Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – MT.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 016, Liv.027, Fls.80 Em 09/03/2026
Às14:58 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2026
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, de 09 DE MARÇO DE 2026.
Emenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Resolução
nº 001/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o
novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do
Garças – MT.
Art. 1º Ficam modificados os arts. 276 a 282 do Projeto de Resolução nº
001/2026, que institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças–
MT, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DAS ATAS
Art. 276. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos
Vereadores presentes e ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos.
Parágrafo único. A ata será lavrada ainda que a sessão não se realize por falta de
quórum; nesse caso, além da relação dos Vereadores presentes e ausentes, registrará o
expediente despachado.
Art. 277. Além da ata referida no artigo precedente, a Câmara manterá registro audiovisual
integral das sessões plenárias, transmitidas ao vivo e disponibilizadas no canal oficial da
Câmara em plataforma digital de vídeos, integrando o acervo oficial do Poder Legislativo.
§ 1º Os pronunciamentos e debates proferidos durante a sessão terão seu registro integral
assegurado pelo registro audiovisual referido no caput, cabendo à ata apenas consignar a
identificação dos oradores, a matéria/assunto e a marcação temporal (início e término), com o
respectivo link de acesso ao trecho correspondente.
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§ 2º Para os fins desta seção, considera-se ata oficial o documento eletrônico aprovado
no âmbito competente e posteriormente assinado digitalmente e registrado no SAPL, ao qual
deverão ser vinculados os registros, links e referências previstos nesta seção.
§ 3º Não são permitidas alterações do conteúdo audiovisual disponibilizado no canal
oficial, a pretexto de corrigir erros ou omissões, devendo eventuais correções referentes à
identificação de oradores, assuntos, links, marcações temporais e registros correlatos constar de
retificação/errata no SAPL e/ou no repositório oficial de publicação, preservada a
rastreabilidade.
Art. 278. O Vereador poderá requerer, por escrito, a correção de identificação, referência de
assunto, link ou marcação temporal relativa ao seu pronunciamento, para fins de registro em
ata e no SAPL.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado no prazo
de 03 (três) dias contados da disponibilização oficial do registro audiovisual e/ou da ata no
SAPL, sendo a correção, se deferida, lançada na forma de retificação/errata, preservada a
rastreabilidade.
Art. 279. Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados resumidamente na
ata e, quando for o caso, serão disponibilizados em sua íntegra no SAPL ou repositório oficial
da Câmara, observadas as normas de publicidade e sigilo.
§ 1º As informações e os documentos não oficiais, lidos em resumo pelo lº Secretário,
na hora do Expediente, serão somente indicados na ata com a declaração do objeto a que se
referirem, salvo se a sua juntada integral for requerida à Mesa e por ela deferida, para vinculação
no SAPL.
§ 2º Em nenhuma ata, sem expressa permissão da Câmara, será inscrito documento que
não tenha sido objeto de leitura em Plenário, salvo autorização expressa ou hipótese regimental.
Art. 280. A ata de uma sessão será sempre lida e posta em discussão na sessão subsequente, o
que se fará nos termos do art. 251 e seus parágrafos.
Parágrafo único. A ata da última sessão da Legislatura será redigida e submetida à
apreciação antes de se encerrar a sessão.
Art. 281. As informações enviadas pelo Governo ao Poder Legislativo, em virtude de
requerimento ou indicação dos Vereadores, serão lidas no Plenário, salvo as informações e os
documentos oficiais de caráter reservado.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput poderão ser disponibilizadas no
SAPL e/ou no portal institucional, ressalvadas as hipóteses de sigilo.
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Art. 282. É permitido a qualquer Vereador, desde que o faça durante a sessão, fazer inserir na
ata oficial e/ou vincular no SAPL as razões escritas do seu voto, vencedor ou vencido, redigidas
em termos concisos e sem alusões pessoais, uma vez que não infrinjam disposições regimentais.
Parágrafo único. As razões escritas do voto poderão constar no corpo da ata ou como
documento vinculado à sessão no SAPL, preservada a publicidade e a vinculação ao respectivo
evento deliberativo.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Resolução nº 001/2026 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda integra o Projeto de Resolução nº 001/2026, para todos os fins.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de março de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Emenda Modificativa objetiva adequar os arts. 276 a 282 do
Projeto de Resolução nº 001/2026 à realidade administrativa e tecnológica atualmente adotada
pela Câmara Municipal de Barra do Garças, na qual as sessões plenárias são transmitidas ao
vivo e permanecem gravadas na íntegra no canal oficial da Câmara em plataforma digital, ao
passo que as atas são elaboradas com base no extrato do SAPL, registrando os pronunciamentos
por identificação de oradores, links e marcação temporal das falas, e não mais por transcrição
integral “por extenso”.
O texto original desses artigos foi concebido para um modelo documental
baseado em “ata impressa”, “anais” e “jornal do Poder Legislativo”, prevendo transcrição
integral dos discursos e correções por “errata” em publicação física. Com a consolidação do
registro audiovisual integral como meio idôneo de publicidade e preservação do conteúdo dos
pronunciamentos, e com a centralização do procedimento documental no SAPL, torna-se
necessário ajustar a redação para assegurar coerência normativa, transparência e
rastreabilidade, sem alterar o rito regimental de leitura, discussão e aprovação das atas.
A Emenda, portanto, mantém a ata como registro resumido e formal dos
trabalhos, mas reconhece o registro audiovisual como repositório integral dos pronunciamentos
e debates, disciplinando a forma de vinculação do material à ata e ao SAPL, inclusive quanto a
retificações/erratas referentes a identificação, links e marcações temporais.
Além disso, a adequação promove ganhos de eficiência administrativa e
atende ao interesse público, inclusive sob o enfoque ambiental e de economicidade, ao reduzir
significativamente a necessidade de impressões, consumo de papel e toner, bem como custos
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de manuseio e arquivamento físico, reforçando práticas sustentáveis e modernas de gestão
documental.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente Emenda.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de março de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
.
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal Barra
do Garças