Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA
/
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QJS / 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
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n~ Livro~ Fls;r?Data:20 /0 ~ Zb
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "Fundação de Promoção
Educacional e Cultural da Amazônia Legal".
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o
repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, destinados a fortalecer as
atividades assistenciais desenvolvidas pela Casa Terapêutica Maria Madalena.
Esta iniciativa, mantida pela referida organização, dedica-se à recuperação,
readaptação e ressocialização de mulheres usuárias de drogas.
É fundamental ressaltar o alcance social deste trabalho, que oferece
acolhimento a dependentes químicas do sexo feminino, disponibilizando uma equipe
qualificada de médicos, psicólogos e terapeutas. O apoio desta Casa Legislativa é
crucial para garantir a continuidade deste serviço essencial, que combate o vício em
crack, cocaína, heroína e álcool, promovendo a reintegração social em nosso
município.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento, com o detalhamento
das obrigações recíprocas, acompanha este Projeto de Lei como parte integrante.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, _lJJ. de fevereiro de 2026.
1
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ADILSON~ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº ºJS DE J.o DE :J.u,eJQili} DE 2026.
PROTOCOLO ~ MU~f[AL °r~r-RA 00 GARÇAS-MI ~ Livro Fls · Data~ ,W-4~
~ ~ -- "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona"
FUNCIQNÀRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal",
fundação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
10.492.480/0001-09, com endereço à Rua Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, nº
675, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine
Pereira Cavalcante, portador do RG nº 1.9 9, DGPC/GO e inscrito no CPF nº
284. -87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA".
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal na
manutenção e expansão dos projetos de atividades assistenciais as mulheres
usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e ressocialização.
Art. 3° Compete a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da
Amazônia Legal":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
11 - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 .
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
.- ,a, PREFEITURA
JS( BARRADOCARÇAS
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
111 - Encaminhar, apôs análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executiv~ Municipal de Barra do Garças/MT, 2,Q
de Fevereiro de 2026.
,,,
- j.
ADILSON (V»JÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal