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materia nº 85/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam adotadas as providências necessárias visando a criação de um programa ou projeto de lei que garanta a realização gratuita do exame FRAT® (Folate Receptor Autoantibody Test) para famílias atípicas no município de Barra do Garças - MT, especialmente para crianças com atrasos no neurodesenvolvimento, transtorno do espectro autista, regressão neurológica ou outras condições neurológicas que, por indicação médica, exijam a investigação de autoanticorpos contra o receptor de folato.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 009/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/4986
2026-04-06 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:32:35.135079-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO N° 085/2026
Autoria: Alessandro Matos do Nascimento - PODEMOS
À Exma. 
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT.
Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria 
Municipal de Saúde, para que sejam adotadas as providências necessárias visando a criação 
de um programa ou projeto de lei que garanta a realização gratuita do exame FRAT® (Folate 
Receptor Autoantibody Test) para famílias atípicas no município de Barra do Garças - MT, 
especialmente para crianças com atrasos no neurodesenvolvimento, transtorno do espectro 
autista, regressão neurológica ou outras condições neurológicas que, por indicação médica, 
exijam a investigação de autoanticorpos contra o receptor de folato.
Justifica-se esta indicação pela importância da detecção precoce de 
autoanticorpos que bloqueiam a entrada de ácido folínico (vitamina B9) no cérebro, condição 
diretamente relacionada a quadros graves de atraso no desenvolvimento da fala, 
comportamentos autistas, convulsões e regressão neurológica em crianças. Atualmente, o 
acesso a esse exame é restrito e de alto custo, o que inviabiliza sua realização para grande 
parte das famílias atípicas do município, especialmente aquelas em situação de 
vulnerabilidade social. 
A obrigatoriedade de fornecimento gratuito pelo poder público, por meio de 
projeto de lei ou programa específico da Secretaria de Saúde, garantiria igualdade no acesso 
ao diagnóstico e ao tratamento adequado, reduzindo sequelas permanentes e proporcionando 
melhor qualidade de vida às crianças e seus familiares. 
Dessa forma, a aprovação dessa medida representa um avanço significativo na 
política municipal de saúde, inclusão e direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se aos 
princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade no atendimento.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 23 de março de 2026.
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO
Vereador - PODEMOS

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