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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de convênio com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id4959

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:10:24.571836-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 7 0 0
2026-03-02T19:33:08.928102-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
CONVÊNIO COM REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 
COMUNICAÇÃO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
e Mun~y;çasl Fls 00 
Ass. 
m-,,.,c;,:.;,,,-...,..,.,c.:«--~\\;~~" :~;i-.(,~¼i'<'<>i?:.'~~ ~-,-, .. ,,,,,,_ 
MENSAGEMAO.PROJETO DE LEI Nº 0J9 /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO l 
CÂMARA MU~ IPAL OE.,BARRA DO GAR~S-1!1.:L 
nA.0.Z1 Livro:_LF1sJS;:..oa~ 10:..!_1,;zJ,6 
~ 9. b? :~ 
' _.__ FUNCIONÁBJQ 
......... ~~ 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com repasse financeiro no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) ao 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, mensais. 
Tal medida tem por objetivo colaborar com a reforma e adequação das 
instalações do 2º Batalhão da PMMT, visando atender as necessidades 
emergenciais como: manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e 
equipamentos, o conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Dessa forma, considerando que a instituição Policial Militar tem as suas 
ações voltadas primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da 
segurança e da ordem pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua 
incolumidade física e moral, reflexo de uma convivência pacífica e harmoniosa entre 
os indivíduos, faz-se necessário a realização das referidas melhorias constantes, 
garantindo assim aos policiais um ambiente estruturado e adequado. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece, em seus artigos 3º e 
4°, as detalhadas obrigações de prestação de contas por parte da entidade e os 
mecanismos de fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de inegável interesse 
público, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, Jt.o de fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
C Mun. ãJãrças 
BARRADOCARÇAS ::s~ ------------------------------------------------------~--~\\,,,..:>,ló~<',;,.,;--~~~>"w« 
PROJETO DE LEI Nº 
PROTOCOLO 
C/:,M.~ MUNICIPAL DE BARRA 00 GAAÇAS-MT ~ Uvro~ Fl1..l.f..Data: o"2.<>10 0?--J ~ 
~~~ 
~ 1o2- : 3o 
fUNCIONARtO 
DE 2026. 
""Dispõe sobre a celebração do termo de 
convênio com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse pecuniário no valor de (3$ 6.000,00 _(Seis mil reais) mensais, ao 5º 
COMANDO REGIONAL - 2º BATALHAO DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua 
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º 
Comando Regional, Tenente Cel. Cleiton de Moura Viana, devidamente inscrito no 
CPF sob o nº 545 20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica 
que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a 
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o 
conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Art. 3° Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do Garças: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
•ª' PREFEITURA S( BARRADOOARÇAS 
e M~a,ças, 
F~. 0 1 
l~c,__ . 
--------------------------------OMM4,-•-• ... 
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2025. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, JD_ de 
fevereiro de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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