br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id5021

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-16 Aguardando votação em Plenário U
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição lida U Proposição lida na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:47:01.562610-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2026-03-23T19:38:49.400607-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA
1 PREFEITURA 
IBARRADOOARÇAS 
MENSAGEMA.O PROJETO DE LEI Nº 0~3 /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO ) 
CÃM/J3A MUNICIPAL DE ~ RRA ~ G~~~-Ml 
nQ:1QUvro~
~ 
FlsB..:.D~~:Á I ~ O L.-6 .. JJ . _, _, -· -1'>'--d ~J__,f__MÂ...... 
FU_NCIQNÀRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, 
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, 
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO 
BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA". 
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação 
para o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, destinados a auxiliar a 
referida Instituição na manutenção e expansão de seus projetos, considerando que a 
Associação atua na prevenção e no combate ao câncer de mama no Município de 
Barra do Garças. 
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração 
Pública a esta renomada Associação, que vem prestando serviços filantrópicos há 
quase 10 (dez) anos em nosso Município, atendendo pessoas que necessitam de 
apoio em um momento tão delicado e complexo de suas vidas. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece as obrigações de 
prestação de contas por parte da entidade, bem como os mecanismos de 
fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público, na forma nele prevista. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande 
relevância social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, 1~ de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº QJi3 
PROTOCOLO 
e~ MUNICJeAL Df; f ~RA DO G~C.A~! ~ ivro~ Fls.J.1:..Qata· [? P 'i 1C6 
--= H~ J: -:5~ 
L:d:~-'~ 
FUNCIONÁRIO 
DE J3 DE Mttiu~ DE 2026. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA", 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001 -94, 
com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do 
Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente POLIANA DE CARVALHO 
ALVES SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 08 7 SSP/MT, devidamente 
inscrita no CPF sob o nº 535 91, com endereço à Rua 
Pontal do Araguaia-MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA, 
na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e 
combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA 
MAMMA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados 
de Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
das partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, jj_ de 
março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
3073403710 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →