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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de convênio com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id4957

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-20 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:09:42.487396-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-02T19:33:08.260057-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
CONVÊNIO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
--·-----------i••-------------------------------------------------- MENSAGEM AO PROJETO DE LEtN~ Q.f1:_ /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÃMAP.A MUNl~ P~ OE e~~RA 00 GARCAS-MT 
n~ Liwo-2 111S'ó~2 Q 10 2 12-G 
~ \\', ~ $ - ----,~~--c:-:;-::}e,U,e--<----E.-
FUNCIONÁRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com a 1ª Companhia Independente do 
Corpo de Bombeiros Militar. 
A propositura visa formalizar uma parceria para o repasse de R$ 6.000,00 
(seis mil reais) mensais, destinados a fortalecer e apoiar os serviços essenciais 
prestados pela corporação em nosso município. 
É fundamental ressaltar que este convênio representa um investimento 
direto na segurança e no bem-estar da população. Os recursos serão empregados 
na aquisição de insumos para atendimentos pré-hospitalares e materiais de socorro, 
permitindo que o Corpo de Bombeiros mantenha sua excelência e agilidade ao 
responder a acidentes, emergências e demais ocorrências em sua missão de 
proteger vidas. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e 
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os 
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de inegável interesse 
público, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, oZfl_ de fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
PROJETODEJ-EI Nº D) J- DE dJ0 DE ,futvfun'n,f) DE 2026. 
PROTOCOLO 
cAMARA MUNICIPAL OE B~RA DO GARÇAS-MT ~~ Uvro~ FlsllOatJ:_Z O / O 2.J 2t;; 
~- ~ 
""Dispõe sobre a celebração do termo de 
convênio com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona". 
FUNCIONÁRIO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar- termo de convênio 
com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077/0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, 
KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -
MAJ. André Luiz Dechamps. 
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar na aquisição de 
insumos básicos e materiais para os atendimentos pré-Hospitalar, serviço de socorro 
e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, 
quedas de níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais 
administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Art. 3° Compete a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
---------------------------------------------------- Analisar a prestação de contas, que após aprovação, ------------·"""" deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, cÍi)_ de 
fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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