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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona, e dá outras providências.
native_id5096

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando votação em Plenário A
2026-04-06 Aguardando votação em Plenário A
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição lida A Proposição lida na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:15:16.144759-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-04-06T18:56:25.976662-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA URGENTE 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 ~ /2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
Chi.W,_MUNIC~AL DE ~RA ~ ~!4~j T ~ ,vroL..
~ 
Fls~ Data. ô 
i;l,,J~IGIO~IÁRIO 
, ______ , __ 
A presente Mensagem encaminha, para apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2026, bem 
como autoriza a atualização dos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos que especifica. 
A proposta tem por finalidade autorizar a criação de dotações/fichas 
orçamentárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por 
meio da Unidade FUNDES, destinando os valores à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil (pré￾escola e creche), mediante aplicação de recursos provenientes da Complementação 
da União ao FUNDES - VAAR 
Ressalta-se que referido investimento tem como objetivo melhorar as 
condições de ensino, elevar a qualidade da educação pública municipal e assegurar 
melhores oportunidades de aprendizagem aos nossos alunos, fortalecendo a 
infraestrutura escolar e contribuindo para um ambiente educacional mais adequado, 
eficiente e inclusivo. 
Esclarece-se que os recursos necessários à abertura do crédito 
adicional especial decorrem de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, 
devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observando￾se o disposto no art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as 
autorizações legais aplicáveis no âmbito municipal, notadamente a Lei nº 
5.056/2025. Assim, a medida assegura o adequado enquadramento contábil e 
orçamentário da receita e da despesa, com a devida identificação das fontes de 
recursos. 
Destaca-se que a abertura do crédito adicional especial ora proposta 
é medida necessária e indispensável para permitir a execução regular das ações 
planejadas, uma vez que a utilização de, superávit financeiro de exercício 
anterior demanda a correspondente adequação orçamentária, com a criação das 
rubricas próprias, em estrita observância aos princípios 
da legalidade, transparência, planejamento e responsabilidade na gestão fiscal. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Dessa forma, o Projeto de Lei busca atender às demandas atuais da 
rede municipal, fortalecendo a infraestrutura e as condições de ensino, com 
repercussão direta na qualidade da política pública educacional ofertada à 
população barra-garcense, respeitadas as vinculações e finalidades legais dos 
recursos. 
Assim, confiando no elevado espírito público que orienta a atuação dos 
nobres Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de 
providência essencial à adequada execução orçamentária e ao pleno 
desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de 
elevada estima e consideração. 
Barra do Garças/MT, Ob de abril de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
,a, PREFEITURA URGENre 
}J'( BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº DE 2026. 
· PROTOCOLO 
=~<'f
:5---·-~
~~~~CX};~~~ 
~ IQNÁRIO --
Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 5.066/2025 e em consonância com a 
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, até o valor de R$ 1.035.851,50 (um milhão, trinta e cinco mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), destinado à criação de 
dotações/fichas orçamentárias no Orçamento do exercício de 2026, com a abertura 
das correspondentes rubricas contábeis, a fim de viabmzar a execução de despesas 
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, os 
quais serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na 
forma da função programática abaixo classificada e codificada: 
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 361 - ENSiNO FUNDAMENTAL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1339 - AQUIS DE EQUIP PARA O ENSINO FUNDAMENTAL -
RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 359.076,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis reais) 
Órgão: 05 - SECRET.A.RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1340 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ 
ESCOLA - RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
--------------------""'''""º'''"' MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
R$ 338. 765, 75 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e 
cinco reais e setenta e cinco centavos) 
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
Unidade: 004 - FUNDES 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE - RECURSOS DO VAAR 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste 
artigo correrão à conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, em 
conformidade com o art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, com recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.543.0000000. 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 
2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de 
Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025, mantendo suas 
compatibilidades. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O 6 
de abril de 2026. · 
"' 
ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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