Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE
BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
URGENTt:
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS , _ _ _____ ,_,_,,.~-'"'~' "" ----"' "'-==,, __ ,,,,~-,
MENSAGEM AO PRQJETQ OE~LEl~N~~ Ü 3 Ü / 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO 1
CÁMN',A MUNICIPAL ~ -t,RRA DQ~ AS•Ml nffi.ilivro
~
~ Fls DetaO b ,oa::,
FUNCIQNARIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização do Poder Executivo
Municipal para realizar a doação de bens móveis, à ASSOCIAÇÃO AOS
PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS.
A Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças-MT,
denominada C~sa de Apoio de Barra do Garças, é uma instituição sem fins
econômicos que fora fundada em 2019 e tem como objetivo custear financeiramente
a casa de apoio, acolher temporariamente os pacientes que estão em busca de
tratamento de saúde, para si ou para acompanhante, no Município de Barretos-SP,
articular, promover e estimular políticas públicas voltadas ao apoio e assistência aos
pacientes com câncer e confortar e apoiar pacientes em tratamento fora de
domicílio.
Vale destacar que uma nova unidade de apoio está na iminência de ser
finalizada, com sede no Município de Cuiabá, capital de nosso Estado, a qual
receberá ainda mais cidadãos barra-garcenses, e facilitará a logística do transporte
dos pacientes e das famílias
Nesse sentido, vale ressaltar que a Instituição, sem fins lucrativos, é de
extrema utilidade pública e relevância para a população de Barra do Garças-MT e
região, sendo responsável por atender em média anualmente pelo menos 600
famílias que carecem desse auxílio tão importante, levando-se em conta somente a
sede de Barretos-SP.
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações
voltadas primordialmente para o apoio aos pacientes oncológicos de Barra do
Garças - MT, no Município de Barretos - SP, e tão logo, no Município de CuiabáMT, a doação da ambulância e do veículo revela-se de extrema relevância social
para nossa população, uma vez que proporcionará um tratamento digno as famílias
que mais precisam nesse momento de vulnerabilidade ocasionado pela doença.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS ,;,e..;:~=-- ---- -· c;,m;, ~=-:w~w,;,,rn;_--,;s.;~
Diante o exposto, esperamos a aprovação do referido Projeto, EM
REGIME DE URGÊNCIA, renovo a esta Presidência e aos demais Vereadores, os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, V 'O de abril de 2026 .
.,,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
URGENTt:
PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº 0?J0 DE 0(, DE OJ.nj 1 DE 2026.
PROTOCOLO
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Dispõe sobre a doação de bens móveis à
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES
ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS -
"APOBAG", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os bens móveis abaixo
descritos à "ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO
GARÇAS - "APOBAG", associação privada, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n. 27.368.561/0001-02 com sede na Rua Moreira Cabral, nº
389, bairro Campinas, na cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representada
por seu Presidente Everton Chaves de Oliveira, brasileiro, devidamente inscrito no
CPF nº 378 72, a fim de atender exclusivamente as demandas de
transporte dos pacientes assistidos peia entidade:
1 - FIAT/STRADA RAYTEC, adaptada para ambulância Tipo A, simples
remoção, Placas RRM6H15/MT, Cor Branca, RENAVAM 01295484720, CHASSI
9BD281A2DNYX00, Ano 2022/2022, Álcool/Gasolina, em nome do Município de
Barra do Garças/MT;
li - FORD RANGER XLCD2D4M, Placas SPO3H47/MT, Cor Branca,
RENAVAM 01397027468, CHASSI 8AFBR01F3RJ369291, Ano 2023/2024, Diesel,
em nome do Município de Barra do Garças/MT;
Art. 2° A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de
Doação a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e"ASSOCIAÇÃO AOS
PACINTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG",, ocasião em
que o Setor de Patrimônio da Prefeitura providenciará a baixa do bem referido no
artigo 1°, comunicando-se, inclusive, ao Setor de Contabilidade do Município.
Art. 3° Após a assinatura do Termo de Doação, caberá à "ASSOCIAÇÃO
AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG",
incorporar no seu patrimônio os bens móveis descritos no artigo 1 º da presente Lei.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS --------*--''""" ,- ·-•-s-M"'=~SS~'
Art. 4° A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a
"ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS -
"APOBAG", terá o pleno uso dos bens móveis e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que
venham a incidir sobre estes.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder ExecuNvo Municipal de Barra do Garças/MT, Qfe_ de
abril de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal