Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
CONVÊNIO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
--·-----------i••-------------------------------------------------- MENSAGEM AO PROJETO DE LEtN~ Q.f1:_ /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÃMAP.A MUNl~ P~ OE e~~RA 00 GARCAS-MT
n~ Liwo-2 111S'ó~2 Q 10 2 12-G
~ \\', ~ $ - ----,~~--c:-:;-::}e,U,e--<----E.-
FUNCIONÁRIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a 1ª Companhia Independente do
Corpo de Bombeiros Militar.
A propositura visa formalizar uma parceria para o repasse de R$ 6.000,00
(seis mil reais) mensais, destinados a fortalecer e apoiar os serviços essenciais
prestados pela corporação em nosso município.
É fundamental ressaltar que este convênio representa um investimento
direto na segurança e no bem-estar da população. Os recursos serão empregados
na aquisição de insumos para atendimentos pré-hospitalares e materiais de socorro,
permitindo que o Corpo de Bombeiros mantenha sua excelência e agilidade ao
responder a acidentes, emergências e demais ocorrências em sua missão de
proteger vidas.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de inegável interesse
público, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, oZfl_ de fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
PROJETODEJ-EI Nº D) J- DE dJ0 DE ,futvfun'n,f) DE 2026.
PROTOCOLO
cAMARA MUNICIPAL OE B~RA DO GARÇAS-MT ~~ Uvro~ FlsllOatJ:_Z O / O 2.J 2t;;
~- ~
""Dispõe sobre a celebração do termo de
convênio com repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona".
FUNCIONÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar- termo de convênio
com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon Varjão,
KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -
MAJ. André Luiz Dechamps.
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de
insumos básicos e materiais para os atendimentos pré-Hospitalar, serviço de socorro
e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito,
quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
---------------------------------------------------- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, ------------·"""" deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, cÍi)_ de
fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal