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Estado de Mato Grosso
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 DE AUTORIA
DA VEREADORA BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA – MDB
AO PROJETO DE LEI N.º 021/2026, DE
05/03/2026, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - EMENDA MODIFICATIVA
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 018, Liv. 027, Fls.81 Em 19/03/2026
Às 18:20hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2026
Autor: BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA-MDB
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002, de 16 DE MARÇO DE 2026.
Ao PROJETO DE LEI n.º 021/2026, de
05/03/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Artigo 1º Dê-se ao inciso II do art. 2º da Lei a seguinte redação:
“Art.2°.................................................................................................................
.............................................................................................................................
II - âmbito regional: Participação restrita às empresas com sede em municípios
localizados em um raio máximo de 500 (quinhentos) quilômetros da sede do
Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de março de 2026.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereador - MDB
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo conferir maior precisão técnica e
adequação geográfica ao conceito de "âmbito regional" previsto no inciso II do art. 2º,
estabelecendo o limite de 500 quilômetros como critério objetivo para participação nas
licitações.
O raio de 500 km mostra-se suficiente para abranger uma região
economicamente integrada, incluindo municípios de um mesmo estado ou de estados limítrofes,
sem perder o vínculo com a realidade local.
Diante do exposto, a adoção do raio máximo de 500 quilômetros revela-se a
medida mais adequada para conciliar os objetivos de desenvolvimento regional com os
princípios da eficiência, economicidade e sustentabilidade que regem a Administração Pública.
Solicita-se, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
emenda.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de março de 2026.
BIANCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA
Vereador - MDB
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