MENSAGEM Nº to]:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~Q DE
~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra IND 1/5, Lotes 03, com área de 20.000m2 no Distrito Industrial de
Barra do Garças, na área relacionada a matrícula n2 48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que t ange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionélr emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Jú de
'GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022.
. . ··-0 " o 0 --
CNP::J: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j Q::i- DE ,i() DE 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra IND 1/5, Lotes 03, com área de
20.000m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças
e dá outras providências ."
O Prefeito M unicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da da
Quadra IND 1/5, Lotes 03, com área de 20.000m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob mat rícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) lQ Ofício.
Art . 2Q A área descrita no artigo lº desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art . 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7Q e 8Q da Lei nQ 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, :J[)de junho de 2022.
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CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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