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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEmenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Resolução nº 001/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT.
native_id5003

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-09 Aguardando votação em Plenário U —
2026-03-09 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição lida U Proposição lida na 43ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:19:39.986607-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 3 0 0
2026-03-16T19:38:47.968198-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA PARLAMENTAR MODIFICATIVA AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O
NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS – MT.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - EMENDA MODIFICATIVA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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Ano 2026
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 016, Liv.027, Fls.80 Em 09/03/2026 
Às14:58 hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Modificativa 
Nº. _____/2026 
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001, de 09 DE MARÇO DE 2026. 
Emenda Parlamentar Modificativa ao Projeto de Resolução 
nº 001/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o 
novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do 
Garças – MT. 
Art. 1º Ficam modificados os arts. 276 a 282 do Projeto de Resolução nº 
001/2026, que institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças–
MT, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO VI 
DAS ATAS 
Art. 276. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata resumida, contendo os nomes dos 
Vereadores presentes e ausentes, bem como exposição sucinta dos trabalhos. 
Parágrafo único. A ata será lavrada ainda que a sessão não se realize por falta de 
quórum; nesse caso, além da relação dos Vereadores presentes e ausentes, registrará o 
expediente despachado. 
Art. 277. Além da ata referida no artigo precedente, a Câmara manterá registro audiovisual 
integral das sessões plenárias, transmitidas ao vivo e disponibilizadas no canal oficial da 
Câmara em plataforma digital de vídeos, integrando o acervo oficial do Poder Legislativo. 
§ 1º Os pronunciamentos e debates proferidos durante a sessão terão seu registro integral 
assegurado pelo registro audiovisual referido no caput, cabendo à ata apenas consignar a 
identificação dos oradores, a matéria/assunto e a marcação temporal (início e término), com o 
respectivo link de acesso ao trecho correspondente. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
§ 2º Para os fins desta seção, considera-se ata oficial o documento eletrônico aprovado 
no âmbito competente e posteriormente assinado digitalmente e registrado no SAPL, ao qual 
deverão ser vinculados os registros, links e referências previstos nesta seção. 
§ 3º Não são permitidas alterações do conteúdo audiovisual disponibilizado no canal 
oficial, a pretexto de corrigir erros ou omissões, devendo eventuais correções referentes à 
identificação de oradores, assuntos, links, marcações temporais e registros correlatos constar de 
retificação/errata no SAPL e/ou no repositório oficial de publicação, preservada a 
rastreabilidade. 
Art. 278. O Vereador poderá requerer, por escrito, a correção de identificação, referência de 
assunto, link ou marcação temporal relativa ao seu pronunciamento, para fins de registro em 
ata e no SAPL. 
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deverá ser apresentado no prazo 
de 03 (três) dias contados da disponibilização oficial do registro audiovisual e/ou da ata no 
SAPL, sendo a correção, se deferida, lançada na forma de retificação/errata, preservada a 
rastreabilidade. 
Art. 279. Os documentos lidos em sessão pelo orador serão mencionados resumidamente na 
ata e, quando for o caso, serão disponibilizados em sua íntegra no SAPL ou repositório oficial 
da Câmara, observadas as normas de publicidade e sigilo. 
§ 1º As informações e os documentos não oficiais, lidos em resumo pelo lº Secretário, 
na hora do Expediente, serão somente indicados na ata com a declaração do objeto a que se 
referirem, salvo se a sua juntada integral for requerida à Mesa e por ela deferida, para vinculação 
no SAPL. 
§ 2º Em nenhuma ata, sem expressa permissão da Câmara, será inscrito documento que 
não tenha sido objeto de leitura em Plenário, salvo autorização expressa ou hipótese regimental. 
Art. 280. A ata de uma sessão será sempre lida e posta em discussão na sessão subsequente, o 
que se fará nos termos do art. 251 e seus parágrafos. 
Parágrafo único. A ata da última sessão da Legislatura será redigida e submetida à 
apreciação antes de se encerrar a sessão. 
Art. 281. As informações enviadas pelo Governo ao Poder Legislativo, em virtude de 
requerimento ou indicação dos Vereadores, serão lidas no Plenário, salvo as informações e os 
documentos oficiais de caráter reservado. 
Parágrafo único. As informações de que trata o caput poderão ser disponibilizadas no 
SAPL e/ou no portal institucional, ressalvadas as hipóteses de sigilo. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 282. É permitido a qualquer Vereador, desde que o faça durante a sessão, fazer inserir na 
ata oficial e/ou vincular no SAPL as razões escritas do seu voto, vencedor ou vencido, redigidas 
em termos concisos e sem alusões pessoais, uma vez que não infrinjam disposições regimentais. 
Parágrafo único. As razões escritas do voto poderão constar no corpo da ata ou como 
documento vinculado à sessão no SAPL, preservada a publicidade e a vinculação ao respectivo 
evento deliberativo. 
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Resolução nº 001/2026 permanecem inalterados. 
Art. 3º Esta Emenda integra o Projeto de Resolução nº 001/2026, para todos os fins. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de março de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente Emenda Modificativa objetiva adequar os arts. 276 a 282 do 
Projeto de Resolução nº 001/2026 à realidade administrativa e tecnológica atualmente adotada 
pela Câmara Municipal de Barra do Garças, na qual as sessões plenárias são transmitidas ao 
vivo e permanecem gravadas na íntegra no canal oficial da Câmara em plataforma digital, ao 
passo que as atas são elaboradas com base no extrato do SAPL, registrando os pronunciamentos 
por identificação de oradores, links e marcação temporal das falas, e não mais por transcrição 
integral “por extenso”. 
O texto original desses artigos foi concebido para um modelo documental 
baseado em “ata impressa”, “anais” e “jornal do Poder Legislativo”, prevendo transcrição 
integral dos discursos e correções por “errata” em publicação física. Com a consolidação do 
registro audiovisual integral como meio idôneo de publicidade e preservação do conteúdo dos 
pronunciamentos, e com a centralização do procedimento documental no SAPL, torna-se 
necessário ajustar a redação para assegurar coerência normativa, transparência e 
rastreabilidade, sem alterar o rito regimental de leitura, discussão e aprovação das atas. 
A Emenda, portanto, mantém a ata como registro resumido e formal dos 
trabalhos, mas reconhece o registro audiovisual como repositório integral dos pronunciamentos 
e debates, disciplinando a forma de vinculação do material à ata e ao SAPL, inclusive quanto a 
retificações/erratas referentes a identificação, links e marcações temporais. 
Além disso, a adequação promove ganhos de eficiência administrativa e 
atende ao interesse público, inclusive sob o enfoque ambiental e de economicidade, ao reduzir 
significativamente a necessidade de impressões, consumo de papel e toner, bem como custos 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
de manuseio e arquivamento físico, reforçando práticas sustentáveis e modernas de gestão 
documental. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da 
presente Emenda. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 09 de março de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
. 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal Barra 
do Garças

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