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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id5022

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-16 Aguardando votação em Plenário U
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição lida U Proposição lida na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-13 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:47:21.042296-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-23T19:40:57.998574-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC
' PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,;»»;;.,,,;mo-_-;,;,.,-,-..;,;,- , ·, •w •·N :<':,<:Y/ •;:;\:f :o,» ,_,_,,_, ,,.,.,,:e;-,·:,.-, ;::,,;;::-,::-·;; ;:-:;:-,;,\:;w;,,w;"""'""'x'"''º''·' ' 
:JJ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0:.2t!j_ I 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
C~ MUN!Cbi ~?'.RAPQG:ffA.S-~J. nLJ1J.uvro·c:L Fls --t- abl:\ J 31 é.h 
H ~ li. 'O 
= --Q r..>f'--U.,..t.Ã-R_ 
FU~CIONARIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO 
BARRAGARCENSE DOS CEGOS -ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78. 
A propositura tem por finalidade formalizar parceria de mútua cooperação 
para o repasse mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à referida entidade, 
neste ato representada por sua Presidente, Sra. Sebastiana Sales Oliveira, RG 
nº 13 -6 SSP/MT e CPF nº 006. 61, residente e domiciliada nesta 
Cidade de Barra do Garças/MT, conforme dispõe o art. 1° do Projeto. 
Os recursos serão destinados a auxiliar a ASSOCIAÇÃO 
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC na manutenção do Projeto Social por ela 
desenvolvido, o qual promove a integração e a inclusão da pessoa com deficiência 
visual, especialmente por meio de ações voltadas à sua inserção no mercado de 
trabalho. 
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a 
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento acompanha este Projeto 
de Lei como parte integrante, com o detalhamento das obrigações recíprocas, além 
das regras de execução, acompanhamento e prestação de contas, conforme 
estabelecido no próprio texto legal. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, Á.,i de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇAS 
t:U._W~--=-·""' 
e DE DE 2026. 
PRO. __ _ 
CÃMW- MUN)ÇH?AL ~ BARRA 00.J?ARC~S-MJ 1 
n!22..1Livro- c/-X _Ft\ t- Data: [ - 10::)l"~'-> Hont_ill ; H(O "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" < ~ 
~~~ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato 
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, 
portadora do RG nº 13 -6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006 61, 
residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT. 
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por 
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC", 
com o objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a 
integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado 
do trabalho. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS 
CEGOS - ABC": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ___ _.,..,,_"' 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 · 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
partes. 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
---...... _ ~~--=~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
8- -de março 

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