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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças-MT e altera os Anexos III, VI e VII da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
native_id4960

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 42ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 02/03/2026.
2026-02-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Proposição lida U Proposição lida na 41ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:07:35.835336-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-03-02T19:23:04.787628-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL (RGA) AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT E ALTERA OS ANEXOS III, VI E VII DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.365, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Ano 2026
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 012, Liv. 027, Fls 80 Em 23/02/2026. 
Às 13:20 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2026 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N.º 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) 
aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra 
do Garças-MT e altera os Anexos III, VI e VII da Lei 
Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 4,26% (quatro 
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, 
ocupantes de funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo Municipal, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, calculada com base na variação acumulada do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 
Art. 2° O Anexo III – Progressão Funcional dos Cargos de Nível Fundamental, Médio 
e Superior, da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a 
redação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 3° O Anexo VI – Tabela de Vencimentos dos Cargos Legislativos em Comissão, 
da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação constante 
do Anexo II desta Lei. 
Art. 4° O Anexo VII – Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas, da Lei Municipal 
nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III 
desta Lei. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário, na forma 
da legislação vigente 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros 
a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de 
fevereiro de 2026; 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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ANEXO I 
PROGRESSÃO FUNCIONAL (ANTIGO ANEXO III) 
TABELA – I 
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – 30 
HORAS 
 Ano de Vigência: 2026 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos 
A - Ensino Fund. 1.643,71 1.725,89 1.812,19 1.902,79 1.997,93 2.097,83 2.202,73 2.312,87 2.428,50 2.549,93 2.677,43 2.811,30 
B - Ens. Médio 1.972,46 2.071,11 2.174,62 2.283,37 2.397,53 2.517,39 2.643,27 2.775,44 2.914,22 3.059,91 3.212,91 3.373,58 
C - Graduação 2.958,67 3.106,62 3.261,95 3.425,05 3.596,29 3.776,09 3.964,92 4.163,17 4.371,31 4.589,89 4.819,37 5.060,35 
D - Especialização 3.846,29 4.038,59 4.240,53 4.452,55 4.675,19 4.908,93 5.154,39 5.412,11 5.682,70 5.966,85 6.265,19 6.578,44 
TABELA – II 
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – 30 HORAS 
 Ano de Vigência: 2026 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos 
A - Ens. Médio 2.367,04 2.485,29 2.609,56 2.740,04 2.877,04 3.020,90 3.171,93 3.330,53 3.497,05 3.671,91 3.855,50 4.048,24 
B - Ens. Superior 3.550,41 3.727,94 3.914,33 4.110,05 4.315,56 4.531,32 4.757,90 4.995,79 5.245,59 5.507,89 5.783,26 6.072,42 
C - Especialização 4.260,50 4.473,52 4.697,21 4.932,07 5.178,66 5.437,59 5.709,48 5.994,96 6.294,70 6.609,43 6.939,91 7.286,90 
D - Mestrado 5.538,65 5.815,59 6.106,36 6.411,68 6.732,26 7.068,89 7.422,32 7.793,44 8.183,11 8.592,26 9.021,88 9.472,98 
 
TABELA – III 
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – 30 HORAS 
 Ano de Vigência: 2026 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos 
A - Ens. Superior 6.574,85 6.903,58 7.278,35 7.653,13 8.054,18 8.468,41 8.908,92 9.375,73 9.862,27 10.375,12 10.914,24 11.505,98 
B - Especialização 7.889,82 8.284,31 8.698,52 9.133,45 9.590,13 10.069,62 10.573,12 11.101,77 11.656,85 12.239,70 12.851,69 13.494,27 
C - Mestrado 10.256,76 10.769,59 11.307,65 11.873,49 12.467,16 13.090,53 13.745,04 14.432,29 15.153,90 15.911,60 16.707,19 17.542,55 
D - Doutorado 14.359,46 15.077,44 15.831,29 16.622,89 17.454,03 18.326,71 19.243,07 20.205,22 21.215,47 22.287,19 23.390,06 24.559,57 
 
