Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 20 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 1999 DO MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS ··· ;-.,·. >>' '"-'/ -· .. ·.·,-· c
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OJ.)!j_ /2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
C~MJ':, MUNIÇIPAL ~ BARRA DO GARÇAS-MI n~ Livro•..Z'l? Fls~ Data~ I cQ!J J,,2..~
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FU_NCIONARIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, bem como para o conhecimento da
sociedade barra-garcense, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999.
O escopo principal da matéria é promover as atualizações necessárias
nas tabelas salariais vinculadas à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Tal
readequação faz-se imperiosa frente ao reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento) aplicado ao piso salarial nacional do magistério da educação básica, nos
termos da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. A medida visa dar fiel
cumprimento à legislação federal, mantendo a política remuneratória do Município
em perfeita consonância com as diretrizes nacionais.
Tendo em vista que os profissionais com formação em nível superior já
foram contemplados com o referido reajuste em fevereiro deste ano, o presente
projeto tem como finalidade estender o exato percentual aos servidores de níveis
fundamental e médio.
A correção é indispensável para resguardar o princípio constitucional da
isonomia e a integridade do Plano de Cargos e Carreiras. Com essa iniciativa, a
Administração Municipal evita discrepâncias e distorções injustificadas na estrutura
de remuneração entre servidores que atuam de forma integrada na mesma
Secretaria.
Além de assegurar a equidade salarial, a extensão do reajuste reflete
positivamente no engajamento e na motivação da equipe. Dessa forma,
fortalecemos de maneira concreta a política de valorização dos nossos profissionais,
o que contribui diretamente para a excelência dos serviços educacionais prestados à
nossa população.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio de Vossas Excelências
para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei.
Barra do Garças/MT, d)Ô d51 março de 2026.
ADILSON GONCALVES DE MACEDO
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DOY DE~O DE MARCO DE 2026.
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PROTOCOLO
MUNis;I.PAL OE,l~AARA 00 <;f,AS},.,C.A';;Jt}
n~ LiYro_.c1,_g_Fl1~ Data:,_20 I W~
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FÜNci<m~ ~ RtO
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049, de 17 de maio de 1999 do Município de
Barra do Garças - MT e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e
ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera-se os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO V
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A- Ens. Médio 1,000 2.000, 19 2.080,20 2.170,21 2.270,21 2.380,22 2.500,24 2.640,25 2.820,26 3.000,28 3.060,29 3.120,29 3.180,30
8- Ens. 1,500 3.000,28 3.120,29 3.255,30 3.405,32 3.570,33 3.750,35 3.960,37 4.230,40 4.500,42 4.590,42 4.680,43 4.770,45 Superior
C- 1,700 3.400,32 3.536,33 3.689,35 3.859,36 4.046,38 4.250,39 4.488,42 4.794,45, 5.100,47 5.202,48 5.304,50 5.406,50 Especialização
ANEXO VI
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A- Ens. Médio 1,000 2.800,26 2.912,27 3.038,28 3.178,29 3.332,31 3.500,32 3.696,34 3.948,36 4.200,39 4.284,39 4.368,40 4.452,41
8- Ens. 1,500 4.200,39 4.368,40 4.557,42 4.767,43 4.998,46 5.250,48 5.544,50 5.922,54 6.300,58 6.426,59 6.552,60 6.678,61 Superior
C- 1,700 4.760,43 4.950,85 5.165,07 5.403,10 t, 664,92 5.950,55 6.283,78 6.712,22 7.140,65 7.283,47 7.426,28 7.569,09 Especialização
ANEXO VII
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO - NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A- Ens. Médio 1,000 1.633,70 1.699,05 1.772,56 1.854,25 1.944,10 ·2.042, 13 2.156,48 2.303,52 2.450,55 2.499,56 2.548,57 2.597,58
8-Ens. 1,500 2.450,55 2.548,57 2.658,85 2.781,38 2.916,15 3.063, 19 3.234,73 3.455,28 3.675,83 3.749,34 3.822,86 3.896,37 Superior
C- 1,700 2.777,29 2.888,38 3.013,36 3.152,23 3.304,98 3.471,61 3.666,02 3.915,98 4.165,94 4.249,25 4.332,57 4.415,89 Especialização
ANEXO VIII
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO
NÍVEL 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ........... , .. ,, .. , .. .,,.,.,., ... ,. __________ _ A- Ens. Médio 1,000 2.107,47 2.191,77 2.286,61 2.391,98 2.507,90 2.634,35 2.781,86 2.971,54 3.161,21 3.224,44 3.287,66 3.350,89
8- Ens. 1,500 3.161,21 3.287,66 3.429,92 3.587,97 3.761,84 3.951,51 4.172,80 4.457,30 4.741,82 4.836,65 4.931,49 5.026,33 Superior
C- 1,700 3.582,70 3.726,02 3.887,24 4.066,37 4.263,42 4.478,38 4.729,17 5.051,61 5.374,06 5.481,54 5.589,01 5.696,50 Especialização
ANEXO IX
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO - EM EXTINÇÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A-Ensino 1,000 1.633,70 1.699,05 1.772,56 1.854,25 1.944,10 2.042,13 2.156,48 2.303,52 2.450,55 2.499,56 2.548,57 2.597,58 Fund.
ANEXO X
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO - EM EXTINÇÃO
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A-Ensino 1,000 2.107,47 2.191,77 2.286,61 2.391,98 2.507,90 2.634,35 2.781,86 2.971,54 3.161,21 3.224,44 3.287,66 3.350,89 Médio
8- Ens. 1,500 3.161,21 3.287,66 3.429,92 3.587,97 3.761,84 3.951,51 4.172,80 4.457,30 4.741,82 4.836,65 4.931,49 5.026,33 Superior
C- 1,700 3.582,70 3.726,02 3.887,24 4.066,37 4.263,42 4.478,38 4.729,17 5.051,61 5.374,06 5.481,54 5.589,01 5.696,50 Especialização
ANEXO XI
MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR - 40 HORAS
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590
A- Ensino Fund. 1,000 2.888,55 3.004,09 3.134,08 3.278,51 3.437,38 3.610,69 3.812,89 4.072,86 4.332,83 4.419,49 4.506,13 4.592,79
8 - Ensino Médio 1,250 3.610,69 3.755,12 3.917,59 4.098,13 4.296,72 4.513,37 4.766,10 5.091,07 5.416,03 5.524,35 5.632,67 5.740,99
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1 ° de abril de
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de
Mato Grosso, J.O de março de 2026. /4.
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Barra do Garças, Estado de
ADILSON G,9!'JÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal