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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra DEP 1/2, Lotes 5 e 6, com área de 5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências ."
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA PARA LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.560475-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº j OL\ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE J5 DE 4~ 
PR01'0COLO 
DE 2022. 
CÂMARA MUª AL OE BARRA 00'?-_ GARç_AS-MT 
nªÂ 2 8 Livro· 1o Fls 11 ºªlê, ov !O Tô..J.:ig. 
Hora;IT6 '. 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar 
~ 
a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra DEP 1/2, Lotes 5 e 6, com área de 5.400m2, no Distrito Industrial 
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Públjca da instalação de indústrias naquela 
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos m.unícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J5 de de 2022. 
-( 
ADILSO 
~~e e e ,~~ 
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº ~ OY DE AS DE 4~ DE 2022. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DJ BARRA 09,.pARÇAS-MT 
nQ ÂU Livro~c/2, Fls ~~tio.2v Pf2 1óW.. 
H ras. 
~ 
· Â 
--~~~_._FU-N~C=·IONÀRI 
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a 
venda da Quadra DEP 1/2, Lotes 5 e 6, com área de 
5.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e 
dá outras providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra DEP 1/2, Lotes 5 e 6, com área de 5.400m2,com área de 9.364m2, no Setor Distrito Industrial 
de Barra do Garças, registrada sob matrícula n2 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º 
Ofício. 
Art. 22 A área descrita no artigo lº desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 42 O edital do prosedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6!! Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munic· ai de Barra do Garças/MT, IS de junho de 2022 . 
ADILSO 
.. 
V 
- " 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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