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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lote 3, com área de 2.700m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências".
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.425563-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM N2 Q_9~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE JS DE 4~ 
PROTOCOLO 
DE 2022. 
CÂf-1ARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT 
liV<o:âFls. ~~ f"'?.2 ( H\ras. 
~ 
FUNCIONARIO 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lote 3, com área de 2.700m2, no Distrito Industrial de 
Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela 
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, j 5 de de 2022 . 
. \. 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 09 4 od 5 oE 4~ PROTOCOLO 
DE 2022. 
nº Al-'\ Livro Fls. Data ..2...0 /OG 1.2-<. Auto ma a abertura de procedimento licitatório para a 
j4qaJS : 4 v venda da Quadra IND 1/1, Lote 3, com área de 2.700m2, 
CÂMARA MUNICIPAL DE B~RRA 00 GARCAS-M~T j ,, . ------~ no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras 
FUNCIOi.Jfili!O providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra IND 1/1, Lote 3, com área de 2.700m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, 
registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art. 2º A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, -ÂSde junho de 2022. 
\ :;" 
ADILSON ,SJO}IÇALVES DE MACEDO 
PÍ;e'Íeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nª 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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