Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
CONVÊNIO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E
COMUNICAÇÃO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
e Mun~y;çasl Fls 00
Ass.
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MENSAGEMAO.PROJETO DE LEI Nº 0J9 /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO l
CÂMARA MU~ IPAL OE.,BARRA DO GAR~S-1!1.:L
nA.0.Z1 Livro:_LF1sJS;:..oa~ 10:..!_1,;zJ,6
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' _.__ FUNCIONÁBJQ
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Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com repasse financeiro no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) ao 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, mensais.
Tal medida tem por objetivo colaborar com a reforma e adequação das
instalações do 2º Batalhão da PMMT, visando atender as necessidades
emergenciais como: manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e
equipamentos, o conserto do muro do quartel, dentre outras.
Dessa forma, considerando que a instituição Policial Militar tem as suas
ações voltadas primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da
segurança e da ordem pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua
incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre
os indivíduos, faz-se necessário a realização das referidas melhorias constantes,
garantindo assim aos policiais um ambiente estruturado e adequado.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de inegável interesse
público, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, Jt.o de fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
C Mun. ãJãrças
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PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO
C/:,M.~ MUNICIPAL DE BARRA 00 GAAÇAS-MT ~ Uvro~ Fl1..l.f..Data: o"2.<>10 0?--J ~
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fUNCIONARtO
DE 2026.
""Dispõe sobre a celebração do termo de
convênio com repasse de recursos financeiros à
entidade que menciona".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com repasse pecuniário no valor de (3$ 6.000,00 _(Seis mil reais) mensais, ao 5º
COMANDO REGIONAL - 2º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º
Comando Regional, Tenente Cel. Cleiton de Moura Viana, devidamente inscrito no
CPF sob o nº 545 20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas
necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o
conserto do muro do quartel, dentre outras.
Art. 3° Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do Garças:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
•ª' PREFEITURA S( BARRADOOARÇAS
e M~a,ças,
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--------------------------------OMM4,-•-• ...
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JD_ de
fevereiro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal