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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio e limpeza no Hospital Municipal e na UPA atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id5057

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Aguardando votação em Plenário A
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Proposição lida A Proposição lida na 46ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 30/03/2026.
2026-03-30 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T15:19:32.605308-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-03-30T18:52:55.194530-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE SERVIDORES NOS CARGOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E LIMPEZA
NO HOSPITAL MUNICIPAL E NA UPA
ATENDENDO NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARAADOGARÇAS 
-""~~-~.,._.,.. _ ,_, __ ... ~~ ~ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Or:il_f1 /2026. 
PROTOCOLO 
CÃMAAA MUNlCIPAL DE.BARRA DO GARÇAS-MT 
ri(2~g Livro~ ~ f~ ta: ~ 0 10 31 2Y 
Exceleditíssimo Pres· · á3 ' REGIME DE URGÊNCIA 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de servidores para 
os cargos de prestação de serviços de apoio às atividades operacionais de limpeza 
da UPA e do Hospital Municipal, atendendo a uma necessidade temporária de 
excepcional interesse público. 
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL: 
Os serviços essenciais de limpeza da UPA e do Hospital Municipal de Barra do 
Garças-MT foram terceirizados como contratação emergencial. 
Essa forma de contratação é temporária e precisa ser regularizada. 
2. DAS MUDANÇAS PROPOSTAS: 
Diante deste cenário, propõe-se a contratação imediata e temporária de 
servidores para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (SUS), em substituição ao 
modelo de terceirização vigente. 
Esta mudança visa regularizar a forma da prestação de serviço, findando uma 
contratação emergencial de empresa terceirizada, proporcionar uma gestão mais 
eficiente dos recursos públicos, além de assegurar o controle direto sobre a 
qualidade dos serviços prestados. 
O estudo de impacto orçamentário-financeiro revelou que a contratação direta 
de servidores pode gerar uma redução de custos de aproximadamente 67 ,06% em 
comparação com a manutenção dos serviços terceirizados. Essa economia permitirá 
um uso mais eficiente dos recursos, possibilitando investimentos em outras áreas 
prioritárias da administração municipal. 
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que prevê 
a contratação temporária de servidores. 
Barra do Garças/MT, 30 de março de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS t _,is 'slt b L- l. i il -. ";j iWi:t ;(!~ • •0~ ,si ,,;w..,;;,;,,,:,i;,,,;r,'°""'•'¾~ir's.,,,._,-;;,,;,.,-," ½'"',,;;,"" ~ 
PROJETO DE LEI Nº o.&8, 
PROTOCOLO 
CÃJ.J.AP.A MUN.ICJP~ RA DO GARÇAS- ~ n~ Livro_Lt_ Fls '-1 Data: ê3 Q O ::> ~ H . 
~~ 
$:3o 
FUNCIQNÁRJQ 
DE W DE 1Y}dYlCA9 .,. DE 2026. 
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de servidores nos cargos de 
prestação de serviços de apoio e limpeza no 
Hospital Municipal e na UPA atendendo 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Para atender a necf}ssidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive 
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte 
Secretaria: 
01. Secretaria Municipal de Saúde 
CARGO QTDE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) 31 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026. 
Art. 3° As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta 
das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo 
a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964, 
desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de 
pessoal. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor com efeitos a partir do dia 01 de abril de 
2026. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ 
de março de 2026. 
rn 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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