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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL (RGA) AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT E ALTERA OS ANEXOS III, VI E VII DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.365, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 012, Liv. 027, Fls 80 Em 23/02/2026.
Às 13:20
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2026
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N.º 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual (RGA)
aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra
do Garças-MT e altera os Anexos III, VI e VII da Lei
Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) no percentual de 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos,
ocupantes de funções gratificadas e comissionados do Poder Legislativo Municipal, com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026, calculada com base na variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2° O Anexo III – Progressão Funcional dos Cargos de Nível Fundamental, Médio
e Superior, da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3° O Anexo VI – Tabela de Vencimentos dos Cargos Legislativos em Comissão,
da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação constante
do Anexo II desta Lei.
Art. 4° O Anexo VII – Quadro dos Cargos de Funções Gratificadas, da Lei Municipal
nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III
desta Lei.
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário, na forma
da legislação vigente
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1° de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de
fevereiro de 2026;
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
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ANEXO I
PROGRESSÃO FUNCIONAL (ANTIGO ANEXO III)
TABELA – I
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – 30
HORAS
Ano de Vigência: 2026
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A - Ensino Fund. 1.643,71 1.725,89 1.812,19 1.902,79 1.997,93 2.097,83 2.202,73 2.312,87 2.428,50 2.549,93 2.677,43 2.811,30
B - Ens. Médio 1.972,46 2.071,11 2.174,62 2.283,37 2.397,53 2.517,39 2.643,27 2.775,44 2.914,22 3.059,91 3.212,91 3.373,58
C - Graduação 2.958,67 3.106,62 3.261,95 3.425,05 3.596,29 3.776,09 3.964,92 4.163,17 4.371,31 4.589,89 4.819,37 5.060,35
D - Especialização 3.846,29 4.038,59 4.240,53 4.452,55 4.675,19 4.908,93 5.154,39 5.412,11 5.682,70 5.966,85 6.265,19 6.578,44
TABELA – II
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – 30 HORAS
Ano de Vigência: 2026
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A - Ens. Médio 2.367,04 2.485,29 2.609,56 2.740,04 2.877,04 3.020,90 3.171,93 3.330,53 3.497,05 3.671,91 3.855,50 4.048,24
B - Ens. Superior 3.550,41 3.727,94 3.914,33 4.110,05 4.315,56 4.531,32 4.757,90 4.995,79 5.245,59 5.507,89 5.783,26 6.072,42
C - Especialização 4.260,50 4.473,52 4.697,21 4.932,07 5.178,66 5.437,59 5.709,48 5.994,96 6.294,70 6.609,43 6.939,91 7.286,90
D - Mestrado 5.538,65 5.815,59 6.106,36 6.411,68 6.732,26 7.068,89 7.422,32 7.793,44 8.183,11 8.592,26 9.021,88 9.472,98
TABELA – III
PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – 30 HORAS
Ano de Vigência: 2026
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE 0 Ano 3 Anos 6 Anos 9 Anos 12 Anos 15 Anos 18 Anos 21 Anos 24 Anos 27 Anos 30 Anos 33 Anos
A - Ens. Superior 6.574,85 6.903,58 7.278,35 7.653,13 8.054,18 8.468,41 8.908,92 9.375,73 9.862,27 10.375,12 10.914,24 11.505,98
B - Especialização 7.889,82 8.284,31 8.698,52 9.133,45 9.590,13 10.069,62 10.573,12 11.101,77 11.656,85 12.239,70 12.851,69 13.494,27
C - Mestrado 10.256,76 10.769,59 11.307,65 11.873,49 12.467,16 13.090,53 13.745,04 14.432,29 15.153,90 15.911,60 16.707,19 17.542,55
D - Doutorado 14.359,46 15.077,44 15.831,29 16.622,89 17.454,03 18.326,71 19.243,07 20.205,22 21.215,47 22.287,19 23.390,06 24.559,57
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO (ANTIGO ANEXO VI)
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS LEGISLATIVOS EM COMISSÃO
Nomenclatura do cargo Símbolo Valor do
Vencimento
Grupo Ocupacional Direção
Diretor Administrativo e Financeiro CLC-1 R$6.776,90
Diretor da Secretaria Geral CLC-1 R$6.776,90
Diretor de Controle Patrimonial e Almoxarifado CLC-1 R$6.776,90
Diretor da Escola do Legislativo CLC-1 R$6.776,90
Diretor de Gabinete da Presidência CLC-1 R$6.776,90
Diretor do Sistema de Compras, Licitação e Contratos CLC-1 R$6.776,90
Diretor Geral do Setor de Redação CLC-1 R$6.776,90
Procurador Geral CLC-1 R$8.862,10
Secretário Geral da Presidência CLC-1 R$8.862,10
Grupo Ocupacional Chefia
Chefe de Ações Institucionais CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Arquivo CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Gestão de Contratos CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Núcleo de Divulgação e Mídias Sociais CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Sistema de Serviços Gerais CLC-2 R$3.649,10
Chefe de Tecnologia e Informática CLC-2 R$4.573,81
