município de Barra
do Garças-MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o relatório temático Orçamento Mulheres como instrumento de
controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público referente ao tema.
Art. 2º Deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Barra do Garças e divulgado
nos sítios eletrônicos, pelo Poder Executivo, até o dia 30 de abril, o relatório anual referente ao
exercício anterior da execução orçamentária do Orçamento Mulheres com segmentação das
programações orçamentárias expressamente voltadas às mulheres em caráter exclusivo, das que
tenham mulheres como parte do público-alvo declarado e das que não tenham as mulheres como
público-alvo exclusivo ou parcial, mas que tenham impacto positivo ou negativo relevante
sobre a desigualdade de gênero, com notas explicativas dos tipos e pesos do impacto.
§ 1º É considerada despesa exclusiva o grupo de despesas públicas diretamente
relacionadas à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.
§ 2º É considerada despesa não exclusiva o grupo de despesas públicas dirigidas
indiretamente à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres e a igualdade entre homens
e mulheres.
Art. 3º Na elaboração do relatório de que trata esta lei, devem ser detalhadas, para
cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 011 , Liv.027 , Fls.79v Em 19/02/2026.
às 17:15hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
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investimento das autarquias e fundações, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas
beneficiárias sejam as mulheres.
Art. 4º O relatório de que trata esta lei poderá ser dividido em sub-relatórios
temáticos, abordando, no mínimo, as seguintes temáticas orçamentárias:
I – Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II – Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica;
III – Educação para a igualdade;
IV – Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos;
V – Mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI – Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino;
VII – Igualdade para as mulheres;
VIII – Cultura, esporte, comunicação e mídia;
IX – Enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia;
X – Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres com deficiência;
XI – Políticas de mobilidade urbana e segurança pública;
XII – Política pública de habitação.
Art. 5º O relatório de que trata esta lei deve ser analisado pela Comissão de Economia
e Finanças e pela Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade da Câmara
Municipal de Barra do Garças – MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de fevereiro de 2026.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora Bianca Freitas, conforme dispõe o artigo 47, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, e o artigo 54, inciso III, do Regimento Interno, vem à presença desta Casa
de Leis apresentar o Projeto de Lei Ordinária que institui o Relatório Temático Orçamento
Mulheres como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do
orçamento público no âmbito do Município de Barra do Garças.
A presente proposição tem como objetivo ampliar a transparência da gestão
pública e fortalecer os mecanismos de controle social sobre os recursos destinados às políticas
públicas voltadas às mulheres. Embora o orçamento municipal contemple diversas ações que
impactam diretamente ou indiretamente a vida das mulheres, tais investimentos nem sempre
são identificados de forma clara, sistematizada e acessível à sociedade.
A criação do Relatório Temático Orçamento Mulheres permitirá identificar,
organizar e analisar as despesas exclusivas e não exclusivas destinadas à promoção da igualdade
de gênero, possibilitando uma avaliação mais precisa sobre a efetividade das políticas públicas
implementadas no município.
O projeto também contribui para o aprimoramento do planejamento
governamental, permitindo que o Poder Executivo e o Poder Legislativo acompanhem, de
forma técnica e estruturada, os investimentos relacionados ao enfrentamento da violência contra
a mulher, à saúde integral, à autonomia econômica, à educação para igualdade, à participação
feminina nos espaços de poder, entre outras áreas estratégicas.
Além disso, a medida fortalece o compromisso do município com os
princípios constitucionais da igualdade, da eficiência administrativa e da publicidade dos atos
públicos, promovendo maior responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de um instrumento moderno de governança pública,
alinhado às boas práticas de transparência orçamentária e de promoção de políticas públicas
baseadas em evidências, garantindo que as ações destinadas às mulheres sejam monitoradas,
avaliadas e continuamente aprimoradas.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo para a gestão
pública e para a sociedade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de fevereiro de 2026.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereadora – MDB