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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra SER 1/3, Lotes 9 e 10, com área de 5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências ."
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.527367-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº j OJ.-
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE JS DE 4~ DE 2022. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICJPAL DE BARRA 00 GAR~AS-M:f 
Livro,,(ó,. Is \ 5 Data:c90 .Qf;2 et~ Ho s. \o·. fD 
---~=-· ~, FUNCIONÀRI 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra SER 1/3, Lotes 9 e 10, com área de 5.400m2, no Distrito Industrial 
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela 
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, ~ de 2022. 
'- . ' 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n' 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº _1 Q~ 
PROTOCOLO 
C'AMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n~ __ Livro: __ Fls._Data:_ ...... • _ _._ 
Horas. __ _ 
FUNCIONàRIO 
oe JS oe 4-~ DE 2022. 
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a 
venda da Quadra SER 1/3, Lotes 9 e 10, com área de 
S.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e 
dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra SER 1/3, Lotes 9 e 10, com área de 5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, 
registrada sob matrícula n!! 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 12 Ofício. 
Art. 22 A área descrita no artigo 12 desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 3!! O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7!! e 8!! da Lei n!! 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 4!! O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei n!! 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6!! Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2022. 
/ ) 
~~e e e ~~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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