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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.008/2009, e dá outras providências.
native_id5025

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Aguardando votação em Plenário A
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Proposição lida A Proposição lida na 44ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 16/03/2026.
2026-03-16 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:21:04.253126-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-03-16T19:54:13.472412-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.008/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
; PREFEITURA 
· BARRADOCARÇAS , ··· 0,s,\;;_,cx.-;.,;;;'<,<-:«,9;,;w,»=,-:,:-:;0.-;;;.,"'i 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0J5 
PROTOCOLO 
CÃMW_MU~~AL ~ ~ ARRA P2GP~f~ n~ Lrvro_Fls--:--t~ata: 
-----,.. ~ '--- 9 J0'5 -- ~ 
/ 2026. 
Excelentíssimo Presid~hte, FUNCIONÁRIO REGIME DE URGÊNCIA 
Excelentíssimos Vereadores, 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, o projeto de lei que dispõe sobre a 
alteração da tabela de valores vigente na Lei Municipal nº 3.008, de 02 de Julho de 
2009. 
A propositura tem o objetivo de restabelecer a tabela inserida no ano de 
2017, a fim de que seja feito um melhor estudo sobre os valores aplicados e a 
defasagem deste, por parte da Administração Pública Municipal. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração, EM REGIME 
DE URGÊNCIA. 
Barra do Garças/MT, j_Lde março de 2026. 
-.SONGONC ... ~~ 
~ ~:-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
\ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
-•=,=-"""'''~----------- PROJETO DE LEI Nº 
PROTOCOLO ~ MUNICIPAL ~ RA QO,GA8Ç~ ~ Livro~ Fls Data: \b10 3 
H- ~ 
OJ-5 DE J b DE ~ DE 2026. 
Altera dispositivo da Lei nº 3.008/2009, e dá 
outras providências. 
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica alterado o anexo I da tabela de valores constante da Lei 
Municipal nº 3.008/2009 e suas alterações posteriores. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, jJz_ 
de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
----------------- ANEXO 1 - TABELA DE VALORES 
TABELA 1 - VALOR DA CIP POR FAIXA DE CONSUMO 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 6,00 
02.(31 - 50) 9,00 
03.(51 - 70) 14,00 
04.(71 - 100) 21,00 
05.(101 - 140) 30,00 
06.(141 - 180) 38,00 
07.(181 - 220) 46,00 
08.(221 - 300) 55,00 
COMERCIAL 09.(301 - 400) 58,00 
10.(401 - 500) 60,00 
11.(501 - 600) 68,00 
12.(601 - 700) 70,00 
13.(701 - 800) 72,00 
14.(801 - 1000) 78,00 
15.(1001 -1200) 81,00 
16.(1201 -1500) 95,00 
17.(> 1500) 98,00 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 
02.(31 - 50) 
03.(51 - 70) 10,00 
04.(71 - 100) 17,00 
05.(101 - 140) 24,00 
06.(141 - 180) 30,00 
07.(181 - 220) 36,00 
08.(221 - 300) 51,00 
CONSUMO PRÓPRIO 09.(301 - 400) 66,00 
10.(401 - 500) 68,00 
11.(501 - 600) 70,00 
12.(601 - 700) 72,00 
13.(701 - 800) 76,00 
14.(801 - 1000) 78,00 
15.(1001 -1200) 81,00 
16.(1201 -1500) 92,00 
17.(> 1500) 95,00 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 6,00 
02.(31 - 50) 9,00 
03.(51 - 70) 14,00 
INDUSTRIAL 04.(71 - 100) 21,00 
05.(101 - 140) 30,00 
06.(141 - 180) 38,00 
07.(181-220) 46,00 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
08.(221 - 300) 70,00 
09.(301 - 400) 90,00 
10.(401 - 500) 92,00 
11.(501 - 600) 96,00 
12.(601 - 700) 98,00 
13.(701 - 800) 100,00 
14.(801 - 1000) 102,00 
15.(1001 -1200) 108,00 
16.(1201 -1500) 115,00 
17.(> 1500) 125,00 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 6,00 
02.(31 - 50) 9,00 
03.(51 - 70) 14,00 
04.(71 - 100) 21,00 
05.(101 -140) 30,00 
06.(141 -180) 38,00 
07.(181 - 220) 46,00 
08.(221 - 300) 70,00 
PODER PÚBLICO 09.(301 - 400) 72,00 
10.(401 - 500) 75,00 
11.(501 - 600) 76,00 
12.(601 - 700) 78,00 
13.(701 - 800) 80,00 
14.(801 - 1000) 82,00 
15.(1001 - 1200) 86,00 
16.(1201 -1500) 90,00 
17.(> 1500) 95,00 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 
02.(31 - 50) 
03.(51 - 70) 10,00 
04.(71 - 100) 17,00 
05.(101 - 140) 24,00 
06.(141 -180) 30,00 
07.(181 - 220) 36,00 
08.(221 - 300) 51,00 
RESIDENCIAL 09.(301 - 400) 66,00 
10.(401 - 500) 77,00 
11.(501 - 600) 78,00 
12.(601 - 700) 80,00 
13.(701 - 800) 82,00 
14.(801 - 1000) 85,00 
15.(1001 -1200) 89,00 
16.(1201 -1500) 91,00 
17.(> 1500) 93,00 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 
02.(31 - 50) 
03.(51 - 70) 10,00 
04.(71 - 100) 17,00 
05.(101 - 140) 24,00 
06.(141 - 180) 30,00 
07.(181-220) 36,00 
08.(221 - 300) 51,00 
RURAL 09.(301 - 400) 66,00 
10.(401 - 500) 70,00 
11.(501 - 600) 72,00 
12.(601 - 700) 76,00 
13.(701 - 800) 78,00 
14.(801 - 1000) 80,00 
15.(1001 -1200) 81,00 
16.(1201 -1500) 83,00 
17.(> 1500) 85,00 
CLASSE DE CONSUMO FAIXA CONSUMO (kWh) VALOR CIP (R$) 
01.(0 - 30) 6,00 
02.(31 - 50) 9,00 
03.(51 - 70) 14,00 
04.(71 - 100) 21,00 
05.(101 - 140) 30,00 
06.(141 - 180) 38,00 
07.(181-220) 46,00 
08.(221 - 300) 70,00 
SERVIÇO PÚBLICO 09.(301 - 400) 72,00 
10.(401 - 500) 73,00 
11.(501 - 600) 75,00 
12.(601 - 700) 78,00 
13.(701 - 800) 80,00 
14.(801 - 1000) 82,00 
15.(1001 -1200) 84,00 
16.(1201 -1500) 86,00 
17.(> 1500) 90,00 

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