Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA URGENTE
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 0 ~ /2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
Chi.W,_MUNIC~AL DE ~RA ~ ~!4~j T ~ ,vroL..
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i;l,,J~IGIO~IÁRIO
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A presente Mensagem encaminha, para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do Exercício de 2026, bem
como autoriza a atualização dos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos que especifica.
A proposta tem por finalidade autorizar a criação de dotações/fichas
orçamentárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por
meio da Unidade FUNDES, destinando os valores à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil (préescola e creche), mediante aplicação de recursos provenientes da Complementação
da União ao FUNDES - VAAR
Ressalta-se que referido investimento tem como objetivo melhorar as
condições de ensino, elevar a qualidade da educação pública municipal e assegurar
melhores oportunidades de aprendizagem aos nossos alunos, fortalecendo a
infraestrutura escolar e contribuindo para um ambiente educacional mais adequado,
eficiente e inclusivo.
Esclarece-se que os recursos necessários à abertura do crédito
adicional especial decorrem de superávit financeiro apurado no exercício de 2025,
devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observandose o disposto no art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as
autorizações legais aplicáveis no âmbito municipal, notadamente a Lei nº
5.056/2025. Assim, a medida assegura o adequado enquadramento contábil e
orçamentário da receita e da despesa, com a devida identificação das fontes de
recursos.
Destaca-se que a abertura do crédito adicional especial ora proposta
é medida necessária e indispensável para permitir a execução regular das ações
planejadas, uma vez que a utilização de, superávit financeiro de exercício
anterior demanda a correspondente adequação orçamentária, com a criação das
rubricas próprias, em estrita observância aos princípios
da legalidade, transparência, planejamento e responsabilidade na gestão fiscal.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Dessa forma, o Projeto de Lei busca atender às demandas atuais da
rede municipal, fortalecendo a infraestrutura e as condições de ensino, com
repercussão direta na qualidade da política pública educacional ofertada à
população barra-garcense, respeitadas as vinculações e finalidades legais dos
recursos.
Assim, confiando no elevado espírito público que orienta a atuação dos
nobres Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
providência essencial à adequada execução orçamentária e ao pleno
desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de
elevada estima e consideração.
Barra do Garças/MT, Ob de abril de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
,a, PREFEITURA URGENre
}J'( BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº DE 2026.
· PROTOCOLO
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~ IQNÁRIO --
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 5.066/2025 e em consonância com a
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, até o valor de R$ 1.035.851,50 (um milhão, trinta e cinco mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), destinado à criação de
dotações/fichas orçamentárias no Orçamento do exercício de 2026, com a abertura
das correspondentes rubricas contábeis, a fim de viabmzar a execução de despesas
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, os
quais serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na
forma da função programática abaixo classificada e codificada:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
Unidade: 004 - FUNDES
Função: 12 - EDUCAÇÃO
SubFunção: 361 - ENSiNO FUNDAMENTAL
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
Ação: 1339 - AQUIS DE EQUIP PARA O ENSINO FUNDAMENTAL -
RECURSOS DO VAAR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
R$ 359.076,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e setenta e seis reais)
Órgão: 05 - SECRET.A.RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
Unidade: 004 - FUNDES
Função: 12 - EDUCAÇÃO
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
Ação: 1340 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ
ESCOLA - RECURSOS DO VAAR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
--------------------""'''""º'''"' MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
R$ 338. 765, 75 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e
cinco reais e setenta e cinco centavos)
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
Unidade: 004 - FUNDES
Função: 12 - EDUCAÇÃO
SubFunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
Ação: 1341 - AQUIS DE EQUIP PARA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE - RECURSOS DO VAAR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
Fonte - 2.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste
artigo correrão à conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, em
conformidade com o art. 43, § 1°, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, devidamente evidenciado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, com recursos provenientes da Fonte de Recursos 1.543.0000000.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de
2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025, mantendo suas
compatibilidades.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, O 6
de abril de 2026. ·
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ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal