br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação, pela administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, no âmbito do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id5042

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição retirada de pauta pelo(a) autor(a) U —
2026-03-23 Aguardando votação em Plenário U —
2026-03-23 Aguardando votação em Plenário U —
2026-03-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição lida U Proposição lida na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-20 Aguardando leitura em Plenário U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO VEREADOR GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO,
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE
PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador: Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) - MDB 
PROJETO DE LEI N. 016 DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a proibição de contratação, pela 
administração pública municipal, de pessoas 
condenadas por crimes de violência contra a 
mulher, no âmbito do Município de Barra do 
Garças, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Municipal direta 
e indireta do Município de Barra do Garças, a contratação, nomeação ou manutenção em cargo, 
emprego ou função pública de pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por 
crimes praticados com violência contra a mulher. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a 
mulher aqueles previstos: 
I – Na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); 
II – No Código Penal Brasileiro, quando praticados em contexto de violência 
doméstica ou de gênero; 
III – nos crimes de feminicídio, ameaça, lesão corporal, perseguição, estupro 
ou qualquer outro delito que configure violência física, psicológica, moral, sexual ou 
patrimonial contra a mulher. 
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei aplica-se a: 
I – cargos efetivos; 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 021, Liv.027, Fls.81v Em 20/03/2026. 
às 09:10 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
II – cargos comissionados; 
III – funções de confiança; 
IV – contratações temporárias; 
V – Prestadores de serviço contratados pela Administração Pública 
Municipal. 
Art. 4º A proibição estabelecida nesta Lei vigorará pelo período em que 
perdurarem os efeitos da condenação criminal. 
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, poderá ser exigida a apresentação de 
certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de março de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES 
(Zé Gota) Vereador – MDB
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar o compromisso do Poder 
Público Municipal com a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero no 
município de Barra do Garças. 
O Estado de Mato Grosso figura, de forma recorrente, entre os estados brasileiros 
com os maiores índices de feminicídio e violência contra a mulher, realidade que exige ações 
concretas e posicionamentos firmes por parte das instituições públicas. A persistência desses 
números revela não apenas um problema de segurança pública, mas também a presença de 
estruturas sociais historicamente marcadas pelo machismo e pela desigualdade de gênero, 
que precisam ser enfrentadas com políticas públicas claras e responsáveis. 
Nesse contexto, cabe ao Poder Público adotar medidas que reforcem a cultura de 
respeito às mulheres e demonstrem, de maneira inequívoca, que a violência de gênero não pode 
ser tolerada em nenhuma esfera da sociedade, especialmente dentro da própria Administração 
Pública. 
A proposta estabelece que pessoas condenadas por crimes de violência contra a 
mulher não possam ocupar cargos, empregos ou funções na Administração Pública Municipal, 
garantindo que a estrutura do poder público seja composta por agentes comprometidos com os 
princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. 
Além de possuir caráter preventivo e educativo, a medida reafirma o 
compromisso institucional com a promoção dos direitos das mulheres e com o combate à 
impunidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. 
Ao impedir que condenados por crimes dessa natureza ocupem cargos públicos, 
o município envia uma mensagem clara à sociedade: a violência contra a mulher não pode e 
não deve encontrar espaço dentro das instituições públicas. 
Diante da gravidade do tema e da necessidade de avançarmos na proteção das 
mulheres, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de março de 2026.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - MDB

open original →