Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇAO CASA DA TIA SONIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0J b /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÃMAAA MUNIClgAL DE B~RA DO GARÇAS-MJ.
n~ Livro~ Fls \':J Da\a: ZO t o q e,..,,.
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA
SONIA".
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o
repasse de R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais, destinados
a custear o projeto social desenvolvido pela referida associação, que se dedica ao
atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social.
É fundamental ressaltar o alcance social deste trabalho, que oferece
amparo, desenvolvimento e um ambiente seguro para as crianças de nossa cidade.
O apoio desta Casa Legislativa é crucial para garantir a continuidade deste serviço
de valor inestimável, que promove a cidadania e oferece um futuro mais digno para
os jovens de Barra do Garças.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, JJ(J .4 de fevereiro de 2026.
/
4
, l
ADILSON j oNÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
,a, PREFEITURA
)lf( BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 0 DE J:o DE DE 2026.
PROTOCOLO
CÃMARA MUNIClPAL qE BbRAA DD GARÇ~~
~ Livro ~!.'.h~
~!í~O / Oix., "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona".
FUNCIONARIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento
para repassar mensalmente recursos financeir~s no valor de R$ 1.750,00 (um mil e
setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇAO CASA DA TIA SONIA", pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.
34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São
João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA
MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 13 -
4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545. 68, com endereço à
Rua Barra do Garças-MT
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA "no custeio do Projeto Social voltado
para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
partes.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JQ_ de
fevereiro de 2026. L.
ADILSON GolcALV: ~ ~~ MACEDO
Prefeito Municipal