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ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO (ANTIGO ANEXO VI) 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS LEGISLATIVOS EM COMISSÃO 
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do 
Vencimento 
Grupo Ocupacional Direção 
Diretor Administrativo e Financeiro CLC-1 R$6.776,90 
Diretor da Secretaria Geral CLC-1 R$6.776,90 
Diretor de Controle Patrimonial e Almoxarifado CLC-1 R$6.776,90 
Diretor da Escola do Legislativo CLC-1 R$6.776,90
Diretor de Gabinete da Presidência CLC-1 R$6.776,90
Diretor do Sistema de Compras, Licitação e Contratos CLC-1 R$6.776,90 
Diretor Geral do Setor de Redação CLC-1 R$6.776,90
Procurador Geral CLC-1 R$8.862,10 
Secretário Geral da Presidência CLC-1 R$8.862,10 
Grupo Ocupacional Chefia
Chefe de Ações Institucionais CLC-2 R$3.649,10 
Chefe de Arquivo CLC-2 R$3.649,10 
Chefe de Gestão de Contratos CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Núcleo de Divulgação e Mídias Sociais CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Sistema de Serviços Gerais CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Tecnologia e Informática CLC-2 R$4.573,81 
Chefe do Sistema de Transportes CLC-2 R$3.649,10 
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC-2 R$5.488,57 
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC-2 R$5.548,56 
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC-2 R$5.548,56 
Coordenador Geral de Imprensa CLC-2 R$6.203,32 
Secretário de Comunicação CLC-2 R$5.570,24 
Grupo Ocupacional Assessoramento
Assessor da Presidência CLC-3 R$4.145,03 
Assessor de Ações Institucionais CLC-3 R$3.127,80 
Assessor de Arquivo CLC-3 R$3.127,80 
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC-3 R$3.649,10 
Assessor de Núcleo de Divulgação e Mídias Sociais CLC-3 R$3.127,80 
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado CLC-3 R$3.649,10 
Assessor de Redação CLC-3 R$3.127,80 
Assessor do Sistema de Transporte CLC-3 R$3.127,80 
Assessor do Setor de Recursos Humanos CLC-3 R$3.430,39 
 
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Assistente de Imprensa CLC-3 R$3.490,52 
Assistente de Sistema de Compras, Licitações e Contratos CLC-3 R$3.649,10 
Pregoeiro CLC-3 R$4.573,81 
Secretário da Tesouraria CLC-3 R$3.649,10 
Secretário de Gabinete da Presidência CLC-3 R$4.160,35 
Tradutor e Intérprete de Libras CLC-3 R$3.649,10 
ANEXO III 
FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANTIGO ANEXO VII) 
Quadro dos cargos de Funções Gratificadas 
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VALOR DO 
VENCIMENTO 
Agente de Contratação 1 R$5.145,53 
Assistente de Arquivo 1 R$2.286,90 
Assistente de Recursos Humanos 1 R$2.286,90 
Assistente de Redação 2 R$2.286,90 
Assistente do Plenário 5 R$1.209,65 
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 1 R$1.209,65 
Assistente Legislativo 10 R$ 1.886,69 
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 1 R$2.858,63 
Chefe do Setor de Protocolo 1 R$3.716,22 
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 R$5.145,53 
Coordenador de Recursos Humanos 1 R$5.145,53 
Coordenador de Serviços de Contabilidade 1 R$5.145,53 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 R$5.145,53 
Encarregado do Setor de Arquivo 1 R$ 3.430,35 
Encarregado do Sistema de Compras, Licitações e Contratos 1 R$ 1.209,65 
Gestor de APLIC 1 R$ 2.858,63 
Gestor de SAPL 1 R$ 3.716,22 
Ouvidor 1 R$ 3.716,22 
Responsável pela entrega de correspondências e afins 3 R$ 2.286,90 
Secretária do Departamento Jurídico 2 R$3.716,22 
Tesoureiro 1 R$5.145,53 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Legislativo 
Municipal para o exercício de 2026, com a correspondente atualização das tabelas salariais 
constantes dos Anexos III, VI e VII da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021. 
A propositura encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com o 
objetivo de preservar o valor real dos vencimentos diante dos efeitos da desvalorização da 
moeda. Trata-se, portanto, de medida que visa recompor o poder aquisitivo dos servidores 
efetivos, ocupantes de funções gratificadas e comissionados da Câmara Municipal, garantindo 
tratamento isonômico e justo a todos os agentes públicos que atuam no âmbito do Legislativo. 
O percentual proposto é de 4,26%, incidente sobre os vencimentos a partir de 
1º de janeiro de 2026, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
— IPCA, conforme deliberação da Mesa Diretora. Referido índice reflete com fidedignidade a 
variação do custo de vida no período, mostrando-se adequado para a finalidade de recomposição 
salarial pretendida. 
Além da revisão geral, o projeto promove a consolidação dos novos valores 
nas tabelas de progressão funcional dos cargos de nível fundamental, médio e superior, bem 
como na tabela de vencimentos dos cargos em comissão e no quadro de funções gratificadas. 
A medida assegura a padronização e a transparência na estrutura remuneratória do Legislativo 
municipal, evitando distorções e promovendo a segurança jurídica necessária à gestão de 
pessoal. 
Registre-se que a proposta está devidamente instruída com a estimativa de 
impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, e conta com dotação orçamentária própria, não comprometendo 
o equilíbrio das contas públicas nem a continuidade dos serviços prestados à população. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
A valorização do quadro funcional é elemento essencial para o bom 
desempenho das atividades legislativas e para o fortalecimento institucional da Câmara 
Municipal. Servidores motivados e adequadamente remunerados contribuem diretamente para 
a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade e para a eficiência da máquina pública. 
Diante do exposto, certos da relevância da matéria e da sua conformidade com 
os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, contamos com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um justo reconhecimento 
ao trabalho dos servidores desta Casa, dentro dos limites da responsabilidade fiscal e do 
interesse público. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de 
fevereiro de 2026 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PODEMOS 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 

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