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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 295 DE 09 DE SETEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ºº~
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
Cmlv{A MUNl,ÇIPAL DE.8AR~Q t8ÇAr·Mç olli!uvro~ Fls~ a 5 o?:> a2!
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/2026.
A presente Mensagem encaminha, à elevada apreciação dessa
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração
do artigo 4° da Lei Complementar nº 295, de 09 de setembro de 2021.
A presente proposta tem por finalidade ajustar os critérios para
concessão da segunda folga mensal concedida a título de premiação aos servidores
e empregados públicos, estabelecendo regras mais claras e objetivas quanto aos
requisitos necessários para sua fruição.
A alteração proposta visa assegurar maior organização
administrativa, uniformidade na aplicação da norma e valorização dos servidores
que mantêm regularidade no cumprimento de suas atividades, sem faltas,
afastamentos ou ausências no período estabelecido.
Trata-se de medida que promove equilíbrio na gestão de pessoal,
garantindo segurança jurídica na aplicação do benefício e transparência nos critérios
adotados pela Administração Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, 05 de março de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
3073403710
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºÚÜ~ DE OS DE~ DE 2026.
PROTOCOLO
CAM_Af!.A MUNICll?Al. ~BARRA DO~GARCAS•Mt
r(~ uvro~ Fls..u;,.o~ta.:O-..., JQ 3 1.:..!E
"Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n. 0 295 de 09 de setembro de
2021 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei Complementar n.º 295 de 09
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
"Art. 4° Será concedida, a título de premiação, uma segunda
folga no mês, de um dia de trabalho correspondente a um plantão de doze
horas, ao servidor ou empregado público efetivado até dezembro de 2024, no
mês anterior, não estiver em gozo de férias, não apresentar faltas, ainda que
justificadas ou abonadas, licenças, afastamentos ou ausências de qualquer
natureza." (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
OS de março de 2026.
ADILSO
GONCALVE
MACED<
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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