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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4955

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-20 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:08:58.736577-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2026-03-02T19:33:07.602364-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA
/ 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QJS / 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÃJ#Jl.A MUNICJJ;>Al ~ BA!aAA 00 GAA~ S-J•U .. 
n~ Livro~ Fls;r?Data:20 /0 ~ Zb 
' ~ 9. ~35 --= 
. FU~ 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "Fundação de Promoção 
Educacional e Cultural da Amazônia Legal". 
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o 
repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, destinados a fortalecer as 
atividades assistenciais desenvolvidas pela Casa Terapêutica Maria Madalena. 
Esta iniciativa, mantida pela referida organização, dedica-se à recuperação, 
readaptação e ressocialização de mulheres usuárias de drogas. 
É fundamental ressaltar o alcance social deste trabalho, que oferece 
acolhimento a dependentes químicas do sexo feminino, disponibilizando uma equipe 
qualificada de médicos, psicólogos e terapeutas. O apoio desta Casa Legislativa é 
crucial para garantir a continuidade deste serviço essencial, que combate o vício em 
crack, cocaína, heroína e álcool, promovendo a reintegração social em nosso 
município. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento, com o detalhamento 
das obrigações recíprocas, acompanha este Projeto de Lei como parte integrante. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, _lJJ. de fevereiro de 2026. 
1 
, t 
ADILSON~ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº ºJS DE J.o DE :J.u,eJQili} DE 2026. 
PROTOCOLO ~ MU~f[AL °r~r-RA 00 GARÇAS-MI ~ Livro Fls · Data~ ,W-4~ 
~ ~ -- "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
FUNCIQNÀRIO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal", 
fundação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
10.492.480/0001-09, com endereço à Rua Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, nº 
675, Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine 
Pereira Cavalcante, portador do RG nº 1.9 9, DGPC/GO e inscrito no CPF nº 
284. -87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA MADALENA". 
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal na 
manutenção e expansão dos projetos de atividades assistenciais as mulheres 
usuárias de Drogas que necessitam de readaptação e ressocialização. 
Art. 3° Compete a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da 
Amazônia Legal": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
11 - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
.- ,a, PREFEITURA 
JS( BARRADOCARÇAS 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
111 - Encaminhar, apôs análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executiv~ Municipal de Barra do Garças/MT, 2,Q 
de Fevereiro de 2026. 
,,, 
- j. 
ADILSON (V»JÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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