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materia nº 67/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, em conjunto com a Agência Reguladora de Serviços Públicos (AGERBARRA), que seja realizado, estudo técnico e jurídico visando a revisão do contrato de concessão dos serviços de saneamento básico, para garantir a isenção da cobrança da taxa de esgoto em lotes vazios, onde não há efetiva utilização do serviço.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Resposta de matéria legislativa recebida Ofício nº 252/2026/AGIRF - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/5152
2026-04-07 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 009/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/4986
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:32:34.868925-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 
 
(66) 3401-2484 / 3401-2395/ 3401-2358 / 0800 6426811
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camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° 067/2026
Autoria: Armando Alves Brito – DEMOCRATA
À Exma.
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
Indico ao Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, em conjunto com a 
Agência Reguladora de Serviços Públicos (AGERBARRA), que seja realizado, estudo 
técnico e jurídico visando a revisão do contrato de concessão dos serviços de saneamento 
básico, para garantir a isenção da cobrança da taxa de esgoto em lotes vazios, onde não há 
efetiva utilização do serviço.
Embora haja entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à cobrança pela 
disponibilidade, cabe ao Município e à agência reguladora promover a revisão contratual para 
garantir maior justiça tarifária e equilíbrio na relação com os usuários.
Pelo exposto, solicita-se aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças, 30 de março de 2026.
ARMANDO ALVES BRITO
Vereador – DEMOCRATA

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