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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lotes 1 e 2, com área de 5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências ."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.444879-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº Ü 9 g 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE j5 DE 
PROTOCOLO 
~ DE 2022. 
CÂMARA MU~I AL DE BARRA DO GARCAS-MT 
nº l2.l::. uvro· ~\..l v_Data:2.0 100t..z<. 
Ho .· \'Si ~ lt~ 
~~~~;:,,...-~ ~~~ FUNCIONAR! 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra IND 1/1, Lotes 1 e 2, com área de S.400m2, no Distrito Industrial 
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela 
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, JS de i ~ de 2022. 
~~e e e ~~ 
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nª 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Qg 2 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n• __ Livro: __ Fls._Oata:_-L.._....___ 
Horas. __ _ 
---·- FUNCIOi~ÁRlx ,,, 
DE JS DE 4~ DE 2022. 
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a 
venda da Quadra IND 1/1, Lotes 1 e 2, com área de 
5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e 
dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra IND 1/1, Lotes 1 e 2, com área de 5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, 
registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício. 
Art. 22 A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 32 O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo 72 e 82 da Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 42 O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, LSde junho de 2022. 
,. ~ 
~~e ~ e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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