Chefe do Sistema de Transportes CLC-2 R$3.649,10
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC-2 R$5.488,57
Coordenador de Gabinete da Presidência CLC-2 R$5.548,56
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC-2 R$5.548,56
Coordenador Geral de Imprensa CLC-2 R$6.203,32
Secretário de Comunicação CLC-2 R$5.570,24
Grupo Ocupacional Assessoramento
Assessor da Presidência CLC-3 R$4.145,03
Assessor de Ações Institucionais CLC-3 R$3.127,80
Assessor de Arquivo CLC-3 R$3.127,80
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC-3 R$3.649,10
Assessor de Núcleo de Divulgação e Mídias Sociais CLC-3 R$3.127,80
Assessor de Patrimônio e Almoxarifado CLC-3 R$3.649,10
Assessor de Redação CLC-3 R$3.127,80
Assessor do Sistema de Transporte CLC-3 R$3.127,80
Assessor do Setor de Recursos Humanos CLC-3 R$3.430,39
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Assistente de Imprensa CLC-3 R$3.490,52
Assistente de Sistema de Compras, Licitações e Contratos CLC-3 R$3.649,10
Pregoeiro CLC-3 R$4.573,81
Secretário da Tesouraria CLC-3 R$3.649,10
Secretário de Gabinete da Presidência CLC-3 R$4.160,35
Tradutor e Intérprete de Libras CLC-3 R$3.649,10
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANTIGO ANEXO VII)
Quadro dos cargos de Funções Gratificadas
NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VALOR DO
VENCIMENTO
Agente de Contratação 1 R$5.145,53
Assistente de Arquivo 1 R$2.286,90
Assistente de Recursos Humanos 1 R$2.286,90
Assistente de Redação 2 R$2.286,90
Assistente do Plenário 5 R$1.209,65
Assistente do Sistema de Tecnologia e Informação 1 R$1.209,65
Assistente Legislativo 10 R$ 1.886,69
Assistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 1 R$2.858,63
Chefe do Setor de Protocolo 1 R$3.716,22
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 1 R$5.145,53
Coordenador de Recursos Humanos 1 R$5.145,53
Coordenador de Serviços de Contabilidade 1 R$5.145,53
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 R$5.145,53
Encarregado do Setor de Arquivo 1 R$ 3.430,35
Encarregado do Sistema de Compras, Licitações e Contratos 1 R$ 1.209,65
Gestor de APLIC 1 R$ 2.858,63
Gestor de SAPL 1 R$ 3.716,22
Ouvidor 1 R$ 3.716,22
Responsável pela entrega de correspondências e afins 3 R$ 2.286,90
Secretária do Departamento Jurídico 2 R$3.716,22
Tesoureiro 1 R$5.145,53
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Legislativo
Municipal para o exercício de 2026, com a correspondente atualização das tabelas salariais
constantes dos Anexos III, VI e VII da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021.
A propositura encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, com o
objetivo de preservar o valor real dos vencimentos diante dos efeitos da desvalorização da
moeda. Trata-se, portanto, de medida que visa recompor o poder aquisitivo dos servidores
efetivos, ocupantes de funções gratificadas e comissionados da Câmara Municipal, garantindo
tratamento isonômico e justo a todos os agentes públicos que atuam no âmbito do Legislativo.
O percentual proposto é de 4,26%, incidente sobre os vencimentos a partir de
1º de janeiro de 2026, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA, conforme deliberação da Mesa Diretora. Referido índice reflete com fidedignidade a
variação do custo de vida no período, mostrando-se adequado para a finalidade de recomposição
salarial pretendida.
Além da revisão geral, o projeto promove a consolidação dos novos valores
nas tabelas de progressão funcional dos cargos de nível fundamental, médio e superior, bem
como na tabela de vencimentos dos cargos em comissão e no quadro de funções gratificadas.
A medida assegura a padronização e a transparência na estrutura remuneratória do Legislativo
municipal, evitando distorções e promovendo a segurança jurídica necessária à gestão de
pessoal.
Registre-se que a proposta está devidamente instruída com a estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e conta com dotação orçamentária própria, não comprometendo
o equilíbrio das contas públicas nem a continuidade dos serviços prestados à população.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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A valorização do quadro funcional é elemento essencial para o bom
desempenho das atividades legislativas e para o fortalecimento institucional da Câmara
Municipal. Servidores motivados e adequadamente remunerados contribuem diretamente para
a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade e para a eficiência da máquina pública.
Diante do exposto, certos da relevância da matéria e da sua conformidade com
os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, contamos com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um justo reconhecimento
ao trabalho dos servidores desta Casa, dentro dos limites da responsabilidade fiscal e do
interesse público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de
fevereiro de 2026
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PODEMOS
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT