Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT
•
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO_O_f LEI_ N~ 0 J ~ I 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
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FUNCIONÁRIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a "Barra do Garças Associação
de Atletismo - BGAA T".
A propositura tem por finalidade formalizar parceria de mútua
cooperação para o repasse mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à referida
entidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Thiago Monteiro de Jesus,
RG nº 3537380-6 SSP/MT, CPF nº 079 14, residente e domiciliado à Rua
José Manoel Rodrigues, s/n, Bairro Jardim Piracema, Barra do Garças/MT, conforme
dispõe o art. 1 ° do Projeto.
Os recursos serão destinados a auxiliar a BGAA T no desenvolvimento de
suas atividades, especialmente no atendimento educacional, na manutenção do
espaço físico, em despesas alimentares, bem como no apoio às ações voltadas
à preparação e desenvolvimento de atletas do desporto de alto rendimento.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta iniciativa, que busca
fortalecer o esporte e contribuir para o desenvolvimento educacional e social de
nossos atletas e de nosso Município, renovo meus votos de elevada estima e
distinta consideração.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento, com o detalhamento
das obrigações recíprocas, acompanha este Projeto de Lei como parte integrante.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, k?S de março de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
PROJETO DEJ.EI Nº OJ;)_ DE 05 DE ~ DE 2026.
PROTOCOLO
C/JMW MUNlQPAL DE..aARRA
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"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona"
FUNCIONARIQ
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de
Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT",
neste ato representado pelo seu Presidente Sr. THIAGO MONTEIRO DE JESUS,
portador do RG nº 35 6 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº
079. 14, residente e domiciliado à Rua
Barra do Garças-MT.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem como
objetivo ajudar a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAA T no
atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas
alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos
atletas que são de desporto de alto rendimento.
Art. 3° Compete a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE
ATLETISMO-BGAA T":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei,
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O 5 de março
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
3073403710,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal