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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui a política municipal de conscientização e atenção integral à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, e dá outras providências.
native_id4991

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição lida U Proposição lida na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-06 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:32:58.028374-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-16T19:36:52.611171-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 DE
AUTORIA DA VEREADORA MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE DAS MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA
MENOPAUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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 REDAÇÃO 
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 016, Liv. 027, Fls. 80v Em 06/03/2026. 
às 11:56hs. 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo 
Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
Moção de 
Emenda 
Nº. /2026
Autor: Vereadora: MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB.
PROJETO DE LEI N. 013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a política municipal de 
conscientização e atenção integral à 
saúde das mulheres no climatério e na 
menopausa, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde 
das Mulheres no Climatério e na Menopausa, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, com o objetivo 
de propor diretrizes para a humanização, a qualidade do atendimento e o amparo integral das 
mulheres nesses períodos. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 
I – climatério: a fase de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo da mulher; 
II – menopausa: o último ciclo menstrual, reconhecido após 12 (doze) meses de sua 
ocorrência. 
Art. 2º A Política Municipal atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes, sem prejuízo 
de outras a serem instituídas em regulamentação: 
I – estimular a realização de campanhas, seminários, palestras e ações educativas sobre 
climatério e menopausa, com orientações sobre sintomas, exames, diagnósticos e cuidados; 
II – incentivar escuta qualificada, acolhimento e ações de promoção da saúde na rede 
municipal; 
Estado de Mato Grosso
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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III – estimular o atendimento multidisciplinar para identificação precoce e manejo de 
sintomas, prevenção de agravos e acompanhamento continuado; 
IV – incentivar a capacitação e sensibilização dos profissionais da rede municipal para 
atendimento às particularidades do climatério e da menopausa; 
V – estimular a participação social e a articulação com conselhos, instituições e comunidade, 
para aperfeiçoamento das ações; 
VI – fomentar parcerias com universidades e instituições da sociedade civil para educação 
em saúde e apoio psicossocial. 
Art. 3º São objetivos da Política Municipal: 
I – ampliar o acesso das usuárias a avaliação clínica, exames e orientações compatíveis com 
a linha de cuidado na rede municipal; 
II – incentivar, conforme protocolos e fluxos do SUS e no âmbito da Rede Municipal de 
Saúde, a disponibilização e o acesso a tratamentos hormonais e não hormonais, quando indicados, 
incluindo terapias estrogênicas à base de estradiol, inclusive em formas de liberação prolongada, 
resguardada a autonomia técnico-científica do profissional assistente, observada a disponibilidade 
na rede, a disponibilidade orçamentária e a regulamentação aplicável; 
III – garantir oferta de acolhimento e acompanhamento psicológico, individual ou em grupo, 
quando indicado por avaliação de profissional de saúde; 
IV – promover continuidade do cuidado por meio de acompanhamento programado e 
encaminhamentos na rede. 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, 
observadas as normas aplicáveis. 
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a 
Menopausa, a ser realizada, anualmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês de março, 
com inclusão no calendário oficial do Município, se existente. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo fluxos, ações, 
metas factíveis e formas de execução no âmbito da Rede Municipal de Saúde, observados o Plano 
Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde, a disponibilidade orçamentária e a 
programação da Secretaria Municipal de Saúde, com atenção ao cuidado psicossocial, quando 
indicado. 
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de fevereiro de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO 
RAMOS 
Vereadora – MDB 
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O climatério e a menopausa representam fases naturais da vida da mulher, 
frequentemente acompanhadas de sintomas físicos e repercussões emocionais que podem 
impactar qualidade de vida, relações familiares, desempenho laboral e saúde integral. A ausência 
de informação e de acolhimento adequado leva muitas mulheres a procurarem atendimento sem 
orientação consistente, com atrasos em diagnóstico e no manejo de sintomas. 
A presente lei institui política pública específica sobre o tema, criando diretrizes e 
objetivos para conscientização e atenção integral às mulheres no climatério e na menopausa, 
inclusive com previsão de semana de conscientização anual. 
Dessa forma, no âmbito municipal, o fortalecimento de ações de educação em 
saúde, acolhimento, escuta qualificada, capacitação de profissionais e organização de fluxos de 
cuidado na rede pública contribui para a humanização do atendimento e para a 
prevenção/mitigação de agravos, com especial atenção à saúde física e mental. 
Sendo assim, nos moldes da documentação anexa, esta signatária conta com o 
apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de fevereiro de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
Vereadora – MDB 

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