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MENSAGEM Nº jQ5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~S DE 4~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra SER 1/2, Lote A, com área de 9.364m2, no Distrito Industrial de
Barra do Garças, na área relacionada a matrícula n2 48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J5 de - de 2022.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETODELEIN2 J05 DE J5 DE 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório
para a venda da Quadra SER 1/2, Lote A, com área
de 9.364m2, no Setor Distrito Industrial de Barra
do Garças e dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra SER 1/2, Lote A, com área de 9.364m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do
Garças, registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art. 22 A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à
instalação de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 32 O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de
Novembro de 2021 e homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 42 O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação
federal vigente.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip9k]de Barra do Garças/MT, lS de junho de 2022.
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ÇALVES DE MACEDO
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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