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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U —
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-20 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:10:06.399776-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2026-03-02T19:33:08.582142-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
ftlBARRÂDOCARÇAS ~~~ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O J{R /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
C/W.W, MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
nilI_Llivro·oZ&' Fls.lk.Data:2011()2/ 2-15 
~ 
Horas. 1 :z : 2 ü 
FUNCIC )NÁRIO 
e M. un_.apa,çasl 
Fls ~ ), Ass. :;.:= 
~W'.'ix*~~i!:le'ic:;~:,,.: 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE". 
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o 
repasse de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, destinados a ajudar a Instituição 
APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, 
manutenção de funcionários e insumos, entre outros. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há 
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de 
um cuidado e carinho especial. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e 
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os 
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, .Jf;__ de fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE I EI Nº ~18 DE Jo DE ~)li) 
PROTOCOLO 
C Mun. B. Garças 
Fls 9-Q~ 
As~_Q~ 
DE 2026. 
GAMARA MUNICIPAL DE ç!ARRA DO GAR~ S~ 
fl2,.,"'1. 1·, ..... 02..,~ Fls \ <O oate· ~o ,o 1 
íl~ b m ,,____ ;J;.z.: ol0 
~~ 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
l -- FUNCIONÁRIO # 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil 
reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste 
ato representado pelo seu Presidente Sr. Leandro Valoes Soares, devidamente 
inscrito no CPF sob o nº 799 68. 
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: 
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. 
Art. 3º Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS- APAE": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, ·na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando . à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. · 
PREFEITURA 
C Mun~. ~arças·1 
Fls .. --,,._... __ _ 
Ass _ Ç\......_ ____ , 
BARRADOCARÇAS 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercf cio financeiro de 2026. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ..d12_de 
fevereiro de 2026. 
ADIL 
GONC 
SD 
MAC 
307340 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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