Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM Nº Ü J_() DE 05 DE I r l.Q.(VÇ,:ó::: DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CJ.MASP. MUNIC1PAL DE B~RA DO GARCAS-M
n~ Livro~ Fls~ Data· 05 p0Z,1o21
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Fl..lN_CKlNÃRÍO
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a autorização para a contratação por tempo
determinado na estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras
providências
Salientamos que a autorização para contratação de servidores por tempo
determinado, ocorre porque tais cargos não foram preenchidos, por meio do último
concurso público realizado, e sem estes profissionais não há como operacionalizar o
funcionamento dos serviços a serem prestados pelas respectivas Secretarias. A saber:
1. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria
Municipal de Inclusão e Assistência Social para atender às crianças (de 04 a 12 anos)
do Programa Social do Município em parceria com o Estado que ocorrerá no Espaço
Ser Criança "Euridice Gomes da Silva", criado pela Lei Ordinária 5.083 de
27/02/2026.
2. Secretaria Municipal de Saúde para atender as vagas dos médicos
empossados em janeiro que solicitaram desligamento devido aprovação em Residência
Médica
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas,
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria
do serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, por ser
de interesse de toda população barra-garcense.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, os
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
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'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
..
de 2026.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº OJ() DE 05 DE ~ DE 2026.
I PROTOCOLO
CPMAf3h MUNICIPAL OE,.B~RA ~:ARÇAS-M! ll~ Livro~ :l6,~~~; 5 iQ "o2-I ..:?/4
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"Dispõe sobre a contrataçao por tempo
determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por
convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando
compor o quadro dos seguintes órgãos da Administração Direta e respectivas unidades
administrativas:
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Unidade: Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva"
CARGO CHS Jorn. Qtde
Orientador Esportivo (Superintendência de Esporte - para as atividades 40h 8h 02 esportivas)
Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para
monitorar e acompanhar as crianças inscritas no programa social do 40h 8h 01
município durante a realização das tarefas escolares)
Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para
ministrar aulas de Língua Portuguesa como segundo idioma para os filhos de 40h 8h 01 imigrantes e refugiados, legalizados ou não, inscritos no programa social do
município)
02. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva"
CARGO CHS Jorn. Qtde
Assistente Social 30h 6h 02
Auxiliar de Apoio Operacional 40h 8h 05
Auxiliar de Copa e Cozinha 40h 8h 02
Motorista Transporte Escolar 40h 8h 04
Oficineiro Arte Educador (para ministrar as oficinas de: dança, música, 40h 8h 04 informática, capoeira)
Psicóloga 40h 8h 01
03. Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: UBS - Unidade Básica da Saúde
CARGO 1 CHS I Jorn. 1 Qtde
Médico da Estratégia da Saúde da Família 1 40h 1 8h 1 03
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da
quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo.
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente
em 31.12.2026.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento
de 2026.
'
•
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.QS__ de março de 2026.
ADILSON
GONCAL VES DI
MACED0:3073403 _"'••--ou
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal