Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2026 DE 24 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA OS
FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DIREITO DOS ANIMAIS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
A êÃRRÂoocARÇAS
MENSAGEM AO PROJEJO_OE LEI Nº !l.Ji...t /2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO ~ MUN~CIPAL DE B~RRA DO GARÇAS-MI - uvro:Jlf._F1s.lLData: t3 s, o ?:>1 2b
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FU~ O .-::::::
A Mensagem em apreço submete à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar a locação de
imóvel destinado à instalação e ao funcionamento do Ecoponto, vinculado
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
No que se refere à locação destinada ao Ecoponto, a medida justificase pela necessidade de espaço físico adequado para a implantação e o pleno
funcionamento da unidade de recebimento de resíduos sólidos recicláveis e
especiais, viabilizando o descarte correto e ambientalmente responsável por parte
da população.
A iniciativa integra a política municipal de gestão de resíduos sólidos,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), contribuindo para a redução do descarte
irregular, o incentivo à reciclagem e a promoção da sustentabilidade ambiental no
município.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, a
importância da gestão ambiental responsável e a necessidade de adequação do
espaço físico para o regular funcionamento do Ecoponto, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em sua regular
tramitação e aprovação.
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, 001-/, de março de 2026.
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
PROJETO DE LEI Nº ÜdJ-::/- DE DE ,, DE 2026.
PROTOCOLO "
CÃMAf3.A MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
nºº 3 tl.ivro o'.2.-~ Fla..lf..Deta;<s25 JQ ;3 1c2G
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Dispõe sobre a locação de imóveis para os fins
que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel abaixo
identificando visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
1- Locação de imóvel situado na Rua Laudelino de Sousa Santos, nº.
514, QD 15, LT 18, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade de Barra do Garças/MT,
registrado sob a matrícula nº 29,085 do CRI local, para uso e funcionamento do
ECOPONTO, cujo valor mensal será no importe de R$ 5.718,96 (cinco mil e
setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. O valor mensal das locações deverá corresponder
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que
justifique o valor da locação.
Art. 2º O prazo máximo de locação será até o dia 31 de dezembro de
2026, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para o
município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria
Municipal Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ji{_
de março de 2026. ·
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ADILSON GQ'NÇALVES DE MACEDO
Pfefeito Municipal