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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4956

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:09:22.282813-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2026-03-02T19:33:07.925422-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇAO CASA DA TIA SONIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0J b /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÃMAAA MUNIClgAL DE B~RA DO GARÇAS-MJ. 
n~ Livro~ Fls \':J Da\a: ZO t o q e,..,,. 
~ ;n •, {.{ü 
~ 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA 
SONIA". 
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o 
repasse de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais, destinados 
a custear o projeto social desenvolvido pela referida associação, que se dedica ao 
atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social. 
É fundamental ressaltar o alcance social deste trabalho, que oferece 
amparo, desenvolvimento e um ambiente seguro para as crianças de nossa cidade. 
O apoio desta Casa Legislativa é crucial para garantir a continuidade deste serviço 
de valor inestimável, que promove a cidadania e oferece um futuro mais digno para 
os jovens de Barra do Garças. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e 
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os 
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, JJ(J .4 de fevereiro de 2026. 
/ 
4 
, l 
ADILSON j oNÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
,a, PREFEITURA 
)lf( BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 0 DE J:o DE DE 2026. 
PROTOCOLO 
CÃMARA MUNIClPAL qE BbRAA DD GARÇ~~ 
~ Livro ~!.'.h~ 
~!í~O / Oix., "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
FUNCIONARIO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento 
para repassar mensalmente recursos financeir~s no valor de R$ 1.750,00 (um mil e 
setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇAO CASA DA TIA SONIA", pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 
34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São 
João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA 
MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 13 -
4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545. 68, com endereço à 
Rua Barra do Garças-MT 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA "no custeio do Projeto Social voltado 
para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
partes. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JQ_ de 
fevereiro de 2026. L. 
ADILSON GolcALV: ~ ~~ MACEDO 
Prefeito Municipal 

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