Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NOS CARGOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E LIMPEZA
NO HOSPITAL MUNICIPAL E NA UPA
ATENDENDO NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARAADOGARÇAS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Or:il_f1 /2026.
PROTOCOLO
CÃMAAA MUNlCIPAL DE.BARRA DO GARÇAS-MT
ri(2~g Livro~ ~ f~ ta: ~ 0 10 31 2Y
Exceleditíssimo Pres· · á3 ' REGIME DE URGÊNCIA
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de servidores para
os cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais de limpeza
da UPA e do Hospital Municipal, atendendo a uma necessidade temporária de
excepcional interesse público.
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL:
Os serviços essenciais de limpeza da UPA e do Hospital Municipal de Barra do
Garças-MT foram terceirizados como contratação emergencial.
Essa forma de contratação é temporária e precisa ser regularizada.
2. DAS MUDANÇAS PROPOSTAS:
Diante deste cenário, propõe-se a contratação imediata e temporária de
servidores para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (SUS), em substituição ao
modelo de terceirização vigente.
Esta mudança visa regularizar a forma da prestação de serviço, findando uma
contratação emergencial de empresa terceirizada, proporcionar uma gestão mais
eficiente dos recursos públicos, além de assegurar o controle direto sobre a
qualidade dos serviços prestados.
O estudo de impacto orçamentário-financeiro revelou que a contratação direta
de servidores pode gerar uma redução de custos de aproximadamente 67 ,06% em
comparação com a manutenção dos serviços terceirizados. Essa economia permitirá
um uso mais eficiente dos recursos, possibilitando investimentos em outras áreas
prioritárias da administração municipal.
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que prevê
a contratação temporária de servidores.
Barra do Garças/MT, 30 de março de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº o.&8,
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FUNCIQNÁRJQ
DE W DE 1Y}dYlCA9 .,. DE 2026.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de servidores nos cargos de
prestação de serviços de apoio e limpeza no
Hospital Municipal e na UPA atendendo
necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Para atender a necf}ssidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte
Secretaria:
01. Secretaria Municipal de Saúde
CARGO QTDE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 31
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026.
Art. 3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo
a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964,
desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de
pessoal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor com efeitos a partir do dia 01 de abril de
2026.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~
de março de 2026.
rn
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal