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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico", no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
native_id5058

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-06 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição lida U Proposição lida na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-03-31 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:06:49.151951-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-04-13T19:42:46.828475-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026 DE 26 DE MARÇO DE 2026 DE AUTORIA
DA VEREADORA MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO
"RESTAURANTE AMIGO DO BARIÁTRICO", NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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 REDAÇÃO 
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 022, Liv. 027, Fls. 81v Em 31/03/2026 
às 14:20hs. 
Assinatura do Funcionário 
Decreto Legislativo 
X Projeto de Resolução 
Requerimento 
Indicação 
Moção de 
Emenda 
Nº. /2026
Autor: Vereadora: MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS – MDB.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Selo "Restaurante 
Amigo do Bariátrico", no âmbito da Câmara 
Municipal de Barra do Garças-MT, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, o Selo 
"Restaurante Amigo do Bariátrico", de natureza honorífica, a ser concedido aos restaurantes, 
pizzarias, churrascarias, lanchonetes, cafeterias e demais estabelecimentos congêneres que, de forma 
voluntária, adotem práticas de acolhimento e ofereçam benefícios ou condições diferenciadas de 
atendimento às pessoas submetidas à cirurgia bariátrica ou a outra gastroplastia. 
Parágrafo único - O selo de que trata esta norma possui caráter exclusivamente honorífico 
e distintivo, não gerando subvenção, incentivo fiscal, prioridade em contratação pública, repasse 
financeiro ou qualquer outra vantagem econômica perante o Poder Público. 
Art. 2º - São requisitos para a concessão do Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico": 
I - Comprovação de credenciamento ativo e regular em rede, plataforma, programa ou 
sistema idôneo de identificação, acolhimento, informação ou benefícios voltados a pacientes 
bariátricos, vinculado ou reconhecido por entidade médica nacional da especialidade; 
II - Oferta, por liberalidade do estabelecimento, de ao menos uma condição diferenciada ao 
público bariátrico, tais como desconto promocional, porção reduzida, meia porção, menu adaptado, 
atendimento específico ou benefício equivalente; 
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III - Divulgação clara, em meio físico ou digital próprio, da condição diferenciada ofertada 
e da forma de comprovação exigida do consumidor; 
IV - Regularidade cadastral da pessoa jurídica. 
§ 1º - Para os fins do inciso I deste artigo, admite-se a comprovação mediante certificado, 
declaração, comprovante, termo de adesão, correspondência eletrônica, tela de cadastro aprovado ou 
outro documento idôneo emitido por rede ou plataforma de atuação nacional, inclusive, sem 
exclusividade, pela Rede Amiga ou Rede Credenciada vinculada ao aplicativo Barilife, ligado à 
Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - SBCBM. 
§ 2º - A referência prevista no parágrafo anterior não implica exclusividade, parceria 
institucional obrigatória, credenciamento oficial do Poder Público, nem endosso comercial exclusivo 
da Câmara Municipal a marca, empresa, associação, aplicativo ou plataforma específica. 
Art. 3º - A concessão do selo dependerá de requerimento do estabelecimento interessado à 
Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos: 
I - comprovante atualizado de credenciamento na rede, plataforma, programa ou sistema 
referido no art. 2º, I; 
II - comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; 
III - declaração assinada pelo representante legal da empresa informando a condição 
diferenciada ofertada ao público bariátrico; 
IV - material de divulgação, quando houver, indicando a existência do benefício; 
V - declaração de veracidade das informações apresentadas. 
Art. 4º - O selo será concedido mediante análise documental no âmbito da Câmara 
Municipal, dispensada a criação de estrutura específica de fiscalização pelo Poder Executivo, 
podendo a Mesa Diretora expedir ato interno complementar para disciplinar a forma de 
requerimento, o modelo do certificado ou arquivo digital, o prazo de validade e os procedimentos 
de renovação. 
Art. 5º - O estabelecimento agraciado poderá utilizar o Selo "Restaurante Amigo do 
Bariátrico" em sua divulgação institucional e publicitária particular, em papel timbrado, vitrines, 
cardápios, placas, redes sociais, sites, aplicativos e outros meios de comunicação, observada a 
legislação aplicável e vedada qualquer forma de uso que induza o consumidor a erro quanto à 
natureza, extensão, valor ou garantia do benefício ofertado. 
Art. 6º - O selo poderá ser suspenso ou cassado, assegurado ao interessado o contraditório 
e a ampla defesa, quando: 
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I - deixar de existir o credenciamento ou a condição diferenciada que fundamentou a 
concessão; 
II - for constatada falsidade documental ou informação inverídica; 
III - houver utilização enganosa, abusiva ou em desacordo com esta norma; 
IV - cessar a oferta do benefício sem comunicação à Câmara Municipal. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 26 de março de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO 
RAMOS 
Vereadora – MDB 
 
