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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a locação de imóveis para os fins que menciona.
native_id5049

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Aguardando votação em Plenário A
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente e Direito dos Animais na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição lida A Proposição lida na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-25 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T15:19:12.729363-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 8 0 0
2026-03-30T18:45:09.673349-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS
FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
A êÃRRÂoocARÇAS 
MENSAGEM AO PROJEJO_OE LEI Nº !l.Ji...t /2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO ~ MUN~CIPAL DE B~RRA DO GARÇAS-MI - uvro:Jlf._F1s.lLData: t3 s, o ?:>1 2b 
~ s ! 1- : 'l•rv .. 
FU~ O .-:::::: 
A Mensagem em apreço submete à elevada apreciação dessa Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a locação de 
imóvel destinado à instalação e ao funcionamento do Ecoponto, vinculado 
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. 
No que se refere à locação destinada ao Ecoponto, a medida justifica￾se pela necessidade de espaço físico adequado para a implantação e o pleno 
funcionamento da unidade de recebimento de resíduos sólidos recicláveis e 
especiais, viabilizando o descarte correto e ambientalmente responsável por parte 
da população. 
A iniciativa integra a política municipal de gestão de resíduos sólidos, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos 
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), contribuindo para a redução do descarte 
irregular, o incentivo à reciclagem e a promoção da sustentabilidade ambiental no 
município. 
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, a 
importância da gestão ambiental responsável e a necessidade de adequação do 
espaço físico para o regular funcionamento do Ecoponto, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua regular 
tramitação e aprovação. 
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, 001-/, de março de 2026. 
l 
' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº ÜdJ-::/- DE DE ,, DE 2026. 
PROTOCOLO " 
CÃMAf3.A MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
nºº 3 tl.ivro o'.2.-~ Fla..lf..Deta;<s25 JQ ;3 1c2G 
~ ;'t:1u 
~ -
Dispõe sobre a locação de imóveis para os fins 
que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel abaixo 
identificando visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade 
1- Locação de imóvel situado na Rua Laudelino de Sousa Santos, nº. 
514, QD 15, LT 18, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade de Barra do Garças/MT, 
registrado sob a matrícula nº 29,085 do CRI local, para uso e funcionamento do 
ECOPONTO, cujo valor mensal será no importe de R$ 5.718,96 (cinco mil e 
setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). 
Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder 
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que 
justifique o valor da locação. 
Art. 2º O prazo máximo de locação será até o dia 31 de dezembro de 
2026, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para o 
município. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria 
Municipal Meio Ambiente e Sustentabilidade 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ji{_ 
de março de 2026. · 
\. 
~ .. 
ADILSON GQ'NÇALVES DE MACEDO 
Pfefeito Municipal 

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