Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC
' PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,;»»;;.,,,;mo-_-;,;,.,-,-..;,;,- , ·, •w •·N :<':,<:Y/ •;:;\:f :o,» ,_,_,,_, ,,.,.,,:e;-,·:,.-, ;::,,;;::-,::-·;; ;:-:;:-,;,\:;w;,,w;"""'""'x'"''º''·' '
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0:.2t!j_ I 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
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FU~CIONARIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a "ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS -ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78.
A propositura tem por finalidade formalizar parceria de mútua cooperação
para o repasse mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à referida entidade,
neste ato representada por sua Presidente, Sra. Sebastiana Sales Oliveira, RG
nº 13 -6 SSP/MT e CPF nº 006. 61, residente e domiciliada nesta
Cidade de Barra do Garças/MT, conforme dispõe o art. 1° do Projeto.
Os recursos serão destinados a auxiliar a ASSOCIAÇÃO
BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC na manutenção do Projeto Social por ela
desenvolvido, o qual promove a integração e a inclusão da pessoa com deficiência
visual, especialmente por meio de ações voltadas à sua inserção no mercado de
trabalho.
Para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a
transparência do processo, a minuta do Termo de Fomento acompanha este Projeto
de Lei como parte integrante, com o detalhamento das obrigações recíprocas, além
das regras de execução, acompanhamento e prestação de contas, conforme
estabelecido no próprio texto legal.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, Á.,i de março de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRA DOCARÇAS
t:U._W~--=-·""'
e DE DE 2026.
PRO. __ _
CÃMW- MUN)ÇH?AL ~ BARRA 00.J?ARC~S-MJ 1
n!22..1Livro- c/-X _Ft\ t- Data: [ - 10::)l"~'-> Hont_ill ; H(O "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona" < ~
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC", inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA,
portadora do RG nº 13 -6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006 61,
residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças - MT.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC",
com o objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a
integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado
do trabalho.
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ___ _.,..,,_"'
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 ·
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação:08
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
8- -de março