Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA
1 PREFEITURA
IBARRADOOARÇAS
MENSAGEMA.O PROJETO DE LEI Nº 0~3 /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO )
CÃM/J3A MUNICIPAL DE ~ RRA ~ G~~~-Ml
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FU_NCIQNÀRIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência,
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores,
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO
BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA".
A propositura visa formalizar uma parceria de mútua cooperação
para o repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, destinados a auxiliar a
referida Instituição na manutenção e expansão de seus projetos, considerando que a
Associação atua na prevenção e no combate ao câncer de mama no Município de
Barra do Garças.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a esta renomada Associação, que vem prestando serviços filantrópicos há
quase 10 (dez) anos em nosso Município, atendendo pessoas que necessitam de
apoio em um momento tão delicado e complexo de suas vidas.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, o próprio Projeto de Lei estabelece as obrigações de
prestação de contas por parte da entidade, bem como os mecanismos de
fiscalização a serem exercidos pelo Poder Público, na forma nele prevista.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande
relevância social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, 1~ de março de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº QJi3
PROTOCOLO
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FUNCIONÁRIO
DE J3 DE Mttiu~ DE 2026.
"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA",
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001 -94,
com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do
Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente POLIANA DE CARVALHO
ALVES SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 08 7 SSP/MT, devidamente
inscrita no CPF sob o nº 535 91, com endereço à Rua
Pontal do Araguaia-MT.
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA,
na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e
combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA
MAMMA":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados
de Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, jj_ de
março de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
3073403710
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal