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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999 do Município de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
native_id5044

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-23 Aguardando votação em Plenário U
2026-03-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-23 Proposição lida U Proposição lida na 45ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 23/03/2026.
2026-03-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T15:18:54.204901-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-30T18:39:55.144544-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DE 20 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 049, DE 17 DE MAIO DE 1999 DO MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS ··· ;-.,·. >>' '"-'/ -· .. ·.·,-· c 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OJ.)!j_ /2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
C~MJ':, MUNIÇIPAL ~ BARRA DO GARÇAS-MI n~ Livro•..Z'l? Fls~ Data~ I cQ!J J,,2..~ 
~«< 
FU_NCIONARIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências -
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores - para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, bem como para o conhecimento da 
sociedade barra-garcense, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 
Complementar nº 049, de 17 de maio de 1999. 
O escopo principal da matéria é promover as atualizações necessárias 
nas tabelas salariais vinculadas à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Tal 
readequação faz-se imperiosa frente ao reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por 
cento) aplicado ao piso salarial nacional do magistério da educação básica, nos 
termos da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. A medida visa dar fiel 
cumprimento à legislação federal, mantendo a política remuneratória do Município 
em perfeita consonância com as diretrizes nacionais. 
Tendo em vista que os profissionais com formação em nível superior já 
foram contemplados com o referido reajuste em fevereiro deste ano, o presente 
projeto tem como finalidade estender o exato percentual aos servidores de níveis 
fundamental e médio. 
A correção é indispensável para resguardar o princípio constitucional da 
isonomia e a integridade do Plano de Cargos e Carreiras. Com essa iniciativa, a 
Administração Municipal evita discrepâncias e distorções injustificadas na estrutura 
de remuneração entre servidores que atuam de forma integrada na mesma 
Secretaria. 
Além de assegurar a equidade salarial, a extensão do reajuste reflete 
positivamente no engajamento e na motivação da equipe. Dessa forma, 
fortalecemos de maneira concreta a política de valorização dos nossos profissionais, 
o que contribui diretamente para a excelência dos serviços educacionais prestados à 
nossa população. 
Diante da relevância do tema, conto com o apoio de Vossas Excelências 
para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei. 
Barra do Garças/MT, d)Ô d51 março de 2026. 
ADILSON GONCALVES DE MACEDO 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DOY DE~O DE MARCO DE 2026. 
~ 
PROTOCOLO 
MUNis;I.PAL OE,l~AARA 00 <;f,AS},.,C.A';;Jt} 
n~ LiYro_.c1,_g_Fl1~ Data:,_20 I W~ 
~ ~l10 
FÜNci<m~ ~ RtO 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 
049, de 17 de maio de 1999 do Município de 
Barra do Garças - MT e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e 
ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera-se os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO V 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A- Ens. Médio 1,000 2.000, 19 2.080,20 2.170,21 2.270,21 2.380,22 2.500,24 2.640,25 2.820,26 3.000,28 3.060,29 3.120,29 3.180,30 
8- Ens. 1,500 3.000,28 3.120,29 3.255,30 3.405,32 3.570,33 3.750,35 3.960,37 4.230,40 4.500,42 4.590,42 4.680,43 4.770,45 Superior 
C- 1,700 3.400,32 3.536,33 3.689,35 3.859,36 4.046,38 4.250,39 4.488,42 4.794,45, 5.100,47 5.202,48 5.304,50 5.406,50 Especialização 
ANEXO VI 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A- Ens. Médio 1,000 2.800,26 2.912,27 3.038,28 3.178,29 3.332,31 3.500,32 3.696,34 3.948,36 4.200,39 4.284,39 4.368,40 4.452,41 
8- Ens. 1,500 4.200,39 4.368,40 4.557,42 4.767,43 4.998,46 5.250,48 5.544,50 5.922,54 6.300,58 6.426,59 6.552,60 6.678,61 Superior 
C- 1,700 4.760,43 4.950,85 5.165,07 5.403,10 t, 664,92 5.950,55 6.283,78 6.712,22 7.140,65 7.283,47 7.426,28 7.569,09 Especialização 
ANEXO VII 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO - NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A- Ens. Médio 1,000 1.633,70 1.699,05 1.772,56 1.854,25 1.944,10 ·2.042, 13 2.156,48 2.303,52 2.450,55 2.499,56 2.548,57 2.597,58 
8-Ens. 1,500 2.450,55 2.548,57 2.658,85 2.781,38 2.916,15 3.063, 19 3.234,73 3.455,28 3.675,83 3.749,34 3.822,86 3.896,37 Superior 
C- 1,700 2.777,29 2.888,38 3.013,36 3.152,23 3.304,98 3.471,61 3.666,02 3.915,98 4.165,94 4.249,25 4.332,57 4.415,89 Especialização 
ANEXO VIII 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO 
NÍVEL 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ........... , .. ,, .. , .. .,,.,.,., ... ,. __________ _ A- Ens. Médio 1,000 2.107,47 2.191,77 2.286,61 2.391,98 2.507,90 2.634,35 2.781,86 2.971,54 3.161,21 3.224,44 3.287,66 3.350,89 
8- Ens. 1,500 3.161,21 3.287,66 3.429,92 3.587,97 3.761,84 3.951,51 4.172,80 4.457,30 4.741,82 4.836,65 4.931,49 5.026,33 Superior 
C- 1,700 3.582,70 3.726,02 3.887,24 4.066,37 4.263,42 4.478,38 4.729,17 5.051,61 5.374,06 5.481,54 5.589,01 5.696,50 Especialização 
ANEXO IX 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - SEM PROFISSIONALIZAÇÃO - EM EXTINÇÃO 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A-Ensino 1,000 1.633,70 1.699,05 1.772,56 1.854,25 1.944,10 2.042,13 2.156,48 2.303,52 2.450,55 2.499,56 2.548,57 2.597,58 Fund. 
ANEXO X 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40 HORAS - COM PROFISSIONALIZAÇÃO - EM EXTINÇÃO 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A-Ensino 1,000 2.107,47 2.191,77 2.286,61 2.391,98 2.507,90 2.634,35 2.781,86 2.971,54 3.161,21 3.224,44 3.287,66 3.350,89 Médio 
8- Ens. 1,500 3.161,21 3.287,66 3.429,92 3.587,97 3.761,84 3.951,51 4.172,80 4.457,30 4.741,82 4.836,65 4.931,49 5.026,33 Superior 
C- 1,700 3.582,70 3.726,02 3.887,24 4.066,37 4.263,42 4.478,38 4.729,17 5.051,61 5.374,06 5.481,54 5.589,01 5.696,50 Especialização 
ANEXO XI 
MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR - 40 HORAS 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1,190 1,250 1,320 1,410 1,500 1,530 1,560 1,590 
A- Ensino Fund. 1,000 2.888,55 3.004,09 3.134,08 3.278,51 3.437,38 3.610,69 3.812,89 4.072,86 4.332,83 4.419,49 4.506,13 4.592,79 
8 - Ensino Médio 1,250 3.610,69 3.755,12 3.917,59 4.098,13 4.296,72 4.513,37 4.766,10 5.091,07 5.416,03 5.524,35 5.632,67 5.740,99 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1 ° de abril de 
2026, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de 
Mato Grosso, J.O de março de 2026. /4. 
\ 
Barra do Garças, Estado de 
ADILSON G,9!'JÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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