Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
ftlBARRÂDOCARÇAS ~~~
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº O J{R /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
C/W.W, MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE".
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação para o
repasse de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, destinados a ajudar a Instituição
APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte,
manutenção de funcionários e insumos, entre outros.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há
mais de 30 (trinta) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de
um cuidado e carinho especial.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, .Jf;__ de fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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PROJETO DE I EI Nº ~18 DE Jo DE ~)li)
PROTOCOLO
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"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona"
l -- FUNCIONÁRIO #
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste
ato representado pelo seu Presidente Sr. Leandro Valoes Soares, devidamente
inscrito no CPF sob o nº 799 68.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como:
transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros.
Art. 3º Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, ·na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando . à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado. ·
PREFEITURA
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BARRADOCARÇAS
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercf cio financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ..d12_de
fevereiro de 2026.
ADIL
GONC
SD
MAC
307340
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal