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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 295 de 9 de setembro de 2021, e dá outras providências.
native_id4985

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição retirada de pauta U Proposição retirada de pauta na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-05 Aguardando leitura em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 295 DE 09 DE SETEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ºº~ 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
Cmlv{A MUNl,ÇIPAL DE.8AR~Q t8ÇAr·Mç olli!uvro~ Fls~ a 5 o?:> a2! 
'. \ r 
/2026. 
A presente Mensagem encaminha, à elevada apreciação dessa 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração 
do artigo 4° da Lei Complementar nº 295, de 09 de setembro de 2021. 
A presente proposta tem por finalidade ajustar os critérios para 
concessão da segunda folga mensal concedida a título de premiação aos servidores 
e empregados públicos, estabelecendo regras mais claras e objetivas quanto aos 
requisitos necessários para sua fruição. 
A alteração proposta visa assegurar maior organização 
administrativa, uniformidade na aplicação da norma e valorização dos servidores 
que mantêm regularidade no cumprimento de suas atividades, sem faltas, 
afastamentos ou ausências no período estabelecido. 
Trata-se de medida que promove equilíbrio na gestão de pessoal, 
garantindo segurança jurídica na aplicação do benefício e transparência nos critérios 
adotados pela Administração Pública Municipal. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de 
Lei Complementar. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barra￾garcense os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, 05 de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
3073403710 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºÚÜ~ DE OS DE~ DE 2026. 
PROTOCOLO 
CAM_Af!.A MUNICll?Al. ~BARRA DO~GARCAS•Mt 
r(~ uvro~ Fls..u;,.o~ta.:O-..., JQ 3 1.:..!E 
"Dispõe sobre a alteração da Lei 
Complementar n. 0 295 de 09 de setembro de 
2021 e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° da Lei Complementar n.º 295 de 09 
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art. 4° Será concedida, a título de premiação, uma segunda 
folga no mês, de um dia de trabalho correspondente a um plantão de doze 
horas, ao servidor ou empregado público efetivado até dezembro de 2024, no 
mês anterior, não estiver em gozo de férias, não apresentar faltas, ainda que 
justificadas ou abonadas, licenças, afastamentos ou ausências de qualquer 
natureza." (NR) 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
OS de março de 2026. 
ADILSO 
GONCALVE 
MACED< 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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