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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id4984

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição lida U Proposição lida na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-05 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:19:59.485509-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-16T19:40:58.667426-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT
• 
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO_O_f LEI_ N~ 0 J ~ I 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
CM4AAA_MUNIClgAL ~ ARRA ~ AR~~i nill::fl,vro~ Fls DatD .Oc ;b 
Hora9. : s~ 
- e::=~ :?:< -< 
FUNCIONÁRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a "Barra do Garças Associação 
de Atletismo - BGAA T". 
A propositura tem por finalidade formalizar parceria de mútua 
cooperação para o repasse mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à referida 
entidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Thiago Monteiro de Jesus, 
RG nº 3537380-6 SSP/MT, CPF nº 079 14, residente e domiciliado à Rua 
José Manoel Rodrigues, s/n, Bairro Jardim Piracema, Barra do Garças/MT, conforme 
dispõe o art. 1 ° do Projeto. 
Os recursos serão destinados a auxiliar a BGAA T no desenvolvimento de 
suas atividades, especialmente no atendimento educacional, na manutenção do 
espaço físico, em despesas alimentares, bem como no apoio às ações voltadas 
à preparação e desenvolvimento de atletas do desporto de alto rendimento. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta iniciativa, que busca 
fortalecer o esporte e contribuir para o desenvolvimento educacional e social de 
nossos atletas e de nosso Município, renovo meus votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento, com o detalhamento 
das obrigações recíprocas, acompanha este Projeto de Lei como parte integrante. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, k?S de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
PROJETO DEJ.EI Nº OJ;)_ DE 05 DE ~ DE 2026. 
PROTOCOLO 
C/JMW MUNlQPAL DE..aARRA 
n~ ivro~ Fls \ f- oauk'. '?' w , w - ~ ~---F : 5 - - • 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
FUNCIONARIQ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de 
Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT", 
neste ato representado pelo seu Presidente Sr. THIAGO MONTEIRO DE JESUS, 
portador do RG nº 35 6 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº 
079. 14, residente e domiciliado à Rua 
Barra do Garças-MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem como 
objetivo ajudar a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAA T no 
atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas 
alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos 
atletas que são de desporto de alto rendimento. 
Art. 3° Compete a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE 
ATLETISMO-BGAA T": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 5 de março 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
3073403710, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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