MENSAGEM Nº l_Q3
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~5 DE ~~
PROTOCOLO
DE 2022.
M~ MUNI 1 AL DE BARRA DO GARQ.AS-MT
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A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra SER 1/3, Lotes 7 e 8, com área de 5.400m2, no Distrito Industrial
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, j5 de 2022.
~~e e e ~~
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J Ü 3
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE,6ARRA DO S-MT
Livro ls. 1 ~ª'r';?O , p.2..Z if'.icltis. . 5
~:-e -d
DE J5 0E 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra SER 1/3, Lotes 7 e 8, com área de
S.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e
dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1!! Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra SER 1/3, Lotes 7 e 8, com área de S.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art. 2!! A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3!! O valor da área será definido pela média da; avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4!! O edital do procedimento licitatório a ser ab~rto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici de Barra do Garças/MT, /S de junho de 2022.
. ·.·~
NÇALVES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT