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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id4982

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando votação em Plenário A —
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição lida A Proposição lida na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-05 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T15:05:25.179928-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-03-09T20:33:02.132666-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM Nº Ü J_() DE 05 DE I r l.Q.(VÇ,:ó::: DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CJ.MASP. MUNIC1PAL DE B~RA DO GARCAS-M 
n~ Livro~ Fls~ Data· 05 p0Z,1o21 
~--r;E~ < 
Fl..lN_CKlNÃRÍO 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo a autorização para a contratação por tempo 
determinado na estrutura administrativa do município de Barra do Garças e dá outras 
providências 
Salientamos que a autorização para contratação de servidores por tempo 
determinado, ocorre porque tais cargos não foram preenchidos, por meio do último 
concurso público realizado, e sem estes profissionais não há como operacionalizar o 
funcionamento dos serviços a serem prestados pelas respectivas Secretarias. A saber: 
1. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social para atender às crianças (de 04 a 12 anos) 
do Programa Social do Município em parceria com o Estado que ocorrerá no Espaço 
Ser Criança "Euridice Gomes da Silva", criado pela Lei Ordinária 5.083 de 
27/02/2026. 
2. Secretaria Municipal de Saúde para atender as vagas dos médicos 
empossados em janeiro que solicitaram desligamento devido aprovação em Residência 
Médica 
Assim, visando compor esta realidade, pretende-se equipar as mesmas, 
na medida do possível, com a mão-de-obra especializada e necessária para a melhoria 
do serviço público, razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto, por ser 
de interesse de toda população barra-garcense. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, os 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
de 'lrf] {)JU:$ 
' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
.. 
de 2026. 
;a~ 
a 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº OJ() DE 05 DE ~ DE 2026. 
I PROTOCOLO 
CPMAf3h MUNICIPAL OE,.B~RA ~:ARÇAS-M! ll~ Livro~ :l6,~~~; 5 iQ "o2-I ..:?/4 
H . ,1--[ \). 
"Dispõe sobre a contrataçao por tempo 
determinado para atender necessidade temporária 
de excepcional interesse público e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1º Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição 
Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por 
convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando 
compor o quadro dos seguintes órgãos da Administração Direta e respectivas unidades 
administrativas: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
Unidade: Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" 
CARGO CHS Jorn. Qtde 
Orientador Esportivo (Superintendência de Esporte - para as atividades 40h 8h 02 esportivas) 
Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para 
monitorar e acompanhar as crianças inscritas no programa social do 40h 8h 01 
município durante a realização das tarefas escolares) 
Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para 
ministrar aulas de Língua Portuguesa como segundo idioma para os filhos de 40h 8h 01 imigrantes e refugiados, legalizados ou não, inscritos no programa social do 
município) 
02. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" 
CARGO CHS Jorn. Qtde 
Assistente Social 30h 6h 02 
Auxiliar de Apoio Operacional 40h 8h 05 
Auxiliar de Copa e Cozinha 40h 8h 02 
Motorista Transporte Escolar 40h 8h 04 
Oficineiro Arte Educador (para ministrar as oficinas de: dança, música, 40h 8h 04 informática, capoeira) 
Psicóloga 40h 8h 01 
03. Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: UBS - Unidade Básica da Saúde 
CARGO 1 CHS I Jorn. 1 Qtde 
Médico da Estratégia da Saúde da Família 1 40h 1 8h 1 03 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da 
quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente 
em 31.12.2026. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento 
de 2026. 
' 
• 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT.QS__ de março de 2026. 
ADILSON 
GONCAL VES DI 
MACED0:3073403 _"'••--ou 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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