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REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, 
Senhores 
Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar, no âmbito da 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, o Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico", 
destinado a reconhecer restaurantes e estabelecimentos congêneres que, por iniciativa própria e 
sem qualquer imposição estatal, adotem práticas de acolhimento e ofereçam condições 
diferenciadas de atendimento ao público submetido à cirurgia bariátrica ou a outra gastroplastia. 
A proposta parte de uma realidade concreta. Pacientes bariátricos, em razão 
da redução de sua capacidade alimentar e de suas necessidades nutricionais específicas, muitas 
vezes encontram dificuldades em estabelecimentos que trabalham com refeição de preço fixo, 
rodízio, festival gastronômico ou formatos semelhantes. O selo pretende valorizar os 
empreendimentos que, de forma voluntária, buscam adaptar sua política comercial para melhor 
atender esse público, transformando tal conduta em diferencial positivo de imagem e 
responsabilidade social. 
O projeto foi estruturado com cautela para evitar os vícios jurídicos que têm 
sido apontados em iniciativas voltadas à concessão obrigatória de descontos ou meia porção a 
pacientes bariátricos. Aqui não se estabelece desconto mínimo, não se fixa preço, não se impõe 
dever ao empresário, não se cria sanção para quem não aderir e não se transfere qualquer 
obrigação de fiscalização ao Poder Executivo. A proposta limita-se à criação de honraria 
legislativa de adesão facultativa, preservando a livre iniciativa e a autonomia da atividade 
econômica. 
Além disso, a redação foi construída para não atrelar a Câmara Municipal, de 
forma exclusiva, a uma empresa ou aplicativo privado específico. O texto admite a 
comprovação por rede, plataforma, programa ou sistema idôneo voltado ao público bariátrico, 
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vinculado ou reconhecido por entidade médica nacional da especialidade, mencionando o 
Barilife e a SBCBM apenas como exemplo concreto de estrutura já existente, sem criar 
exclusividade, parceria obrigatória ou favorecimento normativo. 
Essa neutralidade é relevante porque já existe, no país, ambiente privado 
organizado para identificação e concessão de benefícios ao paciente bariátrico, com carteirinha 
digital e rede de estabelecimentos parceiros. Ao reconhecer documentalmente o credenciamento 
ativo do restaurante em rede dessa natureza, a Câmara Municipal estimula uma boa prática 
empresarial já em funcionamento, sem necessidade de o Município criar aplicativo próprio, 
convênio administrativo, subsídio econômico ou aparato de fiscalização continuada. 
A modelagem proposta também encontra inspiração em precedentes 
municipais que utilizaram o decreto legislativo como instrumento para a criação de selo ou 
título honorífico relacionado ao acolhimento do paciente bariátrico, sem impor tabelamento ou 
obrigação compulsória aos restaurantes. Tal opção técnica reforça a compatibilidade da matéria 
com a esfera de atuação do Poder Legislativo e evita a indevida invasão de atribuições 
administrativas do Chefe do Poder Executivo. 
Do ponto de vista prático, o projeto é simples, exequível e de baixo impacto 
administrativo. O estabelecimento interessado apenas apresentará à Câmara os documentos 
comprobatórios de seu credenciamento e da condição diferenciada ofertada. Uma vez 
reconhecido o preenchimento dos requisitos, poderá usar o selo em sua publicidade particular, 
fortalecendo a imagem institucional do empreendimento perante consumidores e visitantes, 
inclusive no segmento turístico e gastronômico local. 
Sob o aspecto social, a proposta contribui para a ampliação da conscientização 
sobre as necessidades específicas das pessoas submetidas à cirurgia bariátrica, promove 
informação ao consumidor, estimula práticas inclusivas na iniciativa privada e prestigia 
empresas que adotam soluções de acolhimento sem depender de coerção estatal. Trata-se, 
portanto, de medida equilibrada, juridicamente prudente e materialmente útil ao interesse local. 
Por fim, a proposição respeita a competência legislativa desta Casa, não cria 
despesa relevante para a Administração Municipal, não interfere na liberdade de formação de 
preços e não estabelece obrigação regulatória nova para a Prefeitura. Seu conteúdo se limita ao 
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reconhecimento honorífico, no âmbito do Poder Legislativo, de condutas empresariais 
voluntárias socialmente desejáveis. 
Diante disso, por se tratar de medida de incentivo, reconhecimento e 
valorização de boas práticas privadas, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres 
Pares, esperando contar com o apoio necessário para sua aprovação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 26 de março de 2026. 
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS 
Vereadora – MDB